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materia nº 23/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CUPISSURA DE CAAPORÃ-PB
native_id478

Autoria

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o Ee CAMARA MUNCIPAL DE CAMPORÁ
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Protocolo nºZ0?[ 204 r
pata:Z2 Mol LS
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Assinatura do Funcionário
CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ
CASA ENÉAS POSSIDÔNIO BORGES
C.N.P.J (M.F) Nº 09.260.217/0001-05
PROJETO DE LEI Nº 023/2025
RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA
AASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CUPISSURA DE CAAPORA-PB
A câmara Municipal de Caaporã, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo apresentou o seguinte
Projeto de leí:
Art. 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Associação
de Moradores de Cupissura-PB, pelos seus relevantes serviços prestados
social a comunidade local, desde 05/05/2017, com sede a rua Projetada, 77,
Cupissura-PB, Caaporã-PB.
Art2º - Este Projeto de Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Caaporã-Pb, 03 de outubro de 2025.
pd Quero
OTO MARIANO VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Caaporã-PB
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"Mao? Comprovante de Inscrição e de Stunção Cadastral
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
É]
Confira os dados de Identificação da Possoa Jurídica e, so houvor qualquer divergência, providencie junto
REB a sua atualização cadastral.
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
PRAMENO GE NECNÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
28.401.424/0001-87
MATRE CADASTRAL
NOVE EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE MORADORES DE CUPISSURA E ADJACENCIA MAO AMIGA
a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
ia 15/08/2017 às 10:31:13 (data e hora de Brasilia). . Página: 11
Aprovado
Emitido no d
Consulta QSA | Capital Social |
Preparar 2497
para impressão
RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clig,
A A
Digitalizado com CamScanner
Ata da Assembléia Extraordinária de Eleição e Posse da Diretoria c Conselho Fiscal da Associação de
Moradores de Cupissura c Adjacência (AMCA) Mão Amiga, Insenta no CNPJ 2k 401 424/0001-87,
os quinze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte c tes (1502 2023). na sede da associação na
quadra da Escola Municipal Emilia Valença localizada na Rua do kucahpto Cupissura Distrito de
Caaporã - PB. no periodo das dezesseis horas (16h00nun), reuniram-se os sócios desta associação,
Fosa a finalidade de eleger a diretoria c o conselho fiscal, for informado aos presentes às regras da
eleição bascado no estatuto da enudade. Passo seguinte toi à escolha da diretoria c conselho fiscal após
um longo periodo de discussão sobre o processo eleitoral foi apresentado à seguinte formação de
Chapa: Presidente: Ubiratan Bezerra de Carvalho, CPF: 908 445.724-20 c RG: 1623863 SSP-PB, Vice
— Presidenta: Cristina Maria da Silva, CPF: 025.698.184-10 c RG: 2048159 SSP-PB, Primeira
Tesoureiro: Rejanc Maria de Oliveira Carvalho, CPF: 033 296.914-25 c RG: 334409] SSP-PB.
Segunda Tesoureira: Risolcide Florentino de Souza, CPF 372 281.294-15 c RG: 291126005 SSP-PB,
Primeira Secretária: Ana Lúcia Souza Batista, CPF: 454.828 535-00 c RG: 1574967 SSP-PB,
Segunda Secretaria: Abnauan de França C; avalcante, CPF: 083.750.674-31 e RG: 3516048 SSP-PB e
para CONSELHO FISCAL TITULAR: Maria Lúcia Alves de Sousa, CPF: :247.137.164-72 e RG:
1062492 SSP-PB, Sandra Vicente Miranda de Oliveira, CPF: 023.328.074-03 c RG:1388054 SSP-PB,
Nadjanc Maria Gomes. CPF: 372.281.294-15 e RG: 2724987 SSP-PB e para o Conselho Fiscal
Suplente: Sebastião Lima de Oliveira, CPF 041.333.464-32 e RG:2047607 SSP-PB, Lineide Alves de
Oliveira, CPF: 023.169.474-14 e RG: 2048107 SSP-PB e Orlando Souza de Assunção, CPF:
082.333.264-02 e RG: 3235465 SSP-PB. O mandato será de quatro (04) anos, com início em quinze de
Janeiro de dois mil e vinte e três (15.01.2023), com término em quinze de janeiro de dois mil e vinte e
sete (15.01.2027). A eleição da diretoria e conselho fiscal se deu por aclamação da assembléia, todos
Os presentes estavam em condições de votar, todos os votos foram válidos, não houve abstenção. Em
seguida os eleitos foram empossados. Nada mais havendo a tratar o presidente eleito encerrou a
assembleia c cu Fabiana Borges da Silva, secretaria eleita lavrei a presente ata que após lida foi
aprovada sem ressalvas, e assinada por mim e os demais sócios.
