| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | INSTITUI O INCENTIVO FINANCEIRO DA QUALIDADE DA APS E REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO COMPONENTE DA QUALIDADE TRANSFERIDOS PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAAPORÃ CONFORME A PORTARIA GM/MSNº 3493 DE 10 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CAAPORÃ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS LEI Nº940/2025 LEI Nº 940/2025 INSTITUI O INCENTIVO FINANCEIRO DA QUALIDADE DA APS E REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO COMPONENTE DA QUALIDADE TRANSFERIDOS PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAAPORÃ CONFORME A PORTARIA GM/MSNº 3493 DE 10 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o incentivo financeiro da qualidade da APS e regulamenta a utilização dos recursos do componente de qualidade transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Caaporã, no âmbito do cofinanciamento federal para a Atenção Primaria à Saúde (APS) conforme instituído pela Portaria GM/SM Nº 3.493 de 10 de abril 2024. Art. 2º. Os incentivos financeiros do componente de qualidade da APS serão destinados aos integrantes das equipes de Estratégia da Saúde da Família (eSF), e se houver, equipe Atenção Primaria (CAP), equipes de Saúde Bucal (eSB), equipe Multiprofissionais (eMulti) e equipe de apoio (diretor da atenção primária, coordenador de saúde bucal, coordenador da eMulti e coordenador de saúde digital), proporcional à avaliação de desempenho, conforme a tabela em anexo, entre todos os profissionais de cada equipe individualmente. Art. 3º. A avaliação de desempenho das equipes denominadas no artigo 2º desta Lei será realizada a cada quadrimestre, pelo Ministério da Saúde, de acordo com os indicadores pactuados na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e definida pela Portaria GM/SM Nº 3.493 de 10 de abril 2024. Parágrafo único: O Ministério da Saúde classificará as equipes de Estratégia da Saúde da Família (eSF) e se houver, equipe Atenção Primaria (cAP), equipes de Saúde Bucal (eSB), equipes Multiprofissionais (eMulti) em quatro níveis de acordo com as especificações abaixo: T- ótimo; II - bom; HI - suficiente, e IV- regular. Art. 4º. Fica estabelecido que os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Caaporã, a título do componente de qualidade, serão distribuídos conforme previsto no artigo 2º desta Lei e de acordo com os incisos deste artigo, com pagamento no mês subsequente ao quadrimestre, em conformidade com o artigo 12-D (caput) e $ 1º, da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024. I - Equipes classificadas pelo Ministério da Saúde com o resultado “ótimo” - terão 72% (setenta e dois por cento) dos recursos destinados aos profissionais incluindo, médicos, enfermeiros (as), técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde; e 5% (cinco por cento) do valor para recepcionistas, auxiliares de serviços gerais; e outros 3% (três por cento) serão destinados a equipe de apoio e os 20 % (vinte por cento) restantes serão destinados para Gestão Municipal. Dos valores destinados às Equipes de Saúde Bucal-ESB da Estratégia de Saúde da Família (Cirurgiões dentistas e auxiliares de saúde Bucal) serão destinados 75 % (setenta e cinco por cento), 5% (cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte e cinco por cento) para Gestão Municipal. Dos valores destinados à Equipe multiprofissional - eMULTI — todos os profissionais vinculados, o valor será dividido da seguinte forma: 75 % (setenta e cinco por cento) 5% (cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para Gestão Municipal $ 1. Agentes Comunitários de Saúde — ACS não farão jus aos recursos financeiros destinados as equipes de ESB — Equipes de Saúde Bucal e nem dos recursos destinados às EMULTI — Equipes multiprofissionais. II - Equipes classificadas pelo Ministério da Saúde com o resultado “bom”, terão 72% (setenta e dois por cento) dos recursos destinados aos profissionais incluindo, médicos, enfermeiros (as), técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde; e 5% (cinco por cento) do valor para recepcionistas, auxiliares de serviços gerais; e outros 3% (três por cento) serão destinados a equipe de apoio e os 20 % (vinte por cento) restantes serão destinados para Gestão Municipal. Dos valores destinados às Equipes de Saúde Bucal-ESB da Estratégia de Saúde da Família (Cirurgiões