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materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaDispõe sobre a desafetação de áreas públicas municipal destinada a área verde e equipamento comunitário, situadas no Distrito Industrial e no Parque Industrial de Caaporã, e dá outras providências.
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Autoria

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Caal MUNICIPAL DE gui
Trabalho que transforma
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 019/2025
Dispõe sobre a desafetação de
oil cim áreas públicas municipal destinada
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Sadi UM NEL CAMARA a área verde e equipamento
Protocolo nº 277/2457 comunitário, situadas no Distrito
Data;/7 [09/29 Industrial e no Parque Industrial de
Caaporã, e dá outras providências.
Assinatura do Funcionário
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÁ, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas, passando da categoria de bem de uso comum do
povo para a de bem dominical, as seguintes áreas públicas localizadas no
Parque Industrial e no Distrito Industrial do Município de Caaporá:
|- As áreas a serem desafetadas no Distrito Industrial de Caaporã compreende
as seguintes:
a) Lote 02 da Quadra 07 — Área Verde, com 11.039,17 m? (onze mil, trinta e
nove metros quadrados e dezessete centímetros quadrados), registrada sob a
Matrícula nº 7529;
b) Lote 01 da Quadra 10 — Área Verde, com 9.768,61 m? (nove mil, setecentos
e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e um centímetros quadrados),
registrada sob a matrícula de nº 7551.
Il — As áreas a serem desafetadas no Parque Industrial de Caaporã
compreende as seguintes:
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a) Lote 01 da Quadra 01 = Área Verde, com 12.430,64 m” (doze mil,
quatrocentos e trinta metros quadrados e sessenta e quatro centímetros
quadrados), registrada sob a Matrícula nº 9135;
b) Lote 01 da Quadra 15 - Área Verde, com 16.473,12 m? (dezesseis mil,
quatrocentos e setenta e três metros quadrados e doze centimetros
quadrados), registrada sob a Matrícula nº 9216;
c) Lote 01 da Quadra 20 — Área Verde, com 7.173,24 m? (sete mil, cento e
setenta e três metros quadrados e vinte e quatro centimetros quadrados),
registrada sob a Matrícula nº 9239;
d) Lote 01 da Quadra 10 — Área Verde, com 9.768,61 m? (nove mil, setecentos
e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e um centimetros quadrados),
registrada sob a Matrícula nº 7551;
e) Lote 05 da Quadra 17 - Área Verde, com 7.000,00 m? (sete mil metros
quadrados), registrada sob a Matrícula nº 9224;
f) Lote 05 da Quadra 18 — Área Verde, com 4.622,33 m? (quatro mil, seiscentos
e vinte e dois metros quadrados e trinta e três centimetros quadrados),
registrada sob a Matricula nº 9233;
9) Lote 01 da Quadra 02 — Área destinada a Equipamento Comunitário, com
20.732,50 m? (vinte mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e
cinquenta centimetros quadrados), registrada sob a Matrícula nº 9138;
Art 2º As áreas desafetadas serão destinadas à instalação futura de
empreendimento industrial, visando desenvolvimento industrial, o fomento à
economia local e a geração de emprego e renda no Município de Caaporã
VA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE guy
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Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio de seus órgãos
competentes, autorizado a celebrar contratos, convênios, parcerias ou outros
instrumentos legais com empresas interessadas na instalação de
empreendimentos industriais nas áreas desafetadas, observando sempre os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 2025.
Francisco Nazário delOliveira
Prefeito Monstituciânal
R. Salomão Veloso
Caaporá - PB, CEP:5
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ema ——ACaapoó MUNICIPAL DE guy
Ora
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº019/2025
O presente Projeto de Lei representa um passo estratégico fundamental
para o desenvolvimento econômico e social do Município de Caaporá. Ele visa
autorizar a desafetação de áreas públicas municipais, que atualmente se
encontram classificadas como áreas verdes e de equipamentos comunitários,
para uma finalidade de grande interesse público: a instalação de
empreendimentos industriais.
A criação de um ambiente favorável à instalação de novas indústrias
trará Fomento à Economia Local com chegada de novas empresas
diversificando a base econômica do município, estimulando a cadeia produtiva
local e atraindo investimentos,
geração de Emprego e Renda Direta e indiretamente, tendo em vista que a
atividade industrial cria postos de trabalho qualificados e não qualificados,
elevando a renda das famílias e melhorando a qualidade de vida;
aumenta a Arrecadação Municipal, o que permite ao município investir ainda
mais em serviços essenciais para a população, como saúde, educação e
infraestrutura;
desenvolve o município fortalecendo toda a região, atraindo mais negócios e
talentos.
Diante da inegável importância deste Projeto de Lei para o impulso
econômico e a melhoria da qualidade de vida de nossos munícipes, solicitamos
a apreciação e aprovação pelos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa.
Caaporá PB, em 11 de setembro de 2025.
Francisco Nazário de Oliveira
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE qui
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Ofício GABINETE/2025
Ao
1º Tabelionato de Notas e Ofícios do Registro de Imóveis de Caaporã-PB
Rua Clemente Ferreira, 271, Centro, Caaporã PB - CEP 58326000
Att. M.D. Sr.
Joselito de Meneses Pinheiro
Tabelião
ASSUNTO: Solicitação de providências pora que os óreas verdes e de Equipamentos Comunitários
do Distrito e Parque Industrial da CINEP, em Coaporã, passem a constar em nome da
Prefeitura Municipal de Caaporã.
