| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2018 |
| Date | 2018-10-02 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO DO ARTIGO DA SEGUNDO DA LEI MUNICIPAL NUM. 744/2018 |
| native_id | 42 |
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PREFEITURA DE ad! constou ros teto GABINETE DO PREFEITO LEINº 746/2018 Caaporã em 02 de Outubro 2018 Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 744/2018, o qual passará a vigorar com a seguinte redação. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica modificado o artigo 2º da Lei em epígrafe, passando a ter a seguinte redação: “Art. 2º — As contribuições previdenciárias patronais devidas no período do ano de 2016, apuradas ou não em Auditoria Fiscal, e não recolhidas ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Caaporã- IPSEC, pela Câmara Municipal de Caaporã — PB, após consolidadas e confessadas, observado o disposto no artigo 5º-A da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, com as alterações da Portaria MF nº 333, de 1 | de julho de 2017, poderão ser objeto de parcelamento especial em até 200 (duzentas) parcelas mensais e sucessivas ” Art.2º “Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal de Nº 744/2018, permanecem O inalterados. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caaporã/PB, 02 de Outubro de 2018. LDA Mo nuase cmnsriaçdris FERREIRA MONTEIRO - Prefeito Constitucional - Scanned by CamScanner