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Justificativa ao Projeto de lei nº 005/2025 Assinatura do Funcionário
Caaporã/PB, 30 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor Vereador
OTO MARIANO VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Caaporã/PB
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação e elevada
deliberação dos membros dessa Augusta Casa Legislativa, o Projeto
de Lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DE DIREITOS LGBTQIAPN+ DO MUNICÍPIO DE CAAPORÁÃ
(CMDLGBTQIAPN+), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Projeto de Lei tem por objetivo criar o Conselho Municipal
de Defesa de Direitos LGBTQIAPN+ do Município de Caaporã
(CMDLGBTQIAPN+), órgão colegiado de caráter permanente,
deliberativo, consultivo e propositivo, com a participação paritária
entre o governo e sociedade civil.
O Conselho Municipal de Defesa de Direitos LGBTQIAPN+ do
Município de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+) terá como objetivos: | -
participar da promoção, elaboração, monitoramento e avaliação em
âmbito Municipal das políticas públicas destinadas à efetiva promoção
dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais,
intersexo e toda sorte de orientação sexual e/ou identidade de
gênero; e, Il - fomentar a igualdade de direitos e garantir o exercício
da cidadania através da participação nas atividades políticas,
econômicas, sociais e culturais do Município.
A criação do Conselho Municipal de Defesa de Direitos
LGBTQIAPN+ do Município de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+) visa
promover a participação ativa de órgãos governamentais e de
entidades da sociedade civil organizada na construção de políticas
públicas para população LGBTQIAPN+.
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A Secretaria de Desenvolvimento Humano e Inclusão Social
prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura,
necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Defesa
de Direitos LGBTQIAPN+ do Município de Caaporá (CMDLGBTQIAPN+).
Dessa forma, ante o relevante interesse público da matéria,
submeto o presente Projeto de Lei à consideração e apreciação dos
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as), membros do Poder
Legislativo, confiante da aprovação da propositura na sua
integralidade.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada
consideração e apreço à Vossa Excelência, aos seus pares, e ao corpo
administrativo desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
e ul FRANCISCO NAZARIO DE OLIVEIRA
“a Data: 30/03/2025 22:32:00-0300
= verifique em https://validar.iti.gov.br
FRANCISCO NAZARIO DE OLIVEIRA
PREFEITO
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Gabinete do Prefeito |
Projeto de Lei Nº 005/2025 |
AUTORIA: Poder Executivo |
Dispõe sobre a Criação do Conselho
Municipal de Defesa de Direitos
LGBTQIAPN+ do Município de
Caaporã (CMDLGBTQIAPN+), e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÁ,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que são
conferidas pela lei Orgânica do Município, faz saber que o poder
legislativo municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
CAPÍTULO |
Da Definição, dos Objetivos e das Competências
Art. 1º Criar o Conselho Municipal de Defesa de Direitos
LGBTQIAPN+, do Município de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+), órgão
colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e
propositivo, com a participação paritária entre o governo e sociedade
civil.
$ 1º O CMDLGBTQIAPN+ terá como objetivos:
| - participar da promoção, elaboração, monitoramento e avaliação
em âmbito Municipal das políticas públicas destinadas à efetiva
promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais, intersexo e toda sorte de orientação sexual e/ou
identidade de gênero; e
Il - fomentar a igualdade de direitos e garantir o exercício da
cidadania através da participação nas atividades políticas,
econômicas, sociais e culturais do Município.
& 2º O CMDLGBTQIAPN+ é órgão colegiado vinculado à Secretaria de
Desenvolvimento Humano e Inclusão Social do Município de Caaporã,
sendo-lhe assegurada autonomia política,
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Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Direitos de LGBTQIAPN+
do Município de Caaporã (CMDLGBTQIAPN+):
| - propor e participar das definições e diretrizes para a política
LGBTQIAPN+ municipal, em todos os níveis da administração pública
direta e indireta, buscando a eliminação de discriminações, o respeito
às diferenças, a igualdade de direitos e a promoção e o
desenvolvimento da cidadania;
ll - auxiliar o Poder Executivo Municipal emitindo pareceres,
acompanhando, fiscalizando/controlando e elaborando (o)
desenvolvimento de programas na esfera municipal relacionados às
questões LGBTQIAPN+, visando à defesa de seus direitos como
cidadãs e cidadãos;
ll - estimular, promover e assegurar o estudo, o debate e os
indicadores sobre gênero, identidade de gênero e orientação sexual
da população LGBTQIAPN+, fomentando o conhecimento aos
cidadãos para possibilitar a preservação de direitos;
IV - promover e assegurar a cultura e a cidadania da população
