| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CUPISSURA DE CAAPORÃ-PB |
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o Ee CAMARA MUNCIPAL DE CAMPORÁ gg O Protocolo nºZ0?[ 204 r pata:Z2 Mol LS =” Assinatura do Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ CASA ENÉAS POSSIDÔNIO BORGES C.N.P.J (M.F) Nº 09.260.217/0001-05 PROJETO DE LEI Nº 023/2025 RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA AASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CUPISSURA DE CAAPORA-PB A câmara Municipal de Caaporã, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo apresentou o seguinte Projeto de leí: Art. 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Associação de Moradores de Cupissura-PB, pelos seus relevantes serviços prestados social a comunidade local, desde 05/05/2017, com sede a rua Projetada, 77, Cupissura-PB, Caaporã-PB. Art2º - Este Projeto de Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Caaporã-Pb, 03 de outubro de 2025. pd Quero OTO MARIANO VIEIRA Presidente da Câmara Municipal de Caaporã-PB Digitalizado com CamScanner "Mao? Comprovante de Inscrição e de Stunção Cadastral Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, É] Confira os dados de Identificação da Possoa Jurídica e, so houvor qualquer divergência, providencie junto REB a sua atualização cadastral. CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA PRAMENO GE NECNÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 28.401.424/0001-87 MATRE CADASTRAL NOVE EMPRESARIAL ASSOCIACAO DE MORADORES DE CUPISSURA E ADJACENCIA MAO AMIGA a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL FÊ | dl: O | FI e) | me JEE= E DATADA E DATADA Si O ESPECIAL pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. ia 15/08/2017 às 10:31:13 (data e hora de Brasilia). . Página: 11 Aprovado Emitido no d Consulta QSA | Capital Social | Preparar 2497 para impressão RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clig, A A Digitalizado com CamScanner Ata da Assembléia Extraordinária de Eleição e Posse da Diretoria c Conselho Fiscal da Associação de Moradores de Cupissura c Adjacência (AMCA) Mão Amiga, Insenta no CNPJ 2k 401 424/0001-87, os quinze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte c tes (1502 2023). na sede da associação na quadra da Escola Municipal Emilia Valença localizada na Rua do kucahpto Cupissura Distrito de Caaporã - PB. no periodo das dezesseis horas (16h00nun), reuniram-se os sócios desta associação, Fosa a finalidade de eleger a diretoria c o conselho fiscal, for informado aos presentes às regras da eleição bascado no estatuto da enudade. Passo seguinte toi à escolha da diretoria c conselho fiscal após um longo periodo de discussão sobre o processo eleitoral foi apresentado à seguinte formação de Chapa: Presidente: Ubiratan Bezerra de Carvalho, CPF: 908 445.724-20 c RG: 1623863 SSP-PB, Vice — Presidenta: Cristina Maria da Silva, CPF: 025.698.184-10 c RG: 2048159 SSP-PB, Primeira Tesoureiro: Rejanc Maria de Oliveira Carvalho, CPF: 033 296.914-25 c RG: 334409] SSP-PB. Segunda Tesoureira: Risolcide Florentino de Souza, CPF 372 281.294-15 c RG: 291126005 SSP-PB, Primeira Secretária: Ana Lúcia Souza Batista, CPF: 454.828 535-00 c RG: 1574967 SSP-PB, Segunda Secretaria: Abnauan de França C; avalcante, CPF: 083.750.674-31 e RG: 3516048 SSP-PB e para CONSELHO FISCAL TITULAR: Maria Lúcia Alves de Sousa, CPF: :247.137.164-72 e RG: 1062492 SSP-PB, Sandra Vicente Miranda de Oliveira, CPF: 023.328.074-03 c RG:1388054 SSP-PB, Nadjanc Maria Gomes. CPF: 372.281.294-15 e RG: 2724987 SSP-PB e para o Conselho Fiscal Suplente: Sebastião Lima de Oliveira, CPF 041.333.464-32 e RG:2047607 SSP-PB, Lineide Alves de Oliveira, CPF: 023.169.474-14 e RG: 2048107 SSP-PB e Orlando Souza de Assunção, CPF: 082.333.264-02 e RG: 3235465 SSP-PB. O mandato será de quatro (04) anos, com início em quinze de Janeiro de dois mil e vinte e três (15.01.2023), com término em quinze de janeiro de dois mil e vinte e sete (15.01.2027). A eleição da diretoria e conselho fiscal se deu por aclamação da assembléia, todos Os presentes estavam em condições de votar, todos os votos foram válidos, não houve abstenção. Em seguida os eleitos foram empossados. Nada mais havendo a tratar o presidente eleito encerrou a assembleia c cu Fabiana Borges da Silva, secretaria eleita lavrei a presente ata que após lida foi aprovada sem ressalvas, e assinada por mim e os demais sócios. Diretoria da Associação: AS) EA de Carvalho CPF: 908.445.724-20 Presidente g ay/ Cristina Maria da Silva CPF: 025.698.184-10 Vice - Presidenta ” E « Rejane Maria de Oliveira Carvalho CPF: 033.296.914-25 Primeira Tesoureiro Risoleide Florentino de Souz : a CPF: 372.281.294-15 Segunda Tesoureira Digitalizado com CamScanner Jma lo Alça tm Deu Í A To, fa Ana Lúcia Souza batista CPF: 454.828.535-00 Primeira Secretária ANTE ' « MONL Dino da pumt Nro Abnauan de França Cavalcante CPE: 083.750.674-31 Segunda Secretaria CONSELHO FISCAL TITULAR A RÃ q Maria Lúcia Alves de Sousa CPF: 247.137.164-72 Sandra Vicente Miranda de Oliveira - CPF: 023.328.074-03 a Z Natljdne Maria Gomes CPF: 372.281.294-15 N Conselho Fiscal Suplente: [771/00 y Sebastião Lima de Oliveira CPF 041.333.464-32 Lineide Alves de Oliveira CPF: 023.169.474-14 Orlando Souza de Assunção CPF: 082.333.264-02 OFÍCIO ÚNICO DE REGISTRO DE [MÓV VEIS, TÍTULOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE é RAR INTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA REGISTRO LO FOI PROTOCOLADO NO LIVRO 4.065, wº398 GIST cida RADO NO LIVRO 4 097, Nº DE ORDE' cando cb do eg aqurvado ne Serge Reg emlico e dou fé Casporá Vi) 28 de abril de 2027) Digit AoBezIsAr2ar HÁ; uma 3 méenticidade em reodupual 4 teem decepnperfnda emsarp re 1 -— al Oficio Único de Registro de Imóveis UA Registro de Titulos e Documentos nd € Pessoas suridicos Digitalizado com CamScanner ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA DE MORADORES DE. CUPISSURA TÍTULO E-DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS Capitulo Primeiro-Da Denominação, Sede, Duração Ano Fiscal Objetivo Artigo 1º “AASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CUPISSURA E ADJACÊNCIA, com sede provisória no Sitio Pitanga, s/º, Distrito de Cupissura, municipio de Caaporã, Paraiba, fundada em 16 (dezesseis) de janeiro de 2016, é uma sociedade civil, com finalidades não econômicas, apartidária, político-comunitária, livre de discriminação religiosa, racial ou social. Parágrafo Único - Não há, entre os Associados, direitos c obrigações recíprocos. Artigo 2º-A ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA DE MORADORES DE CUPISSURA, | pessoa juridica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto, bem como pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis, tendo | Foro juridico na Comarca de Caaporã, Estado da Paraíba. Parágrafo Único — O ano fiscal da associação coincidirá com o ano civil. Artigo 3º-A área da cidade que a ASSOCIAÇÃO se propõe a representar será constituída pelos residentes do Distrito de Cupissura e adjacências, no sítio Pitanga, bem ainda todos os demais moradores do municipio. Parágrafo Único — A inclusão ou exclusão de logradouro será decidida em Assembleia Geral Extraordinária, através de proposta de qualquer Associado. Artigo 4º -A ASSOCIAÇÃO, na defesa de melhores condições de vida para a Comunidade que representa, dirigindo-se com prioridade aos grupos familiares e pessoas ali residentes, tem como objetivos primordiais: AE em me e e I - congregar os moradores que, através de manifestações e ações diretas, se comprometam a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua área de atuação; IH — estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que | possível, com recursos técnicos, materiais c humanos; III — proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de atuação, principalmente entre os conglomerados de baixa renda, a fim de que os 4 mesmos possam melhor reivindicar seu direito às diversas políticas institucionais de desenvolvimento urbano e rural sustentável; IV - prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com os diversos entes do Poder Público em suas instâncias municipal, estadual e federal; V - propiciar espaços de reflexão onde os moradores possam, em conjunto, traçar planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas a todo o Município; VI — proporcionar dados e informações que sirvam de base a que o Movimento Comunitário interfira nas ações, tanto do Legislativo, quanto do Executivo Municipal, participando direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projetos € leis, IR dad do Digitalizado com CamScanner É quo finalidade de melhorar a qualidade de vida da população a partir da O participativa, comunitária e cidadã, de todos os seus munícipes; icipar diretamente, junto a outras Associações de Moradores, de quaisquer tamento, pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação as realidades locais; VII — encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembleias Ordinárias ou Extraordinárias, aos entes do Poder Público: IX — buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a sua organização dentro do Movimento Comunitário no Município de Caaporã; X — elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores, dentro de sua área de atuação; Xi — buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da população abrangida pela ASSOCIAÇÃO; XII — defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos; XIII — manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse da sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento público; XIV — buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania; XV — participar, ativamente, das iniciativas do Movimento Comunitário dentro de todos os Conselhos Municipais, já existentes ou que venham a ser criados, assim como nos Fóruns temáticos específicos ou populares, e em quaisquer manifestações populares organizadas que objetivem implantar no Município de Caaporã a participação, com direito a voz e voto, nas decisões governamentais de interesse geral da população. $ 1º — A fim de alcançar os objetivos dos Incisos VIII e XIV do presente Artigo, serão priorizados os seguintes itens: a) Educação — formação de jovens em situação de risco social; educação voltada para o trabalho; educação ambiental; alfabetização, complementação do Ensino Fundamental e do Ensino Médio; b) Trabalho e geração de renda — gestão de pequenos negócios; cursos técnicos de qualificação profissional; orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de trabalho, de consumo, de crédito e outras; c) Meio Ambiente - melhoria das condições de sancamento; programas de reflorestamento; preservação dos mananciais de água potável; programas de Desenvolvimento Sustentável e defesa da biodiversidade em todas as suas manifestações; busca de solução dos problemas do lixo urbano, sua destinação racional, tratamento e reciclagem, através de orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de coleta seletiva de materiais reaproveitáveis, de reciclagem e outras; d) Saúde — atendimento ao usuário e formulação de políticas de controle social da saúde pública, visando a obter o aumento de número de pessoas sãs em cada localidade atendida; saúde preventiva e todas as suas formas alternativas, programas de esclarecimentos sobre a AIDS/DST e outras doenças infecto-contagiosas; e) Direitos Humanos - programas que atendam à mulher, à criança e ao adolescente, ao idoso, às pessoas com deficiência e a todo cidadão objeto de discriminação, seja social, econômica, religiosa ou racial; recuperação de dependente químico, de presidiário e demais vítimas das mazelas sociais: ” + ] . 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