| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM A DESAFETAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DO PORTAL LOCALIZADO NA ENTRADA DA CIDADE DE CAAPORÃ/PB, NA RODOVIA ESTADUAL PB-044, EM VIRTUDE DE INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DA DUPLICAÇÃO DA REFERIDA RODOVIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CAAPORÃ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS LEI Nº 934/2025 Lei Nº 934/2025 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER COM A DESAFETAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DEMOLIÇÃO DO PORTAL LOCALIZADO NA ENTRADA DA CIDADE DE CAAPORÃ/PB, NA RODOVIA ESTADUAL PB-044, EM VIRTUDE DE INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DA DUPLICAÇÃO DA REFERIDA RODOVIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado o Portal de Entrada de Caaporã, localizado na Rodovia Estadual PB-044, na entrada da cidade, passando da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem dominical. Art. 2º Fica autorizada a demolição do referido portal, em conformidade com a solicitação formalizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), visando à execução das obras de duplicação da Rodovia Estadual PB-044. § 1º A desafetação e demolição de que trata esta Lei dar-se-ão em razão de manifesto interesse público, devidamente justificado pela necessidade de implantação da duplicação da Rodovia Estadual PB044, obra de infraestrutura essencial para o desenvolvimento regional e melhoria da mobilidade urbana e rural. § 2º Após a demolição, a área onde se localizava o portal será destinada à adequação do sistema viário e à implantação da infraestrutura da rodovia duplicada, conforme projeto aprovado. Art. 3º A execução da demolição autorizada por esta Lei deverá observar rigorosamente as condições e exigências estabelecidas na legislação municipal, em especial o Plano Diretor Participativo do Município de Caaporã- Lei nº 906, de 13 de agosto de 2024, bem como as normas técnicas e ambientais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a: a) Elaboração e aprovação de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), detalhando a destinação ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados, em conformidade com o Art. 47, VII, "b", do Plano Diretor e demais legislações ambientais. b) Apresentação de Projeto Executivo de Demolição, elaborado por profissional legalmente habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), contendo detalhamento da metodologia, cronograma e plano de segurança. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias envolvidas, suplementadas se necessário, ou por recursos provenientes de convênios e acordos com o Governo do Estado da Paraíba. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caaporã PB, 23 de setembro de 2025. FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional Publicado por: Hallana Mendes Código Identificador:6E086F9E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 24/09/2025. Edição 3962 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famup/