br-locleg corpus explorer

← Caaporã (PB)

materia nº 18/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NAS LISTAS DE CAMARA MUNICIPAL DE CAAPORA ESPERA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, NO Protocolo n° 257/2025 AMBITO DO MUNICIPIO DE CAAPORA/PB, Data:/2 /07/2025. ESTABELECE REGRAS DE PUBLICIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id467

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 18/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caaporá/PB
O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei, com
fulcro na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal
de Caaporã/PB, conforme fundamentos a seguir expostos:
1. Da Competência do Vereador para Propor Projetos de Lei
A Lei Orgânica do Município de Caaporã/PB, em dispositivo que trata da
competência legislativa, estabelece que é de iniciativa dos vereadores a
apresentação de projetos de lei, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva
do Chefe do Poder Executivo.
Do mesmo modo, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caaporã/PB
assegura a todos os vereadores a prerrogativa de exercer plenamente a função
legislativa, apresentando proposições, entre as quais os projetos de lei.
2. Das Limitações da Iniciativa Legislativa
Importa destacar que a iniciativa dos vereadores não alcança matérias de
competência privativa do Prefeito Municipal, tais como:
1. Criação e extinção de cargos no âmbito da administração direta e
indireta do Poder Executivo;
2. Aumento de remuneração de servidores do Executivo;
3. Organização administrativa da Prefeitura;
4. Leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA).
Digitalizado com CamScanner
Tais restrições decorrem da aplicação subsidiária da Constituição Federal de
1988, bem como das normas locais contidas na Lei Orgânica, em especial, no
artigo 54.
3. Da Legitimidade da Proposição
A presente iniciativa não invade a competência exclusiva do Prefeito Municipal
ou da Mesa Diretora, encontrando-se dentro das atribuições legislativas dos
vereadores, estando, portanto, plenamente em conformidade com a Lei
Orgânica do Município e o Regimento Interno.
Assim, resta plenamente legítima a iniciativa parlamentar ora apresentada,
solicitando-se a tramitação regular do Projeto de Lei, com encaminhamento às
comissões competentes e posterior apreciação em plenário.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Caaporá/PB, 12 de setembro de 2025.
José Roberto Valentino
VEREADOR
Digitalizado com CamScanner
PROJETO DE LEI Nº 18/2025
pet * DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NAS LISTAS DE
[NE CAMARA MUNICIPAL DECAAPORÃ ESPERA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, NO
Protocolo nº. 252/ X= as ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÁPB,
Data:/2 [09 [ vozç ESTABELECE REGRAS DE PUBLICIDADE E
2 ps PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, E DÁ OUTRAS
AS
Assinatura do Funcionário PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÁ/PB, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e em
conformidade com a legislação federal, estadual e municipal aplicável, APROVA:
Art. 1º Fica assegurado a todo cidadão o direito de acesso às informações
relativas às listas de espera do Sistema Único de Saúde — SUS no âmbito do
Município de Caaporá/PB, abrangendo consultas, exames e procedimentos,
observados os princípios da publicidade, transparência, eficiência administrativa
(art. 37 da CF/88) e da proteção de dados pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).
Art. 2º As informações disponibilizadas deverão conter, no minimo:
| -— a data da solicitação do atendimento;
H — o critério de prioridade utilizado, de acordo com avaliação do médico
regulador;
HI — a identificação do usuário por meio do CPF, contendo apenas os três
primeiros números ou CNS, de modo a preservar a identidade e os dados
pessoais do paciente, em conformidade com a LGPD,
Art. 3º O acesso às informações previstas nesta Lei será garantido de forma
gratuita, clara, objetiva e atualizada, por meio de:
| - consulta presencial nas unidades de saúde;
II — atendimento telefônico oficial da Secretaria Municipal de Saúde,
Digitalizado com CamScanner
m - plataforma eletrônica ou aplicativo oficial da Prefeitura, garantindo
acessibilidade e linguagem cidada.
Am. 4º Na disponibilização dos dados, deverão ser observadas as seguintes
diretrizes, em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal:
| = assegurar o direito à informação previsto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei
de Acesso à Informação);
H — garantir a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
(Lei nº 13.709/2018), assegurando a anonimização ou pseudonimização dos
dados sensíveis;
Wi — respeitar as normas do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde da Paraiba e da Secretaria Municipal de Saúde de Caaporã, no que se
refere à regulação, marcação e acompanhamento de procedimentos no SUS;
IV — assegurar que o sistema seja atualizado periodicamente, com intervalos não
superiores a 15 (quinze) dias, salvo casos excepcionais devidamente
justificados.
Art. 5º - Das Responsabilidades e Penalidades:
$ 1º O descumprimento das disposições desta Lei por parte de gestores,
servidores ou responsáveis diretos pela alimentação, atualização ou
disponibilização das listas de espera implicará em:
1 — responsabilização administrativa, nos termos do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais e da Lei Orgânica do Município;
$ 2º O Poder Executivo poderá estabelecer, em regulamento, medidas
complementares de responsabilização administrativa e disciplinar.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias, estabelecendo os procedimentos técnicos e
operacionais necessários à alimentação, atualização e segurança das
informações.
Digitalizado com CamScanner
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Caaporã/PB, Lolub Vilhuiico
qr ly e.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa assegurar transparência, equidade e eficiência na
gestão das listas de espera do SUS pelos serviços efetivados no Município de
Caaporã/PB, em conformidade com a Constituição Federal (art. 37, caput), a Lei
de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD), bem como com as diretrizes do Ministério
da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.
A ausência de informações claras e acessíveis sobre a posição dos pacientes
nas filas de espera gera insegurança, angústia e desconfiança. Esta Lei permite
que cada cidadão acompanhe, de forma simples, segura e transparente, a
evolução de sua demanda dentro do município, preservando seus dados
pessoais.
Além disso, a inclusão de mecanismos de responsabilização garante maior
comprometimento dos gestores e servidores municipais com a correta execução
da política pública, reforçando os princípios da legalidade, publicidade e
moralidade administrativa.
Dessa forma, trata-se de medida que fortalece a cidadania, a confiança da
população nos serviços públicos de saúde e promove justiça e igualdade no
acesso ao SUS.
Digitalizado com CamScanner

open original →