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materia nº 934/2025

Tipo LEI
Número / Ano 934 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaEMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM A DESAFETAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DO PORTAL LOCALIZADO NA ENTRADA DA CIDADE DE CAAPORÃ/PB, NA RODOVIA ESTADUAL PB-044, EM VIRTUDE DE INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DA DUPLICAÇÃO DA REFERIDA RODOVIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CAAPORÃ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
LEI Nº 934/2025
Lei Nº 934/2025
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER COM A
DESAFETAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE
DEMOLIÇÃO DO PORTAL LOCALIZADO NA
ENTRADA DA CIDADE DE CAAPORÃ/PB, NA
RODOVIA ESTADUAL PB-044, EM VIRTUDE DE
INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DA
DUPLICAÇÃO DA REFERIDA RODOVIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CAAPORÃ, estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado o Portal de Entrada de Caaporã, localizado na
Rodovia Estadual PB-044, na entrada da cidade, passando da
categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem
dominical.
Art. 2º Fica autorizada a demolição do referido portal, em
conformidade com a solicitação formalizada pelo Departamento de
Estradas de Rodagem (DER), visando à execução das obras de
duplicação da Rodovia Estadual PB-044.
§ 1º A desafetação e demolição de que trata esta Lei dar-se-ão em
razão de manifesto interesse público, devidamente justificado pela
necessidade de implantação da duplicação da Rodovia Estadual PB￾044, obra de infraestrutura essencial para o desenvolvimento regional
e melhoria da mobilidade urbana e rural.
§ 2º Após a demolição, a área onde se localizava o portal será
destinada à adequação do sistema viário e à implantação da
infraestrutura da rodovia duplicada, conforme projeto aprovado.
Art. 3º A execução da demolição autorizada por esta Lei deverá
observar rigorosamente as condições e exigências estabelecidas na
legislação municipal, em especial o Plano Diretor Participativo do
Município de Caaporã- Lei nº 906, de 13 de agosto de 2024, bem
como as normas técnicas e ambientais aplicáveis, incluindo, mas não
se limitando a:
a) Elaboração e aprovação de Plano de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil (PGRCC), detalhando a destinação ambientalmente
adequada de todos os resíduos gerados, em conformidade com o Art.
47, VII, "b", do Plano Diretor e demais legislações ambientais.
b) Apresentação de Projeto Executivo de Demolição, elaborado por
profissional legalmente habilitado, com a devida Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade
Técnica (RRT), contendo detalhamento da metodologia, cronograma e
plano de segurança.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias envolvidas,
suplementadas se necessário, ou por recursos provenientes de
convênios e acordos com o Governo do Estado da Paraíba.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caaporã PB, 23 de setembro de 2025.
FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Hallana Mendes
Código Identificador:6E086F9E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 24/09/2025. Edição 3962
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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