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materia nº 27/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-10-13
Ementaregulamenta a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Portaria GM/MS N° 3.493, de 10/04/2024, destinado aos profissionais de saúde inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e vinculados às equipes de Equipe Saúde da Família (ESF), Equipe de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissionais (EMULTI) do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Ao Presidente da Câmara Municipal de Caaporã/PB
Excelentíssimo Vereador OTO MARIANO VIEIRA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 027/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadora,
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação dessa
Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que regulamenta a nova metodologia de
cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de
10/04/2024, destinado aos profissionais de saúde inscritos no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e vinculados às equipes de Equipe
Saúde da Família (ESF), Equipe de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissionais
(EMULTI) do Sistema Único de Saúde (SUS).
A justificativa de aprovação do presente projeto de lei se justifica em razão
da necessidade de viabilizar o repasse dos valores advindo do Governo federal a título
de incentivo e criar um componente financeiro municipal baseado nos recursos
estipulados pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 de acordo com o
desempenho das Equipes que integram a APS;
A Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/0
de financiamento de custeio da Atenção Pri
Sistema Único de Saúde (SUS),
/2024, estabeleceu um novo modelo
ária à Saúde (APS) no âmbito do
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VWW.C pb.gov.br Caaporá - PB, CEP: 58326-000
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Tratado que traestorma
O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de cofinanciamento
federal do Piso de Atenção Primária à Saúde (APS) será repassado pelo Ministério da
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, conforme previsto do Art. 12-S da Portaria
GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024.
Assim, diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, na
certeza de que o presente Projeto de Lei receberá acolhida favorável dos Senhores
Vereadores e Vereadora, solicito que seja votado e aprovado conforme determina o
Regimento Inteno da Câmara Municipal de Vereadores.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito de Caapofã/PB, em 25 de setembro de 2025.
FRANCISCO NAZÁRIO DEYOLIVEIRA
Prefeity Constitucion:
R. Salomão Veloso - Centro
Caaporá - PB, CEP: 58326-000
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Projeto de LEI Nº 027/2025 Caaporã/PB, 02 de outubro de 2025
iq CAMARA MUNICIPAL DE CAAPORA
ipa INSTITUI O INCENTIVO FINANCEIRO DA
Protocolo nº 89/0625 QUALIDADE DA APS E REGULAMENTA A
| Data:do [Jo/ dos UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO COMPONENTE
| DA QUALIDADE TRANSFERIDOS PELO FUNDO
| state EEN NACIONAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE CAAPORÃ CONFORME A PORTARIA
GM/MSNº 3493 DE 10 DE ABRIL DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal Art. 30, inciso I, e pela
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação dessa Colenda Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei com seus respectivos dispositivos:
Art. 1º. Fica instituído o incentivo financeiro da qualidade da APS e regulamenta a
utilização dos recursos do componente de qualidade transferidos pelo Fundo Nacional
de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Caaporã, no âmbito do cofinanciamento
federal para a Atenção Primaria à Saúde (APS) conforme instituído pela Portaria
GM/SM Nº 3.493 de 10 de abril 2024.
Art. 2º. Os incentivos financeiros do componente de qualidade da APS serão
destinados aos integrantes das equipes de Estratégia da Saúde da Família (eSF), e se
houver, equipe Atenção Primaria (eAP), equipes de Saúde Bucal (eSB), equipe
Multiprofissionais (eMulti) e equipe de apoio (diretor da atenção primária,
coordenador de saúde bucal, coordenador da eMulti e coordenador de saúde digital),
proporcional à avaliação de desempenho, conforme a tabeta-gm anexo, entre todos os
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www.caapora.pb.gov.br Caaporá - PB, CEP:58326-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE guy
aapora valor será dividido da seguinte forma: 75 %
tenta e cinco por Cento)" “ve transforma
5% (cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para
Gestão Municipal
& 1. Agentes Comunitários de Saúde — ACS não farão jus aos recursos financeiros
destinados as equipes de ESB — Equipes de Saúde Bucal e nem dos recursos
destinados às EMULTI — Equipes multiprofissionais.
