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materia nº 709/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 709 / 2017
Date 2017-03-08
EmentaDispõe sobre a correção do piso salarial para o Magistério Público e dá outras providências.
native_id457

Autoria

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PREFEITURA DE
q
ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 709/2017 EM 08 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a correção do piso salarial para o
Magistério Público e dá outras providências.
Cristiano Ferreira Monteiro, Prefeito do Município de Caaporã no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Ast, 1º - À presente Lei dispõe sobre a adequação do regime de trabalho e correção do
Piso Salarial de Magistério Público Municipal e funções abaixo especificadas, de acordo com a Lei Federal nº
11.738/2008, de acordo com a Lei Municipal 589/2010.
Art. 2º. O regime de trabalho dos professores da Educação Básica será de 30 (trinta)
horas, 20 (vinte) em sala de aula e 10 (dez) horas atividades, sendo 5 (cinco) horas consecutivas na escola para
Planejamento, correção e elaboração de projetos e 5 (cinco) horas para estudo e pesquisa.
Art. 3º. O regime de trabalho dos profissionais de Suporte Pedagógico da Educação
Básica (Supervisor, Orientadores de Coordenador Pedagógico) será de 30 (trinta) horas, sendo 25 (vinte e cinco) na
escola ou na sede de Secretaria de Educação e 5 (cinco) horas para estudo e pesquisa.
Art, 4º. As funções gratificadas, DOS CARGOS EM COMISSÃO OBEDECERÃO
AOS ARTIGOS ABAIXO, A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A TITUÇAÇÃO, ESPECIFICA DO GRUPO
OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO CONTINUARÁ DISCIPLINADA PELO ART. 28, INCISO II E ART 30
DA LEI MUNICIPAL 589/2010 (PCCR DO PROFESSOR) aos artigos abaixo.
Art. 5º. Os membros do Grupo Magistério, designados para o exercício da função de
diretor de escola, terão gratificação de função de acordo com o ANEXO IV desta Medida Provisória.
Art. 6º Os membros do grupo magistério designados para as funções de Diretor Adjunto,
terão gratificação de função de acordo com o ANEXO V desta Medida Provisória.
$ 1º As escolas municipais só terão diretores quando no censo escolar tiver no mínimo
100 alunos matriculados.
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PREFEITURA DE
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ
GABINETE DO PREFEITO
$ 2º As escolas com menos de 100 alunos terão um professor responsável que receberá
gratificação de função de acordo com o ANEXO IV.
Art. 7º. Os membros do grupo ocupacional do magistério designados para a função
Coordenador Pedagógico que estiverem exercendo suas atividades na Secretaria de Educação, terão a gratificação de
função de acordo com o ANEXO VII dessa Medida Provisória.
Stº Para os supervisores ou orientadores que atuarem nas escolas com dois turnos c ou
mais e à cada 400 alunos, receberão a carga horária complementar de acordo com a sua disponibilidade.
Art, 8º À adequação do Piso Salarial dos PROFESSORES obedecerá as tabelas nos
anexos 1, Ie HT.
Art. 9º. Jornada de trabalho maior que a definida no ARTIGO 2º implicará diferenciação
para mais no fator de equivalência da escala de remuneração mensal dos docentes.
Act. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder “Reajuste Salarial”, no
percentual de 8% (oito por cento) para todos os profissionais contemplados no Plano de Carreira e Remuneração dos
Magistério Público Municipal, cm cumprimento ao que estabelece a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que
dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais de Magistério Público da Educação Básica, na
torna estabelecida no Anexo 1 que é parte integrante desta Medida Provisória.
Art. 11. O “Reajuste Salarial” será concedido a todos os profissionais do Magistério deste
Municípiu, inclusive aos aposentados e pensionistas pelo RPPS, amparados pela paridade constitucional.
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações
próprias da orçamento vigente.
Art. 13, Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01
de janeiro de 2017,
GABINETE DO PREFEITO DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA,
EM 08 DE MARÇO DE 2017.
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Cristiano Ferreira Monteiro
Prefeito Consútucional
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e
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PREFEITURA DE
apro tamo prover Ariata
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ESTADO DA PARAÍBA
PRREBETURA MUNICIPAL DIE CAAPORÃ
GABINETE DO PREFEITO
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO (MAG) CLASSE “A”.
INE
1.729,85
2.630,90
1.816,35 | 1.907,17
A5 3.026,53 | 3.176,80 | 3.335,65 | 3.502,44
,
)
490
“ANEXO II:
2.207,79
2.538,96
2.919,80
. ,
E >
,
a ,
3.861,43
3.775,56
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO (MAG) CLASSE “B"
1.989,33 | 2.088,80
2.193,24
2.302,90
2.418,05
2.522,23
E 2.287,74 | 2.402,12
2.648,34
2.780,76 | 2.919,80
2.900,56
B2
B3 2.630,90 | 2.762,44
3.045,60
3.197,98 | 3.357,77
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PREFEITURA DE
-
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ
GABINETE DO PREFEITO
3.026,53 | 3.176,80 | 3.335,65 | 3.502,44 | 571556 3.861,43
ANEXO III
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO (MAG) CLASSE “C”
2.817,06 | 2.957,90 | 3.105,79 | 3.261,08
3.774,21 | 3.963,85 | 4.370,71
4.588,68 | 4.818,10 | 5.059,01 | 5.311,95 | 5.311,95 | 5.856,44
Lo
ANEXO IV
SUPORTE PEDAGÓGICO (SP) CLASSE “D”
e
NÍVEL
I IN II IV v
CLASSE
a a
Di 1.989,33 | 2.088,80 | 2.193,24 | 2.302,90 | 2.418,05
| D2 2.287,74 | 2.402,12 5 2.648,34 | 2.780,76
[”D3 1 2.630,90 | 2.762,44 3.197,98
D4 | 302653 | 3.176,80 | 3.335,65 | 3.502,44 | 3.775,56
am o
2.538,96
2.919,80
3.357,77
3.861,43
2.900,56 | 3.045,60
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E
PREFEITURA DE
marel Puro cart prever frictba
comedtuedoçano road
NSTADO DA PARAÍDA
VRBCEPEURA MUNICIPAL DE CAAPORÁ
GABINETE DO PREPEPTO
ANEXO V
GESTOR ESCOLAR
ESCOLA
NIVEL À
Nº DE ALUNOS
GESTOR COM ATÉ 100
ALUNOS
VALOR
NÍVELB | 1014300 ALUNOS
NÍVEL C | 3014600 ALUNOS
NÍVELD | 6014900 ALUNOS
— NÍVEL E | ACIMA DE 900 ALUNOS
ANEXO VI
GESTOR ADJUNTO
*Cada escola terá um gestor adjunto por turno.
ESCOLA TURNOS
NÚMERO DE ADJUNTOS
NIVEL À UM TURNO 1 ADJUNTO
NIVEL B DOIS TURNOS 2 ADJUNTOS
NIVEL C | TRESTURNOS 3 ADJUNTOS
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PREFEITURA DE
ecrssfiarodo cama prover frizsbas
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VII
COORDENADOR PEDAGÓGICO EM ATUAÇÃO NA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR 60%
PEDAGÓGICO
GABINETE DO PREFEITO DE CAAPORÁ, ESTADO DA PARAÍBA,
EM 08 DE MARÇO DE 2017.
istiano Ferreita Monteiro
Prefeito Constitucional
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