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materia nº 746/2018

Tipo LEI
Número / Ano 746 / 2018
Date 2018-10-02
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO DO ARTIGO DA SEGUNDO DA LEI MUNICIPAL NUM. 744/2018
native_id42

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PREFEITURA DE
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GABINETE DO PREFEITO
LEINº 746/2018 Caaporã em 02 de Outubro 2018
Altera a redação do artigo 2º da Lei
Municipal nº 744/2018, o qual
passará a vigorar com a seguinte
redação.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento
Interno desta Casa Legislativa, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica modificado o artigo 2º da Lei em epígrafe, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º — As contribuições previdenciárias patronais devidas no período do ano de 2016,
apuradas ou não em Auditoria Fiscal, e não recolhidas ao Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Caaporã- IPSEC, pela Câmara Municipal de Caaporã — PB, após
consolidadas e confessadas, observado o disposto no artigo 5º-A da Portaria MPS nº 402, de 10
de dezembro de 2008, com as alterações da Portaria MF nº 333, de 1 | de julho de 2017, poderão
ser objeto de parcelamento especial em até 200 (duzentas) parcelas mensais e sucessivas ”
Art.2º “Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal de Nº 744/2018, permanecem
O inalterados.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caaporã/PB, 02 de Outubro de 2018.
LDA Mo nuase
cmnsriaçdris FERREIRA MONTEIRO
- Prefeito Constitucional -
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