| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | regulamenta a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Portaria GM/MS N° 3.493, de 10/04/2024, destinado aos profissionais de saúde inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e vinculados às equipes de Equipe Saúde da Família (ESF), Equipe de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissionais (EMULTI) do Sistema Único de Saúde (SUS). |
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VE am fu Trabalho que transforma pit Dos aa MUNICIPAL DE guy ==" aCaãaporá Ao Presidente da Câmara Municipal de Caaporã/PB Excelentíssimo Vereador OTO MARIANO VIEIRA JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 027/2025 Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Vereadora, Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que regulamenta a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, destinado aos profissionais de saúde inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e vinculados às equipes de Equipe Saúde da Família (ESF), Equipe de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissionais (EMULTI) do Sistema Único de Saúde (SUS). A justificativa de aprovação do presente projeto de lei se justifica em razão da necessidade de viabilizar o repasse dos valores advindo do Governo federal a título de incentivo e criar um componente financeiro municipal baseado nos recursos estipulados pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 de acordo com o desempenho das Equipes que integram a APS; A Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/0 de financiamento de custeio da Atenção Pri Sistema Único de Saúde (SUS), /2024, estabeleceu um novo modelo ária à Saúde (APS) no âmbito do mit Ar noRE E SAIBA MAIS R; Salomão Veloso - Centro VWW.C pb.gov.br Caaporá - PB, CEP: 58326-000 Digitalizado com CamScanner = aCaa MUNICIPAL DE qua aaporá Tratado que traestorma O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde (APS) será repassado pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, conforme previsto do Art. 12-S da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024. Assim, diante do exposto, solicito a apreciação do incluso Projeto de Lei, na certeza de que o presente Projeto de Lei receberá acolhida favorável dos Senhores Vereadores e Vereadora, solicito que seja votado e aprovado conforme determina o Regimento Inteno da Câmara Municipal de Vereadores. Atenciosamente, Gabinete do Prefeito de Caapofã/PB, em 25 de setembro de 2025. FRANCISCO NAZÁRIO DEYOLIVEIRA Prefeity Constitucion: R. Salomão Veloso - Centro Caaporá - PB, CEP: 58326-000 Digitalizado com CamScanner Projeto de LEI Nº 027/2025 Caaporã/PB, 02 de outubro de 2025 iq CAMARA MUNICIPAL DE CAAPORA ipa INSTITUI O INCENTIVO FINANCEIRO DA Protocolo nº 89/0625 QUALIDADE DA APS E REGULAMENTA A | Data:do [Jo/ dos UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO COMPONENTE | DA QUALIDADE TRANSFERIDOS PELO FUNDO | state EEN NACIONAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAAPORÃ CONFORME A PORTARIA GM/MSNº 3493 DE 10 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal Art. 30, inciso I, e pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores, o presente Projeto de Lei com seus respectivos dispositivos: Art. 1º. Fica instituído o incentivo financeiro da qualidade da APS e regulamenta a utilização dos recursos do componente de qualidade transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Caaporã, no âmbito do cofinanciamento federal para a Atenção Primaria à Saúde (APS) conforme instituído pela Portaria GM/SM Nº 3.493 de 10 de abril 2024. Art. 2º. Os incentivos financeiros do componente de qualidade da APS serão destinados aos integrantes das equipes de Estratégia da Saúde da Família (eSF), e se houver, equipe Atenção Primaria (eAP), equipes de Saúde Bucal (eSB), equipe Multiprofissionais (eMulti) e equipe de apoio (diretor da atenção primária, coordenador de saúde bucal, coordenador da eMulti e coordenador de saúde digital), proporcional à avaliação de desempenho, conforme a tabeta-gm anexo, entre todos os ACESSE E SAIBA MAIS R. Salomão Veloso - Centro www.caapora.pb.gov.br Caaporá - PB, CEP:58326-000 Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE guy aapora valor será dividido da seguinte forma: 75 % tenta e cinco por Cento)" “ve transforma 5% (cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para Gestão Municipal & 1. Agentes Comunitários de Saúde — ACS não farão jus aos recursos financeiros destinados as equipes de ESB — Equipes de Saúde Bucal e nem dos recursos destinados às EMULTI — Equipes multiprofissionais. II - Equipes classificadas pelo Ministério da Saúde com o resultado “bom”, terão 70% (setenta por cento) dos recursos destinados aos