br-locleg corpus explorer

← Caaporã (PB)

materia nº 924/2025

Tipo LEI
Número / Ano 924 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaAutoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos das dotações orçamentárias constantes da lei orçamentária anual para 2025 até o limite que especifica e dá outras providências.
native_id399

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Norma promulgada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Gabinete do Prefeito
Lei nº 924, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o remanejamento, a transposição e a 
transferência de recursos das dotações
orçamentárias constantes da lei orçamentária 
anual para 2025 até o limite que especifica e 
dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Caaporã, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições que lhes são cabíveis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar através de decreto municipal, 
remanejamento, transposição e transferência de dotação por anulação de dotação de um órgão 
para outro, de um poder para outro, de uma categoria programática para outra e ainda de uma 
fonte de recursos para outra, das despesas previstas no orçamento para o exercício de 2025, 
conforme preceitua o inciso VI, Art. 167, da Constituição da República e Art. 66 da Lei 4320/64. 
Art. 2º Serão suplementadas, via transposição de saldo orçamentário, as dotações abaixo
descritas, obedecida a seguinte classificação programática:
01.010 -CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ
01.031.2001.2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAS CAMARA MUNICIPAL
15000000 Recursos não Vinculados de Impostos
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixa P. Civil................................ R$ 69.999,64
339039 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica ........................ R$ 80.000,00
Total ....................................................................................................... R$ 149.999,64
Art. 3º Os recursos para fazer face as despesas estabelecidas no art. 1º são oriundos de 
anulação de dotação, excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 4º As dotações criadas no artigo 1º, passarão a integrar a LDO de 2025 e o PPA 2022/2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, 
Estado da Paraíba, em 01 de abril de 2025.
FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional

open original →