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materia nº 928/2025

Tipo LEI
Número / Ano 928 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS EM CAAPORÃ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 928/2025
AUTORIZA CONCESSÃO DE 
DOAÇÃO DE IMÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS EM 
CAAPORÃ-PB, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Igreja Assembleia de Deus em 
Caaporã-Pb, CNPJ 09 253 564 0001-99, de área de 7.593.40m², de propriedade do 
Município, em Terreno localizado na Rua Clemente Ferreira, 402, com as seguintes 
coordenadas:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E-01, de coordenadas N 
9.169.009.969 m e E 288.003.528 m; deste, segue confrontando com AVENIDA 
TANCREDO NEVES, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°57'58" e 33,63 m 
até o vértice E-02, de coordenadas N 9169000.87 m e E 288035.9 m; deste, segue 
confrontando com SR. JÚNIOR, com os seguintes azimutes e distâncias:83°54'37" e 
24,57 m até o vértice E-03, de coordenadas N 9.168.978.05 m e E 288.026.78 m; 
deste, segue confrontando com SR. JÚNIOR, com os seguintes azimutes e distâncias: 
269°04'33" e 1,61 m, até o vértice E-04, de coordenadas N 9.168.977.4 m e E 
288.028.25 m; deste, segue confrontando com SR. JÚNIOR, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 263°24'58" e 33,96 m até o vértice E-05, de coordenadas, N 
9.168.944.78 m e E 288.018.81 m; deste, segue confrontando com RUA CLEMENTE 
FERREIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°16'54" e 30,71 m até o 
vértice E-06, de coordenadas N 9.168.953.17 m e E 287.989.27 m; segue 
confrontando com SRA. NATÁLIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 
85°30'51" e 29,66 m até o vértice E 07, de coordenadas N 9.168.980.98 m e E 
287.999.58 m; deste, segue confrontando com SRA. NATÁLIA, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 80°37'25" e 7,69 m até o vértice E 08, de coordenadas N 
9.168.982.44 m e E 287.992.03; deste, segue confrontando com SRA. NATÁLIA, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 282°43'29" e 29,83 m até o vértice E-01, de 
coordenadas N 9.169.009.969 m e E 288003.528, ate o ponto inicial da descrição 
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se 
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00', fuso -
25, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a construções relacionadas 
a Igreja Assembleia de Deus em Caaporã-Pb, para fins de implantação do novo 
Templo.
Art. 3º. A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo indeterminado a contar 
da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso, autorizado pela presente Lei, desde 
que mantenha a destinação do objeto.
Art. 4º. A presente concessão é intransferível para terceiros, extinguindo-se em caso 
de cessação das atividades da Igreja Assembleia de Deus em Caaporã-Pb ou desvio 
de finalidade dos objetos da concessão fixados no artigo 2º.
§1º. Ocorrendo o desvio da finalidade, o imóvel objeto desta Concessão reverterá ao 
patrimônio Público.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Art. 6º. A presente Concessão é onerosa para a Entidade, no sentido de obrigar-se a 
cumprir com os encargos previstos nos artigos 2º desta Lei, sob pela de reversão do 
imóvel ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Caaporã, 18 de junho de 2025
FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional

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