LGBTQIAPN+ do Município de Caaporá;
V - propor e estimular o governo municipal na elaboração e
reformulação de programas e acordos que assegurem os direitos e
contemplem as especificidades da população LGBTQIAPN+, bem
como a eliminação de legislação com conteúdo discriminatório;
VI - propor e estimular a criação de órgãos governamentais para o
atendimento da população LGBTQIAPN+;
VII - oferecer subsídios para a elaboração de leis pertinentes à
população LGBTQIAPN+, bem como fiscalizar e exigir o cumprimento
da legislação que assegura os seus direitos;
VIII - promover e estimular intercâmbio e firmar convênios com
organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, públicos
e particulares, com o objetivo de implementação de políticas públicas
e os programas do CMDLGBTQIAPN+, em especial no que se refere ao
Plano Municipal de Políticas Públicas e Direitos Humanos
LGBTQIAPN+;
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IX - criar e manter canais permanentes de relação com os
movimentos sociais LGBTQIAPN+ e instituições afins, visando o
intercâmbio de informações, a transparência, o aperfeiçoamento das
relações e o desenvolvimento das atividades;
X - receber e examinar denúncias que atentem à integridade da
população LGBTQIAPN+ do Município e encaminhá-las aos órgãos
competentes, exigindo providências efetivas por meio do
monitoramento constante;
XI - sugerir e acompanhar a política orçamentária do Município no
tocante à execução da política pública e dos programas de
atendimento à população LGBTQIAPN+;
XII - definir as prioridades e acompanhar as aplicações dos recursos
públicos municipais destinados aos serviços de atendimento à
população LGBTQIAPN+;
XI - propor e acompanhar a organização de campanhas de
conscientização e outras ações que contribuam para a valorização da
população LGBTQIAPN+;
XIv - propor medidas que assegurem os direitos da população
LGBTQIAPN+ ligadas à promoção, proteção, defesa e atendimento
qualificado à população LGBTQIAPN+, articulando-se com os Poderes
Legislativo, Executivo, Judiciário e Ministério Público;
XV - avaliar, com base nos objetivos do CMDLGBTQIAPN+, a
promoção e apoio a seminários e conferências, estudos e pesquisas
no campo da promoção, defesa, controle e garantia dos direitos da
população LGBTQIAPN+;
XVI - convocar a Conferência Municipal da População LGBTQIAPN+,
nos termos do Regimento Interno do CMDLGBTQIAPN+;
XVII - criar e manter banco de dados com informações sistematizadas
com indicadores sobre programas, projetos, serviços governamentais
e não governamentais e em benefício da política municipal para a
população LGBTQIAPN+; e
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Xvil - inscrever e fiscalizar as entidades e/ou programas
governamentais e não governamentais de atendimento à população
LGBTQIAPN+.
CAPÍTULO Il
Da Composição, da Escolha e do Mandato dos Membros do
Conselho
Art. 3º O Conselho Municipal de Direitos de LGBTQIAPN+ do
Município de Caaporá (CMDLGBTQIAPN+) será composto Í
paritariamente por 8 (oito) representantes de órgãos governamentais
e por 8 (oito) representantes de entidades da sociedade civil, '
membros titulares e seus respectivos suplentes.
$ 1º as representações especificadas no caput deste artigo devem
preservar a paridade entre gênero e identidade de gêneros, na forma
especificada no Regimento Interno.
8 2º Desde que por deliberação favorável de dois terços dos membros
do CMDLGBTQIAPN+ e observando-se a paridade, poderá ser
aumentada a composição referida no caput.
Art. 4º Os membros do CMDLGBTQIAPN+ representantes dos órgãos
governamentais serão escolhidos e nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal e oriundos:
I- da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Inclusão Social;
Il- da Secretaria de Educação;
Ill - da Secretaria de Saúde;
IV - da Secretaria Juventude, Cultura, Turismo e Eventos;
V - da Secretaria de Esporte e Lazer;
VI - da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e
Econômico;
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VII - da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas;
VI - do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Caaporá;
Parágrafo único. Os representantes dos órgãos governamentais são
de livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo, podendo
ser substituídos a qualquer tempo, ad nutum, mediante nova
nomeação,
Art. 5º Os membros representantes de entidades da sociedade civil
organizada do CMDLGBTQIAPN+ serão compostos por 8 (oito)
titulares e 8 (oito) suplentes, que comprovem estatutariamente
atividades e/ou ações em defesa dos direitos humanos das pessoas
LGBTQIAPN+, a partir dos seus mais variados marcadores (gênero,
raça, etnia, categoria profissional, outros).
Art. 6º São requisitos para indicação de representantes ao
CMDLGBTQIAPN+ por parte de entidades da sociedade civil:
I- estar legalmente constituídas mediante estatutos sociais
devidamente registrados; e
Il - comprovar atuação direta no Município há, no mínimo, um ano em
atividades de atendimento e/ou monitoramento de ações na defesa
dos direitos e garantias da população LGBTQIAPN+ ou na realização
de pesquisas nessa área.