Diretoria da Associação:
AS)
EA de Carvalho
CPF: 908.445.724-20
Presidente
g
ay/ Cristina Maria da Silva
CPF: 025.698.184-10
Vice - Presidenta
” E
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Rejane Maria de Oliveira Carvalho
CPF: 033.296.914-25
Primeira Tesoureiro
Risoleide Florentino de Souz :
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CPF: 372.281.294-15
Segunda Tesoureira
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Ana Lúcia Souza batista
CPF: 454.828.535-00
Primeira Secretária
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CPE: 083.750.674-31
Segunda Secretaria
CONSELHO FISCAL TITULAR
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Maria Lúcia Alves de Sousa
CPF: 247.137.164-72
Sandra Vicente Miranda de Oliveira
- CPF: 023.328.074-03
a Z Natljdne Maria Gomes
CPF: 372.281.294-15
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Conselho Fiscal Suplente:
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Sebastião Lima de Oliveira
CPF 041.333.464-32
Lineide Alves de Oliveira
CPF: 023.169.474-14
Orlando Souza de Assunção
CPF: 082.333.264-02
OFÍCIO ÚNICO DE REGISTRO DE [MÓV
VEIS, TÍTULOS E
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE é RAR
INTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA REGISTRO
LO FOI PROTOCOLADO NO LIVRO 4.065, wº398
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RADO NO LIVRO 4 097, Nº DE ORDE'
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Oficio Único de Registro de Imóveis
UA Registro de Titulos e Documentos
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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA DE MORADORES DE.
CUPISSURA
TÍTULO E-DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Capitulo Primeiro-Da Denominação, Sede, Duração Ano Fiscal Objetivo
Artigo 1º “AASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CUPISSURA E
ADJACÊNCIA, com sede provisória no Sitio Pitanga, s/º, Distrito de Cupissura,
municipio de Caaporã, Paraiba, fundada em 16 (dezesseis) de janeiro de 2016, é uma
sociedade civil, com finalidades não econômicas, apartidária, político-comunitária, livre
de discriminação religiosa, racial ou social.
Parágrafo Único - Não há, entre os Associados, direitos c obrigações recíprocos.
Artigo 2º-A ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA DE MORADORES DE CUPISSURA, |
pessoa juridica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, reger-se-á pelo
presente Estatuto, bem como pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis, tendo |
Foro juridico na Comarca de Caaporã, Estado da Paraíba.
Parágrafo Único — O ano fiscal da associação coincidirá com o ano civil.
Artigo 3º-A área da cidade que a ASSOCIAÇÃO se propõe a representar será
constituída pelos residentes do Distrito de Cupissura e adjacências, no sítio Pitanga,
bem ainda todos os demais moradores do municipio.
Parágrafo Único — A inclusão ou exclusão de logradouro será decidida em Assembleia
Geral Extraordinária, através de proposta de qualquer Associado.
Artigo 4º -A ASSOCIAÇÃO, na defesa de melhores condições de vida para a
Comunidade que representa, dirigindo-se com prioridade aos grupos familiares e
pessoas ali residentes, tem como objetivos primordiais:
AE em me e e
I - congregar os moradores que, através de manifestações e ações diretas, se
comprometam a propugnar, prioritariamente, pela melhoria da qualidade de vida em sua
área de atuação;
IH — estimular e apoiar a defesa dos interesses comunitários, fomentando o
desenvolvimento do espírito associativo, buscando e oferecendo subsídios, sempre que |
possível, com recursos técnicos, materiais c humanos;
III — proporcionar a ampliação da organização comunitária dentro de sua área de
atuação, principalmente entre os conglomerados de baixa renda, a fim de que os 4
mesmos possam melhor reivindicar seu direito às diversas políticas institucionais de
desenvolvimento urbano e rural sustentável;
IV - prestar assessoria aos moradores, encampando seus pleitos nas relações com os
diversos entes do Poder Público em suas instâncias municipal, estadual e federal;
V - propiciar espaços de reflexão onde os moradores possam, em conjunto, traçar
planos para alcançar melhorias localizadas ou integradas a todo o Município;
VI — proporcionar dados e informações que sirvam de base a que o Movimento
Comunitário interfira nas ações, tanto do Legislativo, quanto do Executivo Municipal,
participando direta ou indiretamente na elaboração de diagnósticos, projetos € leis,
IR dad do
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É quo finalidade de melhorar a qualidade de vida da população a partir da
O participativa, comunitária e cidadã, de todos os seus munícipes;
icipar diretamente, junto a outras Associações de Moradores, de quaisquer
tamento, pesquisas, estudos e outras iniciativas afins, que promovam avaliação
as realidades locais;
VII — encaminhar as demandas comunitárias aprovadas em Assembleias Ordinárias ou
Extraordinárias, aos entes do Poder Público:
IX — buscar consultoria, orientação técnica e articulação política a fim de consolidar a
sua organização dentro do Movimento Comunitário no Município de Caaporã;
X — elaborar projetos de âmbito local, principalmente aqueles que contemplem o
desenvolvimento sustentável, destinados a atender às necessidades dos moradores,
dentro de sua área de atuação;
Xi — buscar a promoção de seminários, debates, palestras, cursos, encontros e outras
iniciativas, no sentido de formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades
da população abrangida pela ASSOCIAÇÃO;
XII — defender de modo intransigente o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania
e os direitos humanos;
XIII — manifestar, publicamente, posicionamentos sobre assuntos que sejam de interesse
da sua comunidade em particular, ou que necessitem de esclarecimento público;
XIV — buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios,
priorizando aqueles que contemplarem a formação e o resgate da cidadania;
XV — participar, ativamente, das iniciativas do Movimento Comunitário dentro de todos
os Conselhos Municipais, já existentes ou que venham a ser criados, assim como nos
Fóruns temáticos específicos ou populares, e em quaisquer manifestações populares
organizadas que objetivem implantar no Município de Caaporã a participação, com
direito a voz e voto, nas decisões governamentais de interesse geral da população.
$ 1º — A fim de alcançar os objetivos dos Incisos VIII e XIV do presente Artigo, serão
priorizados os seguintes itens:
a) Educação — formação de jovens em situação de risco social; educação voltada para o
trabalho; educação ambiental; alfabetização, complementação do Ensino Fundamental e
do Ensino Médio;
b) Trabalho e geração de renda — gestão de pequenos negócios; cursos técnicos de
qualificação profissional; orientação técnica e estímulo à formação de cooperativas de
trabalho, de consumo, de crédito e outras;
c) Meio Ambiente - melhoria das condições de sancamento; programas de
reflorestamento; preservação dos mananciais de água potável; programas de
Desenvolvimento Sustentável e defesa da biodiversidade em todas as suas
manifestações; busca de solução dos problemas do lixo urbano, sua destinação racional,
tratamento e reciclagem, através de orientação técnica e estímulo à formação de
cooperativas de coleta seletiva de materiais reaproveitáveis, de reciclagem e outras;
d) Saúde — atendimento ao usuário e formulação de políticas de controle social da saúde
pública, visando a obter o aumento de número de pessoas sãs em cada localidade
atendida; saúde preventiva e todas as suas formas alternativas, programas de
esclarecimentos sobre a AIDS/DST e outras doenças infecto-contagiosas;
e) Direitos Humanos - programas que atendam à mulher, à criança e ao adolescente, ao
idoso, às pessoas com deficiência e a todo cidadão objeto de discriminação, seja social,
econômica, religiosa ou racial; recuperação de dependente químico, de presidiário e
demais vítimas das mazelas sociais:
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