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materia nº 14/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 901/2024, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE CAAPORÃ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° 014/2025
Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossas Excelências, temos a satisfação de encaminhar à essa 
Egrégia Câmara de Vereadores para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei apenso, dispondo 
sobre a modificação da Lei Municipal nº 901/2024, de 03 de julho de 2024, que dispõe sobre a 
fixação dos subsídios dos Agentes Políticos Municipais para a legislatura 2025-2028.
O projeto propõe acolhe a fixação de subsídios para o novo cargo de Secretário 
Executivo, criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo, contidos no PLC nº 
001/2025, contendo as atribuições do novo cargo, que objetiva aprimorar os processos de 
governança, dando mais celeridade e resolutividade na execução das ações de governo.
Dessa forma, para atendimento do disposto no inciso V do art. 29 da Constituição 
Federal, que atribui à esta Câmara Municipal, a iniciativa da matéria, a Mesa da Câmara 
Municipal de Caaporã, representada pelo seu Presidente, submete o presente Projeto de Lei à 
honrosa apreciação de Vossas Excelências, esperando sua aprovação, dentro do espírito de 
absoluta isenção, dados os propósitos que fundamentam este importante documento.
Caaporã, PB, em 16 de junho de 2025
OTO MARIANO VIEIRA
Vereador Presidente
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Projeto de Lei nº 014/2025 
MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 901/2024, QUE 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDOS DOS 
AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE CAAPORÃ, E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ, ESTADO DA 
PARAÍBA, representada por seu Presidente, no uso de suas funções legislativas, consoante o
disposto no inciso V do Art. 29 da Constituição Federal, em observância aos princípios da 
legalidade, anterioridade e moralidade, e os parâmetros para fixação de subsídios dos agentes 
políticos municipais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º – A Lei Municipal nº 901/2024, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A com a 
seguinte redação:
“Art. 5º-A – Os agentes políticos não eletivos, ocupantes dos cargos públicos de Secretário 
Executivo, Procurador Geral Adjunto, Controlador Geral Adjunto ou cargos equivalentes da 
Estrutura Administrativa do Poder Executivo, farão jus a um subsídio mensal de R$ 6.000,00 
(seis mil reais).”
Art. 2º – Permanecem em vigor os demais dispositivos da norma ora modificada.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Caapora , PB, em 16 de junho 2025
FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional
 

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