| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | INSTITUI SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE A DEPRESSÃO EM CAAPORÃ/PB |
| native_id | 41 |
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PRCELITUONA ff caio GABINETE DO PREREITO UN” Canporá om 18 da Sotombro 2018. Institul à Somana do Provenção e Combato 4 Doprossão no âmbito do Município do Caaporá o dá outras providôncias, Lig A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, DIE CAAPORÁÃ, ESTADO DA PARAÍBA, no não de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Lepistativa, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Semana Municipal do Prevenção e Combate à Depressão, dar-se-á anualmente na segunda semana do mês de outubro, devendo ser amplamente divulgada. Art. 2º Durante a referida somana, sorão desenvolvidas ações para conscientização da população acerca da doença, prevenção e suas características. Art. 3º A semana ora Insliluída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos da Cidade. Art. 4º Esta Lei ontra em vigor na data de sua publicação. 3 Caaporã, em 18 de Setembro de 2018. cd dg ist CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito Constitucional - Scanned by CamScanner