| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas municipal destinada a área verde e equipamento comunitário, situadas no Distrito Industrial e no Parque Industrial de Caaporã, e dá outras providências. |
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Caal MUNICIPAL DE gui Trabalho que transforma GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 019/2025 Dispõe sobre a desafetação de oil cim áreas públicas municipal destinada WI NA ' . Sadi UM NEL CAMARA a área verde e equipamento Protocolo nº 277/2457 comunitário, situadas no Distrito Data;/7 [09/29 Industrial e no Parque Industrial de Caaporã, e dá outras providências. Assinatura do Funcionário O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÁ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desafetadas, passando da categoria de bem de uso comum do povo para a de bem dominical, as seguintes áreas públicas localizadas no Parque Industrial e no Distrito Industrial do Município de Caaporá: |- As áreas a serem desafetadas no Distrito Industrial de Caaporã compreende as seguintes: a) Lote 02 da Quadra 07 — Área Verde, com 11.039,17 m? (onze mil, trinta e nove metros quadrados e dezessete centímetros quadrados), registrada sob a Matrícula nº 7529; b) Lote 01 da Quadra 10 — Área Verde, com 9.768,61 m? (nove mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e um centímetros quadrados), registrada sob a matrícula de nº 7551. Il — As áreas a serem desafetadas no Parque Industrial de Caaporã compreende as seguintes: Digitalizado com CamScanner a = -—-RCãa PREFEITURA MUNIC 0 Dr ae apo Trabintho que transforma a) Lote 01 da Quadra 01 = Área Verde, com 12.430,64 m” (doze mil, quatrocentos e trinta metros quadrados e sessenta e quatro centímetros quadrados), registrada sob a Matrícula nº 9135; b) Lote 01 da Quadra 15 - Área Verde, com 16.473,12 m? (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três metros quadrados e doze centimetros quadrados), registrada sob a Matrícula nº 9216; c) Lote 01 da Quadra 20 — Área Verde, com 7.173,24 m? (sete mil, cento e setenta e três metros quadrados e vinte e quatro centimetros quadrados), registrada sob a Matrícula nº 9239; d) Lote 01 da Quadra 10 — Área Verde, com 9.768,61 m? (nove mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e um centimetros quadrados), registrada sob a Matrícula nº 7551; e) Lote 05 da Quadra 17 - Área Verde, com 7.000,00 m? (sete mil metros quadrados), registrada sob a Matrícula nº 9224; f) Lote 05 da Quadra 18 — Área Verde, com 4.622,33 m? (quatro mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados e trinta e três centimetros quadrados), registrada sob a Matricula nº 9233; 9) Lote 01 da Quadra 02 — Área destinada a Equipamento Comunitário, com 20.732,50 m? (vinte mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta centimetros quadrados), registrada sob a Matrícula nº 9138; Art 2º As áreas desafetadas serão destinadas à instalação futura de empreendimento industrial, visando desenvolvimento industrial, o fomento à economia local e a geração de emprego e renda no Município de Caaporã VA Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE guy pora Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio de seus órgãos competentes, autorizado a celebrar contratos, convênios, parcerias ou outros instrumentos legais com empresas interessadas na instalação de empreendimentos industriais nas áreas desafetadas, observando sempre os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 2025. Francisco Nazário delOliveira Prefeito Monstituciânal R. Salomão Veloso Caaporá - PB, CEP:5 Digitalizado com CamScanner ema ——ACaapoó MUNICIPAL DE guy Ora JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº019/2025 O presente Projeto de Lei representa um passo estratégico fundamental para o desenvolvimento econômico e social do Município de Caaporá. Ele visa autorizar a desafetação de áreas públicas municipais, que atualmente se encontram classificadas como áreas verdes e de equipamentos comunitários, para uma finalidade de grande interesse público: a instalação de empreendimentos industriais. A criação de um ambiente favorável à instalação de novas indústrias trará Fomento à Economia Local com chegada de novas empresas diversificando a base econômica do município, estimulando a cadeia produtiva local e atraindo investimentos, geração de Emprego e Renda Direta e indiretamente, tendo em vista que a atividade industrial cria postos de trabalho qualificados e não qualificados, elevando a renda das famílias e melhorando a qualidade de vida; aumenta a Arrecadação Municipal, o que permite ao município investir ainda mais em serviços essenciais para a população, como saúde, educação e infraestrutura; desenvolve o município fortalecendo toda a região, atraindo mais negócios e talentos. Diante da inegável importância deste Projeto de Lei para o impulso econômico e a melhoria da qualidade de vida de nossos munícipes, solicitamos a apreciação e aprovação pelos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa. Caaporá PB, em 11 de setembro de 2025. Francisco Nazário de Oliveira Prefeito Municipal AM, AV RAVA Digitalizado com CamScanner |) tm bas PREFEITURA MUNICIPAL DE qui em am, az Tratintho que tranetorma Ofício GABINETE/2025 Ao 1º Tabelionato de Notas e Ofícios do Registro de Imóveis de Caaporã-PB Rua Clemente Ferreira, 271, Centro, Caaporã PB - CEP 58326000 Att. M.D. Sr. Joselito de Meneses Pinheiro Tabelião ASSUNTO: Solicitação de providências pora que os óreas verdes e de Equipamentos Comunitários do Distrito e Parque Industrial da CINEP, em Coaporã, passem a constar em nome da Prefeitura Municipal de Caaporã. Senhor Tabelião, Ao tempo em que cumprimentamos vossa senhoria, queremos solicitar os vossos bons préstimos, no sentido de providenciar o Registro Imobiliário das Áreas Verdes e das Áreas Destinadas à Equipamentos Comunitários, do Distrito Industrial e do Parque Industrial no município de Caaporã, conforme autorização expressa no Ofício nº CIN-OFI 2025/00299 (anexo). Certos de vossa atenção, Desde já agradecemos. Caaporã, 29 de abril de 2025 bata as VA ROSS de 19 24 306 Ve Mque Em tuts egos 6 o ds Francisco Nazário de Oliveira Prefeito Constitucional Digitalizado com CamScanner r ESTADO DA PARAÍBA GOVERNO DO ESTADO CINEP - CIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA OFÍCIO Nº CIN-OFI-2025/00299 João Pessoa, 28 de abril de 2025. Joselito de Meneses Pinheiro Tabelião 1º Tabelionato De Notas E Ofício Do Registro De Imóveis Clemente Ferreira 271 Casa - Centro - CEP: 58326-000 CAAPORA - PB Assunto: Resposta ao OFÍCIO 059/2024 - Em acordo com a o art. 22 da lei 6.766/1979, autoriza a transferência das áreas verdes e de equipamento comunitário para que conste em nome da Prefeitura Municipal de Caaporã. A Companhia de Desenvolvimento da Paraíba - CINEP, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob forma de sociedade de economia mista integrante da administração indireta do Estado da Paraíba, com sede na Rua Feliciano Cirne, n.º 50, Bairro de Jaguaribe, João Pessoa-PB, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 09.123.027/0001-46, neste ato representada pelo Diretor de Operações, Henrique Candeia Formiga, vem respeitosamente diante de Vossa Senhoria autorizar a transferência das áreas verdes e de equipamento comunitário do Distrito Industrial de Caaporã e do Parque Industrial de Caaporã para que conste em nome da Prefeitura Municipal de Caaporã, em acordo com a o art. 22 da lei 6.766/1979. Distrito Industrial de Caaporã: Lote 02 da Quadra 07 - (área verde) - Matrícula de Nº 7529 Lote 01 da Quadra 10 - (área verde) - Matrícula de Nº 7551 Parque Industrial de Caaporã: Lote 07 da Quadra 01 (área verde) - Matrícula de Nº 9135 Lote 01 da Quadra 15 (área verde) - Matrícula de Nº 9216 Lote 01 da Quadra 20 (área verde) - Matrícula de Nº 9239 CINOFIZOWS002Z99A com senha por [CIN 106511] [SENHA] HENRIQUE CANDEIA FORMIGA em 28/04/2025 - Assinado 1510hs. Documento Nº: 7580232-2100 - consulta à autenticidade em https Jpbrdoc pb gov br/sigaex/public/app/autenticar?n=7580232-2100 j - o É ER Digitalizado com CamScanner ESTADO DA PARAÍBA GOVERNO DO ESTADO CINEP - CIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA Lote 05 da Quadra 17 (área verde) - Matrícula de Nº 9224 Lote 05 da Quadra 18 (área verde) - Matrícula de Nº 9233 Lote 01 da Quadra 02 (Equipamento comunitário) - Matrícula de Nº 9138 Lote 01 da Quadra 19 (Equipamento comunitário) - Matrícula de Nº 9238 HENRIQUE CANDEIA FORMIGA Diretor de Operações Diretoria de Operações snado com senha por [CIN106511) [SENHA] HENRIQUE CANDEIA FORMIGA em 28/04/2025 - :10hs. Documento Nº: 7580232-2100 - consulta à autenticidade em https://pbdoc.pb.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=7580232-2100 Digitalizado com CamScanner /, tt Da PREFEITURA MUNICIPAL DE gua apta Es o a” Prefeito: FRANCISC 1- ÁREA 11.039,17" (1,40 ha) 2- ÁREA 9.768 6tm' (0.88 ha) 3-ÁREA 12.430 6ém” (1,24 ha) 4 - AREA 16.473, 12m” (1,65 ha) 5. AREA 7.173,24mº (0.72 ha) € - ÁREA 7.000,00m' (0.7 ha) 7 - AREA 4622, 33m' (0.46 ha) E - AREA 20.732 50m' 9 - ÁREA 84.179, 54m apora Trabalho que transforma O NAZÁRIO DE OLIVEIRA PARQUE INDUSTRIAL PLANTA D e das ÁREAS DESTINAD, E LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS VERDES AS À EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS. DISTRITO INDUSTRIAL ÁREAS VERDES ÁREAS DESTINADAS À EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS Maio / 2025 Digitalizado com CamScanner (ORIQLHVO) 8EZ6N IA VINIRILVAA - (ORYLINNNOD OLNINVAINDI JA VINY V OQVIIGaA) 64 VICVNO VOA LO 3107- Upg'620'p8 vauy À EE] (ORQLHVO) BELOSN IA VINIJELVIA - (ON LINNNOD OLNINVAINDA JA VINY V OQVOIAIA) 20 VICVNO VGA LO 3107 - «OS'zEL 07 VINY ES | (ORQLEVO) CEZGN 30 VINIJULVIA - (3QUIA VINY V OQVIICIA) 8 VECVNO VA SO 3107 - «Mgg'Tz9'p vaHy ! (ORIQLHVO) PZZ6N 30 VINIPALVIN - (3QUIA VINY V OQVIIOIO) ZE VECVNO VA SO 3107 - «UI00'000:4 VIHY 4 * jeugsnpu] | 3NndaAvd (ORIQLEVO) 6EZ6SN 30 VINIJHIVA - (2QUIA VANY V OGVIITIO) OZ VEGYNO VA LO 3107 - «pe 'ELV'L VaUy (ORBQLEVO) 9LZSN 30 VINIRLLVIA - (3043A VINY V OQVIIOZO) SL VECYNO VA LO 3107 - ZH'ELH'9L VIUY (ORIQLEVO) SELGSN JA VINIIULVA - (2QUIA VaAY V OavIIGIA) LO vsavNO VA LO 3107 - up9'0cp'zi vauy Ps» | (ORIYLINNHOD OLNIWVAINDA 3 Vasy V OOVIITIO) Z0 va VINDO VA LO 3107 - tU00'00€T4 VINY [5] À sa euysnpu (ORSQUEVO) LSSLN 30 VINOIALVI - (30UA VV V OOVIIIO) 01 visa ynD va LO 3107 - «LS'g9/6 va era emas (ORSQLEVO) GZSLAN 3 VINOPULVA = (3a vaay V OOVIIIO) 20 van va 20 3107 - «ULHEOW Vay Bo, VYITANTO JA ONSYZVYN OISIINVAS “ONA euuojsues enb oyjeqes, 'SOIYYLINNHOO SOLNIWVAINOI Y SvaYNUSIg sep à d SIQUIA SVIUY SVO OVÍVZITVIOT IA VINYTA va OnNanvTUISO e el OC Ceo Digitalizado com CamScanner