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materia nº 1/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaDispõe sobre a criação do programa de aceleração do Emprego Caaporense
native_id415

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Aguardando votação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T15:19:41.386663-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ
CASA ENEAS POSSIDÔNIO BORGES
CN.PHM.E) Nº 09.260.217/0001-05
Rua Salomão Veloso, 90 - Caaporã - Paraíba |:
RODA
0I4U Jo 257
INDICAÇÃO DE LEINS 01/2025 Protocolo n á |
Data: 22 [os] do 45 |
Caaporã, PB 14 de maio de 2025
Autores: Vereador Filipe Chaves do Nascimento (PSB) — cido |
Assinatura do Funcionário
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA DE ACELERAÇÃO |
DO EMPREGO CAAPORENSE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Municio de Caaporã, o Programa de Aceleração do Emprego
Caaporense, que consiste em oferecer o financiamento integral ou parcial de cursos
profissionalizantes aos cidadãos Caaporense, permitindo uma maior inserção no mercado de
trabalho.
$ 1º O financiamento será concedido em empresas e entidades que ofertem cursos
qualificação profissional regularmente constituídas.
8 2º Os financiamentos a que esta lei se refere deverão ser ofertados com condições e juros a |
serem estabelecido pelo executivo municipal;
| - Todos os beneficiários contemplados com o financiamento do Programa iniciarão o
pagamento do curso financiado após o período de carência de 12 (dose) meses a contar da |
data de conclusão do curso escolhido;
Hl - Os valores das parcelas a serem pagas para quitar o financiamento dos cursos depois de
formado não poderão ultrapassar o limite de 5% (cinco) de um salário mínimo;
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Parágrafo Único, O Poder Público Municipal poderá celebrar convênios e/ou instrumentos de
parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado,
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caapora, 14 de maio 2025.
——
FILIPE CHAVES DO NASCIMENTO Vereador (PSB)
Digitalizado com CamScanner
CAMARA MUNICIPAL DE. CAAPORÃ
CASA ENEAS POSSIDÔNIO BORGES
CNPHM.E) Nº 09.260.217/0001-05
Rua Salomão Veloso, 90 - Caaporã - Paraíba
JUSTIFICATIVA
A propositura tem como objetivo de instituir, o Programa de Aceleração de Emprego
Caaporense, que consiste em oferecer o financiamento integral ou parcial de cursos
profissionalizantes aos cidadãos Caaporense, permitindo uma maior inserção no mercado de
trabalho.
A importância de um curso profissionalizante se deve, entre outros fatores, aos efeitos
positivos que ele pode trazer para a carreira de um estudante. Afinal, seus métodos e conteúdo
são desenvolvidos especificamente de acordo com o perfil profissional e o mercado no qual
estão inseridos os alunos ou mesmo aos que ainda sem atuar no primeiro emprego se
preparam e sonham em serem inseridos aos empregos com os quais tem forte identidade.
Uma formação profissionalizante colabora para que os estudantes adquiram várias
competências aplicáveis em um ramo de atuação. Assim, eles se tornam aptos a desempenhar
mais de uma função, ampliando suas possibilidades de carreira. Além disso, ele ajuda no
desenvolvimento de habilidades práticas, que dificilmente são obtidas em uma sala de aula
tradicional, formando assim um profissional especializado em resolver problemas e encontrar
soluções com agilidade.
A importância do ensino profissionalizante, rápido, eficaz na necessidade de entregar
ao mercado cidadãos de todas as idades qualificados e preparados para desempenhar funções
no mercado de serviços, industriais, no empreendedorismo e em outras oportunidades
profissionais de atuação com domínio de conhecimentos específicos para o mercado de
trabalho em que desejam atuar, auxiliando este mercado a crescer e economia como um todo.
Nações desenvolvidas perceberam essa necessidade há muito tempo, e partiram na
frente, investindo pesadamente em educação profissional. Os países da União Europeia têm,
em média, 50,4% dos estudantes do ensino médio também matriculados em cursos
profissionalizantes. Na Áustria, esse coeficiente é de 69,8%; na Finlândia, de 70,4%. No Brasil, o
indicador é de apenas 11,1%, proporção que dificulta a inserção dos brasileiros no mercado de
trabalho,
A qualificação profissional por meio de um curso tem claro efeito na renda. Um curso
profissionalizante pode ser o primeiro passo de um plano de carreira que não exclua a
obtenção de um diploma universitário no futuro.
Para alguns jovens, a inserção rápida no mercado de trabalho é o passaporte para a
conquista da cidadania e a continuação dos estudos. A educação profissional por meio de
cursos profissionalizantes no Brasil é uma das principais apostas para melhoria da
competitividade da indústria brasileira, o investimento no ensino profissionalizante poderá
permitir a retomada do crescimento econômico do país de forma contínua e duradoura,
gerando melhores oportunidades de emprego e renda para jovens e adultos.
Digitalizado com CamScanner
Diante dos desafios que temos pela frente, é urgente preparar jovens e adultos para
um mercado em profunda mutação tecnológica e de cultura organizacional, A educação
profissional deve ser vista como fator de desenvolvimento e fortalecida como um investimento
do país no futuro.
Os cursos profissionalizantes podem transformar a vida de um jovem, com eles
conquistar seu espaço e abrir várias portas no mercado de trabalho, existem uma grande
variedade de cursos para quem sonha ingressar no mercado com rapídez e qualidade e um dos
grandes benefícios que o curso pode trazer é aprender a profissão, já que o conteúdo será
voltado para a área profissional e suas principais funções, com essas qualificações ganha
experiência e tem mais facilidade de entrar no mercado de trabalho.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta indicação
de Lei.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 2025. |
FILIPE CHAVES DO NASCIMENTO
VEREADOR |
Digitalizado com CamScanner

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