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materia nº 933/2025

Tipo LEI
Número / Ano 933 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Caaporã-PB, o Projeto “Educa + Caaporã” e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB 
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 933/2025
Institui, no âmbito do Município de Caaporã-PB, o
Projeto “Educa + Caaporã” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Projeto “Educa
+ Caaporã”, com a finalidade de elevar os índices de aprendizagem dos alunos da rede
pública municipal, por meio de aulões pedagógicos estratégicos, atividades de reforço
escolar e ações de engajamento educacional.
Art. 2º O Projeto “Educa + Caaporã” tem como objetivos específicos:
I – Promover aulas intensivas aos sábados, com foco nas habilidades prioritárias avaliadas 
nas provas externas (SIAVE-PB e SAEB);
II – Estimular o desempenho dos estudantes por meio de kits escolares e premiações;
III – Bonificar professores conforme a evolução das turmas e metas de frequência e 
desempenho;
IV – Engajar toda a comunidade escolar no processo de melhoria da qualidade da 
educação municipal.
Art. 3º A execução do projeto se dará conforme cronograma e diretrizes pedagógicas
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com equipe de apoio
técnico, logístico e pedagógico, conforme necessidade da implementação.
Art. 4º Fica autorizada a concessão de bonificação variável a professores, equipe de
coordenação, supervisão e apoio operacional vinculada ao projeto, conforme critérios de
assiduidade, desempenho e alcance de metas, a serem definidos em regulamento próprio.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser custeadas com recursos do FUNDEB,
complementação VAAT, MDE, recursos próprios ou outras fontes legalmente permitidas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, os critérios operacionais,
pedagógicos e administrativos do Projeto “Educa + Caaporã” no prazo de até 30 (trinta)
dias após a publicação desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caaporã, 20 de agosto de 2025
FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional

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