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materia nº 932/2025

Tipo LEI
Número / Ano 932 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaDispõe sobre a desafetação de área pública municipal destinada a equipamento comunitário, situada no Parque Industrial de Caaporã, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 932/2025
Dispõe sobre a desafetação de área pública
municipal destinada a equipamento
comunitário, situada no Parque Industrial
de Caaporã, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e demais normas aplicáveis, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada, passando da categoria de bem de uso comum do povo para a de
bem dominical, a seguinte área pública localizada no Parque Industrial do Município de
Caaporã:
I – Lote nº 01, da Quadra 19, com área total de 84.079,54 m² (oitenta e quatro mil,
setenta e nove metros quadrados e cinquenta e quatro centímetros quadrados),
atualmente destinada à instalação de equipamentos comunitários, registrado sob a
matrícula nº 9.238, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 2º A área desafetada será destinada à instalação futura de empreendimentos
industriais, visando o fomento à economia local e a geração de emprego e renda no
Município de Caaporã.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caaporã, 20 de agosto de 2025.
FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA
PREFEITO CONSTITUCIONAL

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