II - Equipes classificadas pelo Ministério da Saúde com o resultado “bom”, terão
70% (setenta por cento) dos recursos destinados aos profissionais incluindo, médicos,
enfermeiros (as), técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde; e 5%
(cinco por cento) do valor para recepcionistas, auxiliares de serviços gerais; e outros
5% (cinco por cento) serão destinados a equipe de apoio e os 20 % (vinte por cento)
restantes serão destinados para Gestão Municipal. Dos valores destinados às Equipes
de Saúde Bucal-ESB da Estratégia de Saúde da Família (Cirurgiões dentistas e
auxiliares de saúde Bucal) serão destinados 75 % (setenta e cinco por cento) 5%
(cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para Gestão
Municipal. Dos valores destinados à Equipe multiprofissional - eMULTI — todos os
profissionais vinculados, o valor será dividido da seguinte forma: 75 % (setenta e
cinco por cento), 5% (cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por
cento) para Gestão Municipal
$ 1. Agentes Comunitários de Saúde — ACS não farão jus aos recursos financeiros
destinados as equipes de ESB — Equipes de Saúde Bucal e nem dos recursos
destinados às EMULTI — Equipes multiprofissionais.
III - equipes classificadas pelo Ministério da Saúde com o resultado “suficiente”,
terão 70% (setenta por cento) dos recursos destinados aos profissionais incluindo,
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EAD Gaa Rego Gestão Municipal. Dos valores destinados às
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e auxiliares de saúde
Bucal) serão destinados 75 % (setenta e cinco por cento), 5% (cinco por cento)
destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para Gestão Municipal. Dos
valores destinados à Equipe multiprofissional - eMULTI — todos os profissionais
vinculados, o valor será dividido da seguinte forma: 75 % (setenta e cinco por cento),
5% (cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para
Gestão Municipal
$ 1. Agentes Comunitários de Saúde — ACS não farão jus aos recursos financeiros
destinados as equipes de ESB — Equipes de Saúde Bucal e nem dos recursos
destinados às EMULTI — Equipes multiprofissionais.
IV -. equipes classificadas pelo Ministério da Saúde com o resultado “regular”, terão
70% (setenta por cento) dos recursos destinados aos profissionais incluindo, médicos,
enfermeiros (as), técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, e 5%
(cinco por cento) do valor para recepcionistas, auxiliares de serviços gerais; e outros
5% (cinco por cento) serão destinados a equipe de apoio e os 20 % (vinte por cento)
restantes serão destinados para Gestão Municipal. Dos valores destinados às Equipes
de Saúde Bucal-ESB da Estratégia de Saúde da Família (Cirurgiões dentistas e
auxiliares de saúde Bucal) serão destinados 75 % (setenta e cinco por cento), 5%
(cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para Gestão
Municipal. Dos valores destinados à Equipe multiprofissional - eMULTI — todos os
profissionais vinculados, o valor será dividido da seguinte forma: 75 % (setenta e
cinco por cento), 5% (cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por
cento) para Gestão Municipal
& 1. Agentes Comunitários de Saúde — ACS não farão jus aos recursos financeiros
destihados as equipes de ESB — Equipes de (Saúde//Bucal/e nem dos recursos
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202% mondo bRO SOLAR previato no artigo 2º desta Fel, sendo: 100%
(com por cento) dor recua destinados em partes Iuada para todos ou profisalonals
codartados no CNES vinculados 4 equipe, conforme artigo 12D, 44º da Portaria
GM Nº DADA de 10/0420M Inclulndo médicos, enfermeltos (un), técnicos de
entemagem Agentes Comunttários de Saúde, recepelontitas, auxiliares de serviços
perala, equipes de Saúde Ducal (Chrurgloea denthatas e auxilares de saúde Ducal), e
equipes profiulonala da eMUL EO equipe de upolo,
Parágralo Únicos A path do ano de 2026, 08 recursos destlnados à parcela única
prevista no artigo DD 33º da Portaria GM/MS Nº 3493, de 10/04/2024, serão
distelbuídos da segulnte formas 75 % (setenta e clico por cento) destinados aos
profisstonals em partos Iguals para todos os profisstonals cadastrados no CNES
vinculados a equipe, conforme artigo 12D; 83º da Portaria GM/MS Nº 3,493, do
10/04/2024, Incluindo médicos, enformelros (as), téenicos de enfermagem, Agentes
Comunitários de Saúdo, recepolonistas, auxiliares de serviços gerais, equipes de
Subde Bucal (Clrurglões dentistas e auxiliares de saúdo Bucal), equipes
profissionais da MUL TT e equipe de apoio; e 25 % (vinte e clnco por cento) do valor
vestanto serão destinados "Gestão Municipal,
Art 64 O repasse dos valores aos profissionais se dará após a avaliação do
quadrimestre no mês subsequente de acordo com o artigo 3º desta Lei e conforme o
montante repassado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de
Cuapora, respeitando ainda:
1 = Os níveis de qualificação elencados nos incisos do parágrafo único, do art.3º desta
Leise
H- Os critérios estabelecidos nos incisos do art.4º desta Lei.