Art. 7º A escolha dos representantes das entidades da sociedade
civil ocorrerá por meio de foro próprio, na forma da convocação
editalícia a ser publicado no Diário Oficial do Município, que uma vez
indicados pela entidade ou associação inscritas e eleitas, serão
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
$ 1º O edital de convocação referido no caput deste artigo será
publicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em prazo não
inferior a trinta dias da data prevista para a escolha das entidades da
sociedade civil, ficando garantido a ampla divulgação, e conterá:
| - o prazo e o local para realização do foro próprio das entidades da
sociedade civil ou organizações não governamentais;
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ll- os documentos necessários para o credenciamento, conforme o
art, 6º e seus incisos;
WI - o local, dia e hora da realização do foro próprio;
IV -os critérios que embasarão a escolha dos conselheiros;
8 2º O foro próprio para escolha das entidades da sociedade civil será
aberto a todos os interessados.
Art. 8º O mandato do conselheiro(a) será de dois anos, podendo ser
reconduzido por mais um mandato de dois anos.
Art. 9º Nas ausências e impedimentos dos conselheiros titulares
representantes dos órgãos governamentais assumirão
automaticamente a titularidade os seus respectivos suplentes, em
caráter temporário.
CAPÍTULO III
Da Estrutura e Funcionamento
Art. 10 O CMDLGBTQIAPN+ terá a seguinte estrutura:
|- Plenária Geral;
|| - Diretoria Executiva;
Ill - Comissões Temáticas.
Art. 11 A Plenária Geral é o órgão deliberativo, sendo constituída por
todos os membros do CMDLGBTQIAPN+, necessitando da presença da
maioria absoluta de seus integrantes para que suas deliberações
tenham validade.
Parágrafo único. A Plenária Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez
por mês, e extraordinariamente por convocação da Mesa Diretora,
conforme definido no Regimento Interno referido nesta Lei,
Art. 12 Compete à Plenária Geral, além das atribuições definidas em
Regimento Interno:
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| - zelar pelo pleno cumprimento dos objetivos e competências do
CMDLGBTQIAPN+, previstos nesta Lei;
Il - identificar, discutir e aprovar as prioridades, estimulando e
orientando as atividades e investimentos em pró de políticas que
promovam os direitos da população LGBTQIAPN+;
HI - discutir e aprovar propostas para as diretrizes gerais da Política
Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPN+;
IV - aprovar pareceres e propostas encaminhadas pela Mesa Diretora
e Comissões Setoriais; e
V- criar Comissões Temáticas.
Art. 13 A Diretoria Executiva será constituída pela Presidência, Vice-
Presidência, 12 Secretaria e 2? Secretaria, cargos escolhidos entre
seus membros, conforme estabelecido no Regimento Interno.
Art. 14 Compete à Diretoria Executiva:
| - dirigir a Plenária Geral;
Il - coordenar audiências públicas;
Ill - encaminhar as decisões e resoluções da Plenária Geral; e
IV - obedecer às atribuições definidas no Regimento Interno.
Art. 15 As Comissões Temáticas serão constituídas conforme
estabelecido no Regimento Interno do CMDLGBTQIAPN+, respeitada a
proporcionalidade existente entre os representantes dos órgãos
públicos e das entidades não governamentais.
Parágrafo único. As Comissões Temáticas terão como objetivo
promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos
e relevantes.
Art. 16 O funcionamento do CMDLGBTQIAPN+ será estabelecido no
Regimento Interno, respeitadas as seguintes disposições:
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| - todas as reuniões do CMDLGBTQIAPN+ serão públicas e abertas à
participação de todo e qualquer cidadão;
Il- as decisões das reuniões terão ampla e sistemática divulgação;
Ill - os temas tratados em Plenária, pela Mesa Diretora e pelas
Comissões Temáticas, serão lavrados no respectivo livro de atas e
estarão disponíveis a qualquer cidadão.
Parágrafo único. As demais regulamentações relativas ao
CMDLGBTQIAPN+ deverão constar do seu Regimento Interno, a ser
elaborado e aprovado pelo órgão no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias após a data de publicação desta Lei.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 17 O Conselho Municipal de Defesa de Direitos LGBTQIAPN+
poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito a voto:
| - representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja
participação seja considerada importante diante da pauta da sessão;
Il - pessoas que por seus conhecimentos e experiência profissional
possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 18 A função de Conselheiro(a) do CMDLGBTQIAPN+ não será
remunerada, tendo caráter público relevante e o seu exercício é
considerado prioritário e de interesse público, justificando a ausência
a quaisquer outros serviços quando determinada | pelo
comparecimento às sessões, reuniões de comissão ou participação
em diligência.
Art. 19 A Secretaria de Desenvolvimento Humano e Inclusão Social
prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura,
necessários ao pleno funcionamento do CMDLGBTQIAPN+.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CAAPORÁ, Estado da Paraíba, 30 de março de 2025.
Documento assinado digitalmente
Verifique em https://validar iti.gov.br
FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional
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