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materia nº 67/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaRequer a adequação do Município de Caaporã ao novo Símbolo Internacional de Acessibilidade da Pessoa com Deficiência (PCD), instituindo a obrigatoriedade de sua utilização em órgãos públicos e empreendimentos privados de uso coletivo, em conformidade com a legislação federal vigente, no prazo máximo de 03 (três) anos, conforme estabelecido pela lei nacional.
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REQUERIMENTO Nº 31025
Autoria: Flávia Bezerra Firmino (popularmente conhecida como Fau de Cupissura) -
Agente Política e Representante da Sociedade Civil
EMENTA: Requer a adequação do
Município de Caaporã ao novo Símbolo
Internacional de Acessibilidade da Pessoa
com Deficiência (PCD), instituindo a
obrigatoriedade de sua utilização em órgãos
públicos e empreendimentos privados de uso
coletivo, em conformidade com a legislação
federal vigente, no prazo máximo de 03 (três)
anos, conforme estabelecido pela lei nacional.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA
A cidadã Flávia Bezerra Firmino (Fau de Cupissura), no uso de suas prerrogativas de
participação popular, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, requerer
que seja submetido à apreciação desta Casa Legislativa o presente pleito, que visa à
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ESTADO DA PARAIBA
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAAPORÃ-PB
imediata adequação do Município de Caaporã ao novo Símbolo Internacional de
Acessibilidade da Pessoa com Deficiência (PCD).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
e Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência — LBI): assegura acessibilidade plena e impõe ao poder público o
dever de adotar medidas que eliminem barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de
comunicação e de informação.
e Lei Federal nº 10.098/2000: estabelece normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade.
e Decreto nº 5.296/2004: regulamenta as leis de acessibilidade, incluindo
sinalização em edificações públicas e privadas de uso coletivo.
e ABNT NBR 9050:2020: norma técnica que dispõe sobre acessibilidade em
edificações, espaços e equipamentos urbanos, incluindo requisitos de sinalização.
e Lei Federal aprovada em 29/04/2025 pelo Senado Federal: substitui
oficialmente o antigo “Símbolo Internacional de Acesso” pelo novo Símbolo
Internacional de Acessibilidade, com prazo de até 03 (três) anos para que
estados e municípios realizem a substituição de todas as sinalizações e placas
existentes.
JUSTIFICATIVA
O símbolo de identificação da Pessoa com Deficiência é um instrumento visual de
respeito, acessibilidade e inclusão social. A substituição do pictograma antigo pelo
novo Símbolo Internacional de Acessibilidade traz uma representação mais moderna,
inclusiva e alinhada aos princípios de autonomia, participação ativa e dignidade da pessoa
com deficiência.
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Adequar o Município de Caaporã a este novo padrão significa:
e Conformidade legal com a legislação federal e normas técnicas da ABNT;
e Maior clareza e padronização na comunicação visual, facilitando a identificação
das áreas e serviços acessíveis;
e Valorização da cidadania e promoção da inclusão, assegurando a plena
participação das pessoas com deficiência na vida social e comunitária;
e Atualização da sinalização em órgãos públicos, escolas, unidades de saúde,
prédios administrativos e vias urbanas;
e Obrigatoriedade também para estabelecimentos privados de uso coletivo
(supermercados, bancos, shoppings, farmácias, clínicas, estacionamentos etc.),
garantindo o acesso igualitário em toda a cidade.
A adoção do novo símbolo é um passo fundamental para a modernização da cidade,
para o alinhamento às políticas públicas nacionais e para O cumprimento dos direitos
fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pela LBI.
REQUERIMENTO
Diante do exposto, requer-se à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caaporã que
o presente pleito seja apreciado e, após aprovação, encaminhado ao Poder Executivo
Municipal, para que promova a imediata adequação da sinalização pública e privada ao
novo Símbolo Internacional de Acessibilidade, observando-se:
1. O prazo máximo de 03 (três) anos para substituição das sinalizações já
existentes, conforme estabelecido pela lei federal,
2. A obrigatoriedade de uso do novo símbolo em todas as novas placas,
sinalizações viárias, edificações públicas e privadas de uso coletivo, a partir da
publicação desta deliberação;
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3. A observância das normas técnicas aplicáveis (ABNT NBR 9050 e
regulamentações federais), de modo a garantir uniformidade, acessibilidade e
efetividade no cumprimento da lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caaporã/PB, 26 de setembro de 2025.
Oto Mariano Vieira
Presidente da Câmara de Vereadores de Caaporã - PB
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Anexo I— Identificação Visual Oficial da Pessoa com Deficiência (PCD)
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