R, Salomão Veloso = Centro
Caaporá = PB, CEP: 58326-000
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Mapora pb gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE gu
sáoiho recurso devido ao respectivo servidor, bem
Trabalho gue
tran:
o os valores a serem compensados.
Art. 7º. Para fins do repasse previsto nesta Lei, todos os servidores que estiverem
atuando na APS e equipe de apoio, independentemente da forma de contratação, farão
jus ao recebimento do componente de qualidade a partir da data de publicação desta
Lei, exceto:
I- Os contratados de forma terceirizada;
II — Aqueles oriundos do Programa “Mais Médicos”;
III — Os médicos residentes;
IV -— Os servidores que estiverem:
a) cedidos a outros Órgãos e/ou Secretarias;
b) em gozo de licença para tratar de interesses particulares e licença prêmio;
c) em gozo de licença especial para assumir cargo eletivo.
Art. 8º. Na avaliação de desempenho quadrimestral serão observados os seguintes
critérios:
I Cumprimento de metas com base em parâmetros previamente estabelecidos de
qualidade e produtividade, de acordo com os indicadores estabelecidos pelo
Ministério da saúde;
II. Assiduidade, cumprimento de horário e jornada de trabalho;
III. Participação nas atividades coletivas e de capacitação, quando convocados pela
secretaria.
Art. 9º. O incentivo financeiro de qualidade da APS previsto nesta Lei será pago
exclusivamente, com recursos do componente de qualidade da APS, transferido fundo
R. Salomão Veloso - Centro
Caaporá - PB, CEP: 58326-000
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Caa MUNICIPAL [ê a
O) Caa adpora SUUREAIO ao pagamento do componente de qualidade da
APS caso tal componente seja extinto pelo Ministério da Saúde.
$2º Em hipótese nenhuma os valores referentes ao incentivo financeiro de qualidade
da APS previstos nessa Lei serão incorporados aos salários dos servidores, sendo sua
natureza jurídica estritamente indenizatória.
Art. 10º. As despesas com a execução da presente Lei correrão às expensas das
dotações próprias do orçamento municipal com recursos do componente de qualidade
da APS, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao município de Caaporã,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, caso
necessário.
Art. 11º. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber por meio de Decreto do
Poder Executivo Municipal.
Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Caaporã/PB, ém 02 de outubro de 2025.
FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional
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PREFEITURA MUNICIPAL DE guy
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Trabalho que transforma
ANEXO I
PERCENTUAL PARA CADA PROFISSIONAL QUE ATUA NA UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE COMPONENTE QUALIDADE PROFISSIONAIS
INTEGRANTES DA ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
CATEGORIAS PROFISSIONAIS
Percentual
igualitário para
todos os níveis de
avaliação do
COMPONENTE
QUALIDADE, seja
ele Ótimo, Bom,
Suficiente ou
Regular.
Profissionais níveis superior (médicos e enfermeiros da 70 % (setenta por
estratégia de saúde da família - eSF) cento)
Profissionais níveis técnicos (técnicos e auxiliares de
enfermagem
Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Técnicos
Agentes Comunitários de Saúde - TACS
Recepcionistas e auxiliar de serviços gerais
Profissionais do apoio cadastrados no CNES das equipes
ACESSE E SAIBA MAIS R. Salomão Veloso - Centro
Wwww.caapora,ph.gov.br Caaporá - PB, CEP: 58326-000
Digitalizado com CamScanner
Caa PREFEITURA 90) DE gs
Ora
PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA EQUIPE DE SAÚDE BUCAL
CATEGORIAS PROFISSIONAIS Percentual
igualitário para
todos os níveis de
avaliação do
COMPONENTE
QUALIDADE, seja
ele Ótimo, Bom,
Suficiente ou
Regular.
Cirurgiões dentistas e auxiliares de saúde Bucal e/ou 75%
técnicos de saúde bucal
Equipe de apoio
Gestão Municipal
PROFISSIONAIS INTEGRANTES DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS —
EMULTI
CATEGORIAS PROFISSIONAIS
Percentual
igualitário para
todos os níveis de
avaliação do
COMPONENTE
QUALIDADE, seja
ele Ótimo, Bom,
Suficiente ou
Regular.
ida ADA Musa
UISES aca RS EA
ACESSE E SAIBA MAIS R. Salomão Veloso - Centro
www.caapora,pb.gov.br Caaporá - PB, CEP: 58326-000
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Gabinete do Prefeito de Caaporã/PB,/em 02 de outubro de 2025.
FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional
R. Salomão Veloso - Centro
Caaporã - PB, CEP: 58326-000
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