| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal destinada a equipamento comunitário, situada no Parque Industrial de Caaporã, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 932/2025 Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal destinada a equipamento comunitário, situada no Parque Industrial de Caaporã, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada, passando da categoria de bem de uso comum do povo para a de bem dominical, a seguinte área pública localizada no Parque Industrial do Município de Caaporã: I – Lote nº 01, da Quadra 19, com área total de 84.079,54 m² (oitenta e quatro mil, setenta e nove metros quadrados e cinquenta e quatro centímetros quadrados), atualmente destinada à instalação de equipamentos comunitários, registrado sob a matrícula nº 9.238, no Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 2º A área desafetada será destinada à instalação futura de empreendimentos industriais, visando o fomento à economia local e a geração de emprego e renda no Município de Caaporã. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Caaporã, 20 de agosto de 2025. FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA PREFEITO CONSTITUCIONAL