| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 901/2024, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE CAAPORÃ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N° 014/2025 Senhores Vereadores, Cumprimentando Vossas Excelências, temos a satisfação de encaminhar à essa Egrégia Câmara de Vereadores para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei apenso, dispondo sobre a modificação da Lei Municipal nº 901/2024, de 03 de julho de 2024, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Agentes Políticos Municipais para a legislatura 2025-2028. O projeto propõe acolhe a fixação de subsídios para o novo cargo de Secretário Executivo, criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo, contidos no PLC nº 001/2025, contendo as atribuições do novo cargo, que objetiva aprimorar os processos de governança, dando mais celeridade e resolutividade na execução das ações de governo. Dessa forma, para atendimento do disposto no inciso V do art. 29 da Constituição Federal, que atribui à esta Câmara Municipal, a iniciativa da matéria, a Mesa da Câmara Municipal de Caaporã, representada pelo seu Presidente, submete o presente Projeto de Lei à honrosa apreciação de Vossas Excelências, esperando sua aprovação, dentro do espírito de absoluta isenção, dados os propósitos que fundamentam este importante documento. Caaporã, PB, em 16 de junho de 2025 OTO MARIANO VIEIRA Vereador Presidente 2 Projeto de Lei nº 014/2025 MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 901/2024, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE CAAPORÃ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, representada por seu Presidente, no uso de suas funções legislativas, consoante o disposto no inciso V do Art. 29 da Constituição Federal, em observância aos princípios da legalidade, anterioridade e moralidade, e os parâmetros para fixação de subsídios dos agentes políticos municipais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º – A Lei Municipal nº 901/2024, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A com a seguinte redação: “Art. 5º-A – Os agentes políticos não eletivos, ocupantes dos cargos públicos de Secretário Executivo, Procurador Geral Adjunto, Controlador Geral Adjunto ou cargos equivalentes da Estrutura Administrativa do Poder Executivo, farão jus a um subsídio mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais).” Art. 2º – Permanecem em vigor os demais dispositivos da norma ora modificada. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Caapora , PB, em 16 de junho 2025 FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional