| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Requer a adequação do Município de Caaporã ao novo Símbolo Internacional de Acessibilidade da Pessoa com Deficiência (PCD), instituindo a obrigatoriedade de sua utilização em órgãos públicos e empreendimentos privados de uso coletivo, em conformidade com a legislação federal vigente, no prazo máximo de 03 (três) anos, conforme estabelecido pela lei nacional. |
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JAATIVO se 7 pude Ea SE A E CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÁ Dotaky Protocolo nº$/« | dd s” Data:23 [12] dois” SO pm er an trad ESTADO DA PARAIBA Assinatura do Funcionário CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAAPORÁ - PB Pode REQUERIMENTO Nº 31025 Autoria: Flávia Bezerra Firmino (popularmente conhecida como Fau de Cupissura) - Agente Política e Representante da Sociedade Civil EMENTA: Requer a adequação do Município de Caaporã ao novo Símbolo Internacional de Acessibilidade da Pessoa com Deficiência (PCD), instituindo a obrigatoriedade de sua utilização em órgãos públicos e empreendimentos privados de uso coletivo, em conformidade com a legislação federal vigente, no prazo máximo de 03 (três) anos, conforme estabelecido pela lei nacional. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA A cidadã Flávia Bezerra Firmino (Fau de Cupissura), no uso de suas prerrogativas de participação popular, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, requerer que seja submetido à apreciação desta Casa Legislativa o presente pleito, que visa à CNPJ): 09.260.217.0001-05 Rua Salomão Veloso, 90 - Centro -Caaporã - PB Digitalizado com CamScanner amv Rea um Ê - ESTADO DA PARAIBA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAAPORÃ-PB imediata adequação do Município de Caaporã ao novo Símbolo Internacional de Acessibilidade da Pessoa com Deficiência (PCD). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL e Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — LBI): assegura acessibilidade plena e impõe ao poder público o dever de adotar medidas que eliminem barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de comunicação e de informação. e Lei Federal nº 10.098/2000: estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. e Decreto nº 5.296/2004: regulamenta as leis de acessibilidade, incluindo sinalização em edificações públicas e privadas de uso coletivo. e ABNT NBR 9050:2020: norma técnica que dispõe sobre acessibilidade em edificações, espaços e equipamentos urbanos, incluindo requisitos de sinalização. e Lei Federal aprovada em 29/04/2025 pelo Senado Federal: substitui oficialmente o antigo “Símbolo Internacional de Acesso” pelo novo Símbolo Internacional de Acessibilidade, com prazo de até 03 (três) anos para que estados e municípios realizem a substituição de todas as sinalizações e placas existentes. JUSTIFICATIVA O símbolo de identificação da Pessoa com Deficiência é um instrumento visual de respeito, acessibilidade e inclusão social. A substituição do pictograma antigo pelo novo Símbolo Internacional de Acessibilidade traz uma representação mais moderna, inclusiva e alinhada aos princípios de autonomia, participação ativa e dignidade da pessoa com deficiência. CNPJ; 09,260.217.0001-05 Rua Salomão Veloso, 90 - Centro -Caaporá - PB Digitalizado com CamScanner ISLATIVO so Mm N U, e a ESTADO DA PARAIBA . CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAAPORA - PB Adequar o Município de Caaporã a este novo padrão significa: e Conformidade legal com a legislação federal e normas técnicas da ABNT; e Maior clareza e padronização na comunicação visual, facilitando a identificação das áreas e serviços acessíveis; e Valorização da cidadania e promoção da inclusão, assegurando a plena participação das pessoas com deficiência na vida social e comunitária; e Atualização da sinalização em órgãos públicos, escolas, unidades de saúde, prédios administrativos e vias urbanas; e Obrigatoriedade também para estabelecimentos privados de uso coletivo (supermercados, bancos, shoppings, farmácias, clínicas, estacionamentos etc.), garantindo o acesso igualitário em toda a cidade. A adoção do novo símbolo é um passo fundamental para a modernização da cidade, para o alinhamento às políticas públicas nacionais e para O cumprimento dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pela LBI. REQUERIMENTO Diante do exposto, requer-se à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caaporã que o presente pleito seja apreciado e, após aprovação, encaminhado ao Poder Executivo Municipal, para que promova a imediata adequação da sinalização pública e privada ao novo Símbolo Internacional de Acessibilidade, observando-se: 1. O prazo máximo de 03 (três) anos para substituição das sinalizações já existentes, conforme estabelecido pela lei federal, 2. A obrigatoriedade de uso do novo símbolo em todas as novas placas, sinalizações viárias, edificações públicas e privadas de uso coletivo, a partir da publicação desta deliberação; CNPJ: 09.260.217.0001-05 Rua Salomão Veloso, 90 - Centro -Caaporã - PB Digitalizado com CamScanner ESTADO DA PARAIBA . CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAAPORÁ - PB 3. A observância das normas técnicas aplicáveis (ABNT NBR 9050 e regulamentações federais), de modo a garantir uniformidade, acessibilidade e efetividade no cumprimento da lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caaporã/PB, 26 de setembro de 2025. Oto Mariano Vieira Presidente da Câmara de Vereadores de Caaporã - PB CNPJ: 09.260.217.0001-05 Rua Salomão Veloso, 90 - Centro -Caaporã - PB Digitalizado com CamScanner ESTADO DA PARAIBA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAAPORÁ - PB Anexo I— Identificação Visual Oficial da Pessoa com Deficiência (PCD) CNPJ: 09.260.217.0001-05 Rua Salomão Veloso, 90 - Centro -Caaporã - PB Digitalizado com CamScanner