profissionais incluindo, médicos, enfermeiros (as), técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde; e 5% (cinco por cento) do valor para recepcionistas, auxiliares de serviços gerais; e outros 5% (cinco por cento) serão destinados a equipe de apoio e os 20 % (vinte por cento) restantes serão destinados para Gestão Municipal. Dos valores destinados às Equipes de Saúde Bucal-ESB da Estratégia de Saúde da Família (Cirurgiões dentistas e auxiliares de saúde Bucal) serão destinados 75 % (setenta e cinco por cento) 5% (cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para Gestão Municipal. Dos valores destinados à Equipe multiprofissional - eMULTI — todos os profissionais vinculados, o valor será dividido da seguinte forma: 75 % (setenta e cinco por cento), 5% (cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para Gestão Municipal $ 1. Agentes Comunitários de Saúde — ACS não farão jus aos recursos financeiros destinados as equipes de ESB — Equipes de Saúde Bucal e nem dos recursos destinados às EMULTI — Equipes multiprofissionais. III - equipes classificadas pelo Ministério da Saúde com o resultado “suficiente”, terão 70% (setenta por cento) dos recursos destinados aos profissionais incluindo, ACESSE E SAIBA MAIS www.caapora.pb.gov.br Digitalizado com CamScanner 1 big o PREFEITURA MUNICIPAL DE guy EAD Gaa Rego Gestão Municipal. Dos valores destinados às DZ Zed SAS” Weuipes de Saúde BUCAPISSES 'EIbSTPatégia de Saúde da Família (Cirurgiões dentistas e auxiliares de saúde Bucal) serão destinados 75 % (setenta e cinco por cento), 5% (cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para Gestão Municipal. Dos valores destinados à Equipe multiprofissional - eMULTI — todos os profissionais vinculados, o valor será dividido da seguinte forma: 75 % (setenta e cinco por cento), 5% (cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para Gestão Municipal $ 1. Agentes Comunitários de Saúde — ACS não farão jus aos recursos financeiros destinados as equipes de ESB — Equipes de Saúde Bucal e nem dos recursos destinados às EMULTI — Equipes multiprofissionais. IV -. equipes classificadas pelo Ministério da Saúde com o resultado “regular”, terão 70% (setenta por cento) dos recursos destinados aos profissionais incluindo, médicos, enfermeiros (as), técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, e 5% (cinco por cento) do valor para recepcionistas, auxiliares de serviços gerais; e outros 5% (cinco por cento) serão destinados a equipe de apoio e os 20 % (vinte por cento) restantes serão destinados para Gestão Municipal. Dos valores destinados às Equipes de Saúde Bucal-ESB da Estratégia de Saúde da Família (Cirurgiões dentistas e auxiliares de saúde Bucal) serão destinados 75 % (setenta e cinco por cento), 5% (cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para Gestão Municipal. Dos valores destinados à Equipe multiprofissional - eMULTI — todos os profissionais vinculados, o valor será dividido da seguinte forma: 75 % (setenta e cinco por cento), 5% (cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para Gestão Municipal & 1. Agentes Comunitários de Saúde — ACS não farão jus aos recursos financeiros destihados as equipes de ESB — Equipes de (Saúde//Bucal/e nem dos recursos ACESSE E SAIBA MAIS R, Salomão Veloso - Centro www.caapora,pb.gov.br Caaporá - PB, CEP: 58326-000 cs Digitalizado com CamScanner BRERERTURA MUNHCIHAL UM Caap Ora: aqualtdade da porcelo nto cum telação ao ano ] 202% mondo bRO SOLAR previato no artigo 2º desta Fel, sendo: 100% (com por cento) dor recua destinados em partes Iuada para todos ou profisalonals codartados no CNES vinculados 4 equipe, conforme artigo 12D, 44º da Portaria GM Nº DADA de 10/0420M Inclulndo médicos, enfermeltos (un), técnicos de entemagem Agentes Comunttários de Saúde, recepelontitas, auxiliares de serviços perala, equipes de Saúde Ducal (Chrurgloea denthatas e auxilares de saúde Ducal), e equipes profiulonala da eMUL EO equipe de upolo, Parágralo Únicos A path do ano de 2026, 08 recursos destlnados à parcela única prevista no artigo DD 33º da Portaria GM/MS Nº 3493, de 10/04/2024, serão distelbuídos da segulnte formas 75 % (setenta e clico por cento) destinados aos profisstonals em partos Iguals para todos os profisstonals cadastrados no CNES vinculados a equipe, conforme artigo 12D; 83º da Portaria GM/MS Nº 3,493, do 10/04/2024, Incluindo médicos, enformelros (as), téenicos de enfermagem, Agentes Comunitários de Saúdo, recepolonistas, auxiliares de serviços gerais, equipes de Subde Bucal (Clrurglões dentistas e auxiliares de saúdo Bucal), equipes profissionais da MUL TT e equipe de apoio; e 25 % (vinte e clnco por cento) do valor vestanto serão destinados "Gestão Municipal, Art 64 O repasse dos valores aos profissionais se dará após a avaliação do quadrimestre no mês subsequente de acordo com o artigo 3º desta Lei e conforme o montante repassado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Cuapora, respeitando ainda: 1 = Os níveis de qualificação elencados nos incisos do parágrafo único, do art.3º desta Leise H- Os critérios estabelecidos nos incisos do art.4º desta Lei. R, Salomão Veloso = Centro Caaporá = PB, CEP: 58326-000 CS psi ner Digitalizado com CamScanner Mapora pb gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE gu sáoiho recurso devido ao respectivo servidor, bem Trabalho gue tran: o os valores a serem compensados. Art. 7º. Para fins do repasse previsto nesta Lei, todos os servidores que estiverem atuando na APS e equipe de apoio, independentemente da forma de contratação, farão jus ao recebimento do componente de qualidade a partir da data de publicação desta Lei, exceto: I- Os contratados de forma terceirizada; II — Aqueles oriundos do Programa “Mais Médicos”; III — Os médicos residentes; IV -— Os servidores que estiverem: a) cedidos a outros Órgãos e/ou Secretarias; b) em gozo de licença para tratar de interesses particulares e licença prêmio; c) em gozo de licença especial para assumir cargo eletivo. Art. 8º. Na avaliação de desempenho quadrimestral serão observados os seguintes critérios: I Cumprimento de metas com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade, de acordo com os indicadores estabelecidos pelo Ministério da saúde; II. Assiduidade, cumprimento de horário e jornada de trabalho; III. Participação nas atividades coletivas e de capacitação, quando convocados pela secretaria. Art. 9º. O incentivo financeiro de qualidade da APS previsto nesta Lei será pago exclusivamente, com recursos do componente de qualidade da APS, transferido fundo R. Salomão Veloso - Centro Caaporá - PB, CEP: 58326-000 Digitalizado com CamScanner Caa MUNICIPAL [ê a O) Caa adpora SUUREAIO ao pagamento do componente de qualidade da APS caso tal componente seja extinto pelo Ministério da Saúde. $2º Em hipótese nenhuma os valores referentes ao incentivo financeiro de qualidade da APS previstos nessa Lei serão incorporados aos salários dos servidores, sendo sua natureza jurídica estritamente indenizatória. Art. 10º. As despesas com a execução da presente Lei correrão às expensas das dotações próprias do orçamento municipal com recursos do componente de qualidade da APS, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao município de Caaporã, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, caso necessário. Art. 11º. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Caaporã/PB, ém 02 de outubro de 2025. FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional (VAO Ara AA FRA ACESSE E SAIBA MAIS R. Salomão Veloso - Centro Yww.caapora.pb.gov.br Caaporã - PB, CEP: 58326-000 Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE guy adapora Trabalho que transforma ANEXO I PERCENTUAL PARA CADA PROFISSIONAL QUE ATUA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE COMPONENTE QUALIDADE PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA CATEGORIAS PROFISSIONAIS Percentual igualitário para todos os níveis de avaliação do COMPONENTE QUALIDADE, seja ele Ótimo, Bom, Suficiente ou Regular. Profissionais níveis superior (médicos e enfermeiros da 70 % (setenta por estratégia de saúde da família - eSF) cento) Profissionais níveis técnicos (técnicos e auxiliares de enfermagem Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Técnicos Agentes Comunitários de Saúde - TACS Recepcionistas e auxiliar de serviços gerais Profissionais do apoio cadastrados no CNES das equipes ACESSE E SAIBA MAIS R. Salomão Veloso - Centro Wwww.caapora,ph.gov.br Caaporá - PB, CEP: 58326-000 Digitalizado com CamScanner Caa PREFEITURA 90) DE gs Ora PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA EQUIPE DE SAÚDE BUCAL CATEGORIAS PROFISSIONAIS Percentual igualitário para todos os níveis de avaliação do COMPONENTE QUALIDADE, seja ele Ótimo, Bom, Suficiente ou Regular. Cirurgiões dentistas e auxiliares de saúde Bucal e/ou 75% técnicos de saúde bucal Equipe de apoio Gestão Municipal PROFISSIONAIS INTEGRANTES DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS — EMULTI CATEGORIAS PROFISSIONAIS Percentual igualitário para todos os níveis de avaliação do COMPONENTE QUALIDADE, seja ele Ótimo, Bom, Suficiente ou Regular. ida ADA Musa UISES aca RS EA ACESSE E SAIBA MAIS R. Salomão Veloso - Centro www.caapora,pb.gov.br Caaporá - PB, CEP: 58326-000 Digitalizado com CamScanner Gabinete do Prefeito de Caaporã/PB,/em 02 de outubro de 2025. FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional R. Salomão Veloso - Centro Caaporã - PB, CEP: 58326-000 Digitalizado com CamScanner