| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS EM CAAPORÃ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 928/2025 AUTORIZA CONCESSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS EM CAAPORÃ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Igreja Assembleia de Deus em Caaporã-Pb, CNPJ 09 253 564 0001-99, de área de 7.593.40m², de propriedade do Município, em Terreno localizado na Rua Clemente Ferreira, 402, com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E-01, de coordenadas N 9.169.009.969 m e E 288.003.528 m; deste, segue confrontando com AVENIDA TANCREDO NEVES, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°57'58" e 33,63 m até o vértice E-02, de coordenadas N 9169000.87 m e E 288035.9 m; deste, segue confrontando com SR. JÚNIOR, com os seguintes azimutes e distâncias:83°54'37" e 24,57 m até o vértice E-03, de coordenadas N 9.168.978.05 m e E 288.026.78 m; deste, segue confrontando com SR. JÚNIOR, com os seguintes azimutes e distâncias: 269°04'33" e 1,61 m, até o vértice E-04, de coordenadas N 9.168.977.4 m e E 288.028.25 m; deste, segue confrontando com SR. JÚNIOR, com os seguintes azimutes e distâncias: 263°24'58" e 33,96 m até o vértice E-05, de coordenadas, N 9.168.944.78 m e E 288.018.81 m; deste, segue confrontando com RUA CLEMENTE FERREIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°16'54" e 30,71 m até o vértice E-06, de coordenadas N 9.168.953.17 m e E 287.989.27 m; segue confrontando com SRA. NATÁLIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 85°30'51" e 29,66 m até o vértice E 07, de coordenadas N 9.168.980.98 m e E 287.999.58 m; deste, segue confrontando com SRA. NATÁLIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°37'25" e 7,69 m até o vértice E 08, de coordenadas N 9.168.982.44 m e E 287.992.03; deste, segue confrontando com SRA. NATÁLIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 282°43'29" e 29,83 m até o vértice E-01, de coordenadas N 9.169.009.969 m e E 288003.528, ate o ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00', fuso - 25, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a construções relacionadas a Igreja Assembleia de Deus em Caaporã-Pb, para fins de implantação do novo Templo. Art. 3º. A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo indeterminado a contar da data da assinatura do Termo de Cessão de Uso, autorizado pela presente Lei, desde que mantenha a destinação do objeto. Art. 4º. A presente concessão é intransferível para terceiros, extinguindo-se em caso de cessação das atividades da Igreja Assembleia de Deus em Caaporã-Pb ou desvio de finalidade dos objetos da concessão fixados no artigo 2º. §1º. Ocorrendo o desvio da finalidade, o imóvel objeto desta Concessão reverterá ao patrimônio Público. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º. A presente Concessão é onerosa para a Entidade, no sentido de obrigar-se a cumprir com os encargos previstos nos artigos 2º desta Lei, sob pela de reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caaporã, 18 de junho de 2025 FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional