br-locleg corpus explorer

← Caaporã (PB)

materia nº 752/2018

Tipo LEI
Número / Ano 752 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaREGULAMENTA CONCESSÃO DE AUXÍLIO COMBUSTÍVEL PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD
native_id48

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

PREFEITURA DE
coreto route
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 752/2018 Caaporã em 11 de Dezembro 2018.
Regulamenta a concessão do auxílio combustível, para
Tratamento Fora do Domicílio — TFD — exclusivamente
para as Capitais dos Estados da Paraíba e Pernambuco,
sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infra
Estrutura c Serviços Urbanos e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ-PB,
no uso pleno de suas atribuições Legais conferidas pela Lei Orgânica do Municipio e demais
legislação em vigor, faz saber que a Casa Legislativa aprovou e Ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º- O Tratamento Fora do Domicílio — TFD - é o instrumento legal que visa garantir, pela
Prefeitura Municipal de Caaporã, auxilio de combustível, para pacientes que possuam carro
próprio ou de familiares até segundo grau, para o tratamento de média e alta complexidade a
pacientes portadores de doenças não tratáveis no Município de Caaporã-PB, que comprovem a
carência por meio de um estudo social, praticado pela assistência social do Municipio.
Art. 2º- As despesas relativas ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde — SUS
e do Município de Caaporã — PB para Tratamento Fora de Domicílio — TFD, nas Capitais dos
Estados da Paraíba e Pernambuco, quando esgotado todos os meios de tratamento no próprio
Município, procederá segundo após análise de pessoal especializado em saúde pública do
Município de Caaporã, que ateste a doença, e também a necessidade de tratamento nas capitais
João Pessoa-PB e Recife-PE.
Art.3º- O benefício de que trata a presente Lei, somente será deferido ao paciente usuário do
Sistema Único de Saúde — SUS do Município de Caaporã-PB, atendidos na rede pública,
ambulatorial e hospitalar, conveniada ou contratada do SUS que necessitam de Tratamento Fora
de Domicílio - TFD, em João Pessoa-PB ou Recife-PE, que possua carro próprio ou de parente
«até segundo grau, não podendo ser carro de aluguel.
Scanned by CamScanner
PREFEITURA DE
/ =...
CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP
Art.4º- A solicitação de TFD deverá ser feita junto a Secretaria Municipal de Controle Interno,
Transparência e Ouvidoria e autorizadas por Comissão Municipal Responsável pelo TED
designada pelo Gestor Municipal, desde que da área da Saúde, que solicitará se necessário,
exames ou documentos que complementem a análise de cada caso, e será acionada tal comissão
por meio de ofício interno da Secretaria de Controle Interno, Transparência e Ouvidoria.
Art.5º- O formulário de Solicitação de TFD será obrigatoriamente submetido à apreciação da
a Comissão Responsável pelo TFD da Secretaria Municipal de Saúde que, se acolher a indicação,
procederá à recomendação a autorização do deslocamento do paciente.
Art.6º - A Secretaria Municipal de Controle Interno, Transparência e Ouvidoria deverá
organizar o controle c avaliação do TFD de modo a manter disponível a documentação
comprobatória das despesas de acordo com a lei.
Art.7º- À comissão responsável composta de 03 (três) profissionais, sendo ao menos Ol (um)
assistente social, mencionada no art. 4º, terá um prazo de 05 (cinco) dias, para responder, o
atesto necessário, de que o paciente é portador de moléstia que se enquadre nesta lei, e que
depende de tratamento na cidade de João Pessoa-PB ou Recife-PE.
Art.8º- O tratamento deverá ser realizado em Unidade Assistencial do SUS, da rede própria ou
e conveniada, mais próxima da residência do paciente, em uma das capitais do Estado da Paraíba
ou Pernambuco, que dispuser de recursos assistenciais.
Art.9º- Fica vedado o pagamento de TFD em deslocamento para qualquer outra cidade.
Art.10,- Quando o paciente/acompanhante retornar ao Município de origem no mesmo dia não
será autorizado outra ajuda da mesma natureza, c em caso de urgência ou emergência, estas
serão atendidas pelos veículos adaptados do município, tipo ambulâncias.
Art.11.- O TFD somente será concedido para pacientes em tratamento ambulatorial, tipo
hemodiálise, quimioterapia, ou tratamentos similares, sempre com o atesto da referida
comissão.
PAPA LA E
Scanned by CamScanner
PREFEITURA DE
corsebuito cer prova fassbir
comsifiuido um norte
Art.12.- Para todo deslocamento do paciente deverá ser fornecido o Relatório de Atendimento,
ou declaração da unidade responsável de destino, sob pena de cessação de tal beneficio.
Art.13.- Serão necessárias para liberação da ajuda de custo as seguintes documentações:
I- O pedido de Tratamento Fora do Domicilio (Formulário de TFD) preenchido junto a
Secretaria de Controle Interno, Transparência e Ouvidona deste Município;
Hl- Cópia dos exames realizados pelo paciente,
HI- 03 (três) cópias do RG (carteira de identidade) e do CPF (Cadastro de Pessoa Fisica);
IV- 03 (três) cópias do comprovante de endereço, dos respectivos três últimos meses;
V- Cópia do Documento do Veículo a ser cadastrado, e o mesmo não sendo do paciente, cópia
a dos documentos dos proprietário que comprovem ser o proprietário parente até segundo grau,
VI — Parecer da Comissão, de saúde nomeada para tanto pelo Gestor Municipal, sem
remuneração extra, que pode recomendar de forma fundamentada, deferi-lo ou não.
CAPÍTULO IH
DA AUTORIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
Art.14. - Na concessão do beneficio serão observados os seguintes critérios:
1- a autorização para o TED se dará à pacientes atendidos pela rede pública de saúde,
ambulatorial e hospitalar, conveniada ou credenciada pelo SUS,
II- o benefício será prestado pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Urbanos
gg) ao usuário do SUS, que comprove na forma da lei a necessidade de deslocamento pam
tratamento continuado em João Pessoa-PB ou Recife-PE,
III- será concedido somente para pacientes em tratamento ambulatorial, tipo quimioterapia,
hemodiálise ou tratamentos similares, sempre com o atesto da referida comissão,
IV- o Tratamento Fora do Domicilio somente poderá ser autorizado quando estiver garantido o
atendimento no Município de referência, através de aprazamento pela Central de Marcação
Especializada e pela Central de Disponibilidade de Leitos, com o horário e data previamente
definidos;
V- somente será permitido o pagamento de despesas com combustível para deslocamento, nos
casos em que houver indicação médica, esclarecendo o motivo da impossibilidade do paciente
se tratar na cidade de Caaporã-PB.
Scanned by CamScanner
PREFEITURA DE
conside usa ro tais
corsituede vs rea tio
CAPÍTULO III
DA NÃO AUTORIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
Art.15.-O TFD não será autorizado:
1- para procedimentos não constantes na tabela SIA e SIH/SUS.
II- para tratamento para fora do país;
Hl- para pagamento de deslocamento de familiares de pacientes durante tempo em que
estiverem hospitalizados no município de destino;
IV- em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso de Atenção
Básica (PAB) ou em tratamentos de longa duração, que exijam a fixação definitiva no local de
tratamento;
V- quando o deslocamento for para qualquer outra cidade fora das que estão indicadas nesta lei.
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
Art.16.- Na concessão do beneficio do Tratamento Fora do Domicilio - TED é de
responsabilidade do Município de origem, o fornecimento do combustivel, no mesmo patamar,
que abasteceria um carro do próprio municipio, para fazer o mesmo deslocamento:
CAPÍTULO V
SETOR DE PAGAMENTO/FORNECIMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Art.17.- Ao receber o processo de Solicitação de TFD devidamente autorizado pela Secretaria
de Controle Interno, Transparência e Ouvidoria, a Secretaria de Intra Estrutura e Serviços
Urbanos providenciará o pagamento ou o fornecimento, do combustivel necessário.
Art.18. - A liberação do recurso/combustível para deslocamento para Tratamento Fora do
Domicílio realizar-se-á mediante procedimento próprio da Secretaria de Intfta Estrutura é
Pd pos
Scanned by CamScanner
PREFEITURA DE
Serviços Urbanos. para abastecimento de combustivel neste Município, A prestação de contas
perante a Secretaria de Controle Intemo, Transparência e Ouvidoria se dará mensalmente,
Art.19. - A prestação de contas se efetivari mediante apresentação do Relatório de
Atendimento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.20. — Todo o fomecimento de auxilio combustivel ao TED, ficará condicionado a
RC) disponibilidade financeira desta edilidade, quanto ao orçamento da Secretaria de Saúde e
quando não dispor de recursos, o próprio paciente arcará, sem direito a reembolso de qualquer
natureza.
Art.21. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga qualquer disposição em
contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Caapord-PB, em 11 de Dezembro 2018.
; AT 7)
ê CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
- Prefeito Constitucional -
Scanned by CamScanner

open original →