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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ
Casa Enéas Possidônio Borges
Gabinete do Vereador Emanuel Bernardo de Souza Silva
REQUERIMENTO
AUTOR: Vereador Emanuel Bernardo (MOBILIZA) B
Protocolo nºZiS] 2095
Data:93 09
Assinatura do Funcionário
Requerimento Nº 38/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
REQUEIRO, à Vossas Excelências, na forma do Regimento Interno desta Casa de
Legislativa, e depois de vencidas todas as formalidades regimentais, que sejam oficializado
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e a Secretária Municipal de Educação a viabilidade da
Criação de um berçário municipal ou ampliação dos serviços das creches, para atender
crianças de 0 a 3 anos, com estrutura adequada conforme normas pré-estabelecidas.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que no âmbito da educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional — LDB, Lei Federal nº 9.394/96, reitera o dever constitucional do Estado com a
educação infantil (art. 4º) definindo-a como a primeira etapa da educação básica, devendo
ser oferecida em creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de
idade e em pré-escolas para crianças de 4 a 6 anos de idade (art. 30).
A criação de um berçário ou ampliação dos serviç as creches se faz necessário
para atender crianças nos primeiros anos de vida, e dar suporte às mães de famílias que
precisam trabalhar fora de casa para sustentar seus filhos, proporcionando assim uma melhor
qualidade de vida de muitas famílias Caaporense.
A educação infantil é a primeira e mais básica etapa no desenvolvimento da vida da
criança, sendo as creches fundamentais nesse processo. A importância da pré-escola se dá
pelo fato de que é o ambiente mais propício para que a criança desenvolva as primeiras
interações sociais, ao conviver com várias crianças de sua faixa etária, desenvolvendo, assim,
habilidades de comunicação e seus sentidos emocionais, o que é essencial nesta fase da vida
para um desenvolvimento adequado.
O direito à educação básica na primeira infância é tão essencial para o
desenvolvimento infantil, que é expressamente assegurado pela Constituição Federal da
República, em seu art. 208, IV, o qual estabelece ser dever do Estado garantir a educação
infantil, em creche e pré-escola, às crianças até os 5 anos de idade.
Rua Salomão Veloso, 90 - centro — Caaporã-PB — Cep. 58326-000 — Email: ver emanuebemardo(D gmail.com
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