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← Caaporã (PB)

materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS EM CAAPORÃ-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id445

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2

y éo CAMARA MUNICIPAL DE CAMPANÁ
e. Protaento nºBL) 2047
CÂMARA MUNICIPAL DECAAPORA para lt dois
CASA ENÊAS PORSIDÔNIO BORGES | Jd
CNP AME Nº DO 280 217060105 Veninatiro da Foneiamário
Bye Solemão veltoms SO — Casgors - Paraiba
Projeto de LetW.* 013/2025 Caapnrã er 18 de junho 2025
AUTORIZA | CONCESSÃO DE
DE IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
EM CAPOBÃ.PB E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
à apreviação do Plenário, faz saber que a Câmara Municipal desta cidade
aprovou e o Prefeito sanciona 2 segurte ler
AA 4º Fica 0 Poder Exegutivo autorizado a doar 3 igreja Assembleias de Deus
em Capors-Pb, CNPJ 09 253 t64 (00190, de área de 7 59) 4Om?, de
propriedade do Município, em Teseno locaizadora Bus Clemente Ferreira,
402, com as seguintes condenadas
Inigiase a desrção deste permeyo co vérico EO! de
coordenadas N 4 100009 G6G = o E 238,003 528 m, dente,
segue controntando qo AVENIDA TRI QUEDO NEVES. com
os seguintes asumutes o dstâmcias 0 bh = DoOomaéo
vértice [02 de qoortenadas N 918900. 4/ m = E 238035 9 m,
deste, segue contortando ques SR JUNIGH com os seguintes
asimutes é distângias ESA IP é 24 57 ns até 0 vérico E-09, de
quardenadas ly 9 168 976 05 me E 288 025 78 m, deste, segue
contornando com BR utvOR, cos 08 seguintes azimutes s
distâncias ZON QI é 161 mm até O vérico E-O4, de
condenadas NG 168 9774 me E 298 025 25 m, deste, segue
controntando com SR AUMvOR, com os seguintes azimutes
distâncias 263'2450' e 3596 m até q wérico E-05, de
uuurdenadas IN 9 165 944 76 me É 288 015 81 m deste, segue
contornando com RUA CLEMENTE FERREIRA, com os
beguintos agimutes é cistárcias SO TGSA! o MT mais o
vértice EO. de quormenadas N 9 168 953 17 ms E 257 969 27
m, segue confrontando com SRA, NATALIA, com 98 seguintes
acimules é dutângias 85/3051 e 29,66 m alé O vériics É 07,
de condenadas N' 9 168 080 98 m e E 297 909 $5 m, desta,
segue contonando com SRA NATALIA, com qs seguintss
azunuios é dutâncias 80'3728" 6 7,69 m até o vártica E 08, de
condenadas N O 168 952 44 m é E 297 992 03, deste, segue
O OTTO TO E]
Digitalizado com CamScanner
ESTO,
CASA ENÉAS POSSIDÔNIO BORGES
C.N.P.J(M.F.) Nº 09.260.217/0001-05
Rua Salomão Veloso, 90 —- Caaporã — Paraíba
confrontando com SRA. NATALIA, com os seguintes azimutes e
distâncias: 282º43'29" e 29,83 m até o vértice E-01, de
coordenadas N 9.169.009.969 m e E 288003.528, ate o ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central nº 33º00', fuso -25, tendo como datum o SIRGAS 2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a construções
relacionadas a Igreja Assembleia de Deus em Caporã-Pb, para fins de
implantação do novo Templo.
Art. 3º. A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo indeterminado a
contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso, autorizado pela
presente Lei, desde que mantenha a destinação do objeto.
Art. 4º. A presente concessão é intransferível para terceiros, extinguindo-se em
casode cessação das atividades da Igreja Assembleir > Deus em Caporã-Pb
ou desvio definalidade dos objetos da concessão fix. = no artigo 2º.
81º. Ocorrendo o desvio da finalidade, o imóvel objeto desta Concessão
reverterá ao patrimônio Público.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 6º. A presente Concessão é onerosa para a Entidade, no sentido de
obrigar-se acumprir com os encargos previstos nos artigos 2º desta Lei, sob pela
de reversãodo imóvel ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal, 18 de junho de 2025.
Digitalizado com CamScanner

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