dentistas e auxiliares de saúde Bucal) serão destinados 75 % (setenta e cinco por cento) 3% (cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para Gestão Municipal. Dos valores destinados à Equipe multiprofissional - eMULTI — todos os profissionais vinculados, o valor será dividido da seguinte forma: 75 % (setenta e cinco por cento), 5% (cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para Gestão Municipal $ 1. Agentes Comunitários de Saúde — ACS não farão jus aos recursos financeiros destinados as equipes de ESB — Equipes de Saúde Bucal e nem dos recursos destinados às EMULTI -— Equipes multiprofissionais. III - equipes classificadas pelo Ministério da Saúde com o resultado “suficiente”, terão 72% (setenta e dois por cento) dos recursos destinados aos profissionais incluindo, médicos, enfermeiros (as), técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde; e 5% (cinco por cento) do valor para recepcionistas, auxiliares de serviços gerais; e outros 3% (três por cento) serão destinados a equipe de apoio e os 20 % (vinte por cento) restantes serão destinados para Gestão Municipal. Dos valores destinados às Equipes de Saúde Bucal-ESB da Estratégia de Saúde da Família (Cirurgiões dentistas e auxiliares de saúde Bucal) serão destinados 75 % (setenta e cinco por cento), 5% (cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para Gestão Municipal. Dos valores destinados à Equipe multiprofissional - eMULTI — todos os profissionais vinculados, o valor será dividido da seguinte forma: 75 % (setenta e cinco por cento), 5% (cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para Gestão Municipal $ 1. Agentes Comunitários de Saúde — ACS não farão jus aos recursos financeiros destinados as equipes de ESB — Equipes de Saúde Bucal e nem dos recursos destinados às EMULTI — Equipes multiprofissionais. IV -. Equipes classificadas pelo Ministério da Saúde com o resultado “regular”, terão 72% (setenta e dois por cento) dos recursos destinados aos profissionais incluindo, médicos, enfermeiros (as), técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde; e 5% (cinco por cento) do valor para recepcionistas, auxiliares de serviços gerais; e outros 3% (três por cento) serão destinados a equipe de apoio e os 20 % (vinte por cento) restantes serão destinados para Gestão Municipal. Dos valores destinados às Equipes de Saúde Bucal-ESB da Estratégia de Saúde da Família (Cirurgiões dentistas e auxiliares de saúde Bucal) serão destinados 75 % (setenta e cinco por cento), 5% (cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para Gestão Municipal. Dos valores destinados à Equipe multiprofissional - eMULTI — todos os profissionais vinculados, o valor será dividido da seguinte forma: 75 % (setenta e cinco por cento), 5% (cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para Gestão Municipal $ 1. Agentes Comunitários de Saúde — ACS não farão jus aos recursos financeiros destinados as equipes de ESB — Equipes de Saúde Bucal e nem dos recursos destinados às EMULTI — Equipes multiprofissionais. Art. 5º. Os recursos do componente da qualidade da parcela única em relação ao ano de 2025, serão distribuídos conforme previsto no artigo 2º desta Lei, sendo: 100% (cem por cento) dos recursos destinados em partes iguais para todos os profissionais cadastrados no CNES vinculados a equipe, conforme artigo 12-D, $3º da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, incluindo médicos, enfermeiros (as), técnicos de enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde, recepcionistas, auxiliares de serviços gerais, equipes de Saúde Bucal (Cirurgiões dentistas e auxiliares de saúde Bucal), e equipes profissionais da eMULTIT e equipe de apoio. Parágrafo Único: A partir do ano de 2026, os recursos destinados à parcela única prevista no artigo 12-D, 83º da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, serão distribuídos da seguinte forma: 75 Y% (setenta e cinco por cento) destinados aos profissionais em partes iguais para todos os profissionais cadastrados no CNES vinculados a equipe, conforme artigo 12-D, 83º da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10/04/2024, incluindo médicos, enfermeiros (as), técnicos de enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde, recepcionistas, auxiliares de serviços gerais, equipes de Saúde Bucal (Cirurgiões dentistas e auxiliares de saúde Bucal), e equipes profissionais da eMