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materia nº 24/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaFica instituída a obrigatoriedade da oferta de cursos de capacitação profissional para cuidadores de crianças, idosos e pessoas com deficiência em todo o território municipal.
native_id476

Autoria

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“CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÁ
pd)
Protocolo nºE Lies
Data:22 [/0)4s
ILS
Assinatura do Funcionário
C.N.P.J (M.F) Nº 09.260.217/0001-05
Projeto de LEINº 24/2025
Caaporã, PB 03 de Outuro de 2025
Autor: Vereador Filipe Chaves do NASCIMENTO (PSB)
Fica instituída a obrigatoriedade da oferta
de cursos de capacitação profissional para
cuidadores de crianças, idosos e pessoas
com deficiência em todo o território
municipal.
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da oferta de cursos de capacitação
profissional para cuidadores de crianças, idosos e pessoas com deficiência em todo o
território do município de Caaporã.
Parágrafo único - Os cursos de capacitação deverão atender aos requisitos mínimos de
qualidade, carga horária e conteúdo programático definidos pelos órgãos competentes.
Art. 2º - Os cursos de capacitação profissional poderão ser promovidos por instituições
de ensino técnico, universidades, entidades do terceiro setor e órgãos governamentais,
desde que devidamente credenciados pelos órgãos reguladores.
Art. 3º - O conteúdo programático dos cursos deverá abranger, no mínimo:
|- Noções básicas de primeiros socorros;
Il - Cuidados específicos conforme a faixa etária e condição do assistido;
HI - Ética e responsabilidade profissional;
IV - Aspectos psicológicos e sociais do cuidado;
V- Direitos da criança, do idoso e da pessoa com deficiência;
VI - Higiene, alimentação e mobilidade assistida;
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VII - Comunicação e relacionamento interpessoal.
Art. 4º - O certificado de conclusão do curso será requisito obrigatório para o exercício
da profissão de cuidador, exceto para aqueles que já exerçam a função há mais de 5
(cinco) anos e comprovem experiência na área.
Art. 5º - O poder público poderá firmar convênios com entidades privadas e
instituições de ensino para viabilizar a oferta gratuita dos cursos para pessoas de baixa
renda.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caapora, 24 de fevereiro 2025.
FILIPÉ ExêrgaAsbMeNto
Vereador (PSB)
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÁ
CASA ENÉAS POSSIDÔNIO BORGES
C.N.P.J (M.F) Nº 09.260.217/0001-05
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade da
oferta de cursos de capacitação profissional para cuidadores de crianças, idosos e
pessoas com deficiência, garantindo a qualificação adequada desses profissionais e a
prestação de um serviço seguro e humanizado.
Atualmente, a demanda por cuidadores qualificados tem crescido
significativamente devido a fatores como o aumento da longevidade da população, a
maior inserção das mulheres no mercado de trabalho e a necessidade de assistência
especializada para pessoas com deficiência. No entanto, a falta de regulamentação e
capacitação formal desses profissionais compromete a qualidade dos cuidados
prestados e pode colocar em risco a saúde e o bem-estar dos assistidos.
A formação adequada dos cuidadores é fundamental para garantir não apenas a
segurança e o conforto dos indivíduos sob seus cuidados, mas também para
proporcionar melhores condições de trabalho a esses profissionais. O conhecimento
sobre primeiros socorros, mobilidade assistida, administração de medicamentos,
higiene, alimentação, comunicação e aspectos psicossociais é essencial para a
execução eficiente das suas funções.
Além disso, a implementação dessa capacitação profissional contribuirá para a
valorização da profissão, possibilitando melhores oportunidades de emprego e
remuneração digna para os cuidadores. Dessa forma, o projeto visa não apenas
atender a uma necessidade social urgente, mas também fortalecer o reconhecimento
desses profissionais como peças-chave no sistema de cuidados e assistência no
município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
desta importante iniciativa, que beneficiará não apenas os cuidadores, mas também as
famílias e toda a sociedade.
Caapora, 24 de fevereiro 2025.
O)
Pure NÃ DO NASCIMENTO
Vereador (PSB)
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