Senhor Tabelião,
Ao tempo em que cumprimentamos vossa senhoria, queremos solicitar os vossos
bons préstimos, no sentido de providenciar o Registro Imobiliário das Áreas Verdes e das
Áreas Destinadas à Equipamentos Comunitários, do Distrito Industrial e do Parque Industrial
no município de Caaporã, conforme autorização expressa no Ofício nº CIN-OFI 2025/00299
(anexo).
Certos de vossa atenção,
Desde já agradecemos.
Caaporã, 29 de abril de 2025
bata as VA ROSS de 19 24 306
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Francisco Nazário de Oliveira
Prefeito Constitucional
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r
ESTADO DA PARAÍBA
GOVERNO DO ESTADO
CINEP - CIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA
OFÍCIO Nº CIN-OFI-2025/00299
João Pessoa, 28 de abril de 2025.
Joselito de Meneses Pinheiro
Tabelião
1º Tabelionato De Notas E Ofício Do Registro De Imóveis
Clemente Ferreira 271 Casa - Centro - CEP: 58326-000
CAAPORA - PB
Assunto: Resposta ao OFÍCIO 059/2024 - Em acordo com a o art. 22 da lei 6.766/1979,
autoriza a transferência das áreas verdes e de equipamento comunitário para que conste
em nome da Prefeitura Municipal de Caaporã.
A Companhia de Desenvolvimento da Paraíba - CINEP, pessoa jurídica de direito privado,
constituída sob forma de sociedade de economia mista integrante da administração indireta
do Estado da Paraíba, com sede na Rua Feliciano Cirne, n.º 50, Bairro de Jaguaribe,
João Pessoa-PB, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 09.123.027/0001-46, neste ato representada
pelo Diretor de Operações, Henrique Candeia Formiga, vem respeitosamente diante de
Vossa Senhoria autorizar a transferência das áreas verdes e de equipamento comunitário
do Distrito Industrial de Caaporã e do Parque Industrial de Caaporã para que conste em
nome da Prefeitura Municipal de Caaporã, em acordo com a o art. 22 da lei 6.766/1979.
Distrito Industrial de Caaporã:
Lote 02 da Quadra 07 - (área verde) - Matrícula de Nº 7529
Lote 01 da Quadra 10 - (área verde) - Matrícula de Nº 7551
Parque Industrial de Caaporã:
Lote 07 da Quadra 01 (área verde) - Matrícula de Nº 9135
Lote 01 da Quadra 15 (área verde) - Matrícula de Nº 9216
Lote 01 da Quadra 20 (área verde) - Matrícula de Nº 9239
CINOFIZOWS002Z99A
com senha por [CIN 106511] [SENHA] HENRIQUE CANDEIA FORMIGA em 28/04/2025 -
Assinado
1510hs.
Documento Nº: 7580232-2100 - consulta à autenticidade em
https Jpbrdoc pb gov br/sigaex/public/app/autenticar?n=7580232-2100
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É ER
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ESTADO DA PARAÍBA
GOVERNO DO ESTADO
CINEP - CIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA
Lote 05 da Quadra 17 (área verde) - Matrícula de Nº 9224
Lote 05 da Quadra 18 (área verde) - Matrícula de Nº 9233
Lote 01 da Quadra 02 (Equipamento comunitário) - Matrícula de Nº 9138
Lote 01 da Quadra 19 (Equipamento comunitário) - Matrícula de Nº 9238
HENRIQUE CANDEIA FORMIGA
Diretor de Operações
Diretoria de Operações
snado com senha por [CIN106511) [SENHA] HENRIQUE CANDEIA FORMIGA em 28/04/2025 -
:10hs.
Documento Nº: 7580232-2100 - consulta à autenticidade em
https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=7580232-2100
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apta
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Prefeito: FRANCISC
1- ÁREA 11.039,17"
(1,40 ha)
2- ÁREA 9.768 6tm'
(0.88 ha)
3-ÁREA 12.430 6ém”
(1,24 ha)
4 - AREA 16.473, 12m”
(1,65 ha)
5. AREA 7.173,24mº
(0.72 ha)
€ - ÁREA 7.000,00m'
(0.7 ha)
7 - AREA 4622, 33m'
(0.46 ha)
E - AREA 20.732 50m'
9 - ÁREA 84.179, 54m
apora
Trabalho que transforma
O NAZÁRIO DE OLIVEIRA
PARQUE INDUSTRIAL
PLANTA D
e das ÁREAS DESTINAD,
E LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS VERDES
AS À EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS.
DISTRITO INDUSTRIAL
ÁREAS VERDES
ÁREAS DESTINADAS À EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
Maio / 2025
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(ORQLHVO) BELOSN IA VINIJELVIA - (ON LINNNOD OLNINVAINDA JA VINY V OQVOIAIA) 20 VICVNO VGA LO 3107 - «OS'zEL 07 VINY ES |
(ORQLEVO) CEZGN 30 VINIJULVIA - (3QUIA VINY V OQVIICIA) 8 VECVNO VA SO 3107 - «Mgg'Tz9'p vaHy !
(ORIQLHVO) PZZ6N 30 VINIPALVIN - (3QUIA VINY V OQVIIOIO) ZE VECVNO VA SO 3107 - «UI00'000:4 VIHY 4 * jeugsnpu]
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(ORIQLEVO) 6EZ6SN 30 VINIJHIVA - (2QUIA VANY V OGVIITIO) OZ VEGYNO VA LO 3107 - «pe 'ELV'L VaUy
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(ORIQLEVO) SELGSN JA VINIIULVA - (2QUIA VaAY V OavIIGIA) LO vsavNO VA LO 3107 - up9'0cp'zi vauy Ps» |
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