| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Fica instituída a obrigatoriedade da oferta de cursos de capacitação profissional para cuidadores de crianças, idosos e pessoas com deficiência em todo o território municipal. |
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“CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÁ pd) Protocolo nºE Lies Data:22 [/0)4s ILS Assinatura do Funcionário C.N.P.J (M.F) Nº 09.260.217/0001-05 Projeto de LEINº 24/2025 Caaporã, PB 03 de Outuro de 2025 Autor: Vereador Filipe Chaves do NASCIMENTO (PSB) Fica instituída a obrigatoriedade da oferta de cursos de capacitação profissional para cuidadores de crianças, idosos e pessoas com deficiência em todo o território municipal. Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade da oferta de cursos de capacitação profissional para cuidadores de crianças, idosos e pessoas com deficiência em todo o território do município de Caaporã. Parágrafo único - Os cursos de capacitação deverão atender aos requisitos mínimos de qualidade, carga horária e conteúdo programático definidos pelos órgãos competentes. Art. 2º - Os cursos de capacitação profissional poderão ser promovidos por instituições de ensino técnico, universidades, entidades do terceiro setor e órgãos governamentais, desde que devidamente credenciados pelos órgãos reguladores. Art. 3º - O conteúdo programático dos cursos deverá abranger, no mínimo: |- Noções básicas de primeiros socorros; Il - Cuidados específicos conforme a faixa etária e condição do assistido; HI - Ética e responsabilidade profissional; IV - Aspectos psicológicos e sociais do cuidado; V- Direitos da criança, do idoso e da pessoa com deficiência; VI - Higiene, alimentação e mobilidade assistida; Digitalizado com CamScanner VII - Comunicação e relacionamento interpessoal. Art. 4º - O certificado de conclusão do curso será requisito obrigatório para o exercício da profissão de cuidador, exceto para aqueles que já exerçam a função há mais de 5 (cinco) anos e comprovem experiência na área. Art. 5º - O poder público poderá firmar convênios com entidades privadas e instituições de ensino para viabilizar a oferta gratuita dos cursos para pessoas de baixa renda. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Caapora, 24 de fevereiro 2025. FILIPÉ ExêrgaAsbMeNto Vereador (PSB) Digitalizado com CamScanner CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÁ CASA ENÉAS POSSIDÔNIO BORGES C.N.P.J (M.F) Nº 09.260.217/0001-05 O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade da oferta de cursos de capacitação profissional para cuidadores de crianças, idosos e pessoas com deficiência, garantindo a qualificação adequada desses profissionais e a prestação de um serviço seguro e humanizado. Atualmente, a demanda por cuidadores qualificados tem crescido significativamente devido a fatores como o aumento da longevidade da população, a maior inserção das mulheres no mercado de trabalho e a necessidade de assistência especializada para pessoas com deficiência. No entanto, a falta de regulamentação e capacitação formal desses profissionais compromete a qualidade dos cuidados prestados e pode colocar em risco a saúde e o bem-estar dos assistidos. A formação adequada dos cuidadores é fundamental para garantir não apenas a segurança e o conforto dos indivíduos sob seus cuidados, mas também para proporcionar melhores condições de trabalho a esses profissionais. O conhecimento sobre primeiros socorros, mobilidade assistida, administração de medicamentos, higiene, alimentação, comunicação e aspectos psicossociais é essencial para a execução eficiente das suas funções. Além disso, a implementação dessa capacitação profissional contribuirá para a valorização da profissão, possibilitando melhores oportunidades de emprego e remuneração digna para os cuidadores. Dessa forma, o projeto visa não apenas atender a uma necessidade social urgente, mas também fortalecer o reconhecimento desses profissionais como peças-chave no sistema de cuidados e assistência no município. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta importante iniciativa, que beneficiará não apenas os cuidadores, mas também as famílias e toda a sociedade. Caapora, 24 de fevereiro 2025. O) Pure NÃ DO NASCIMENTO Vereador (PSB) Digitalizado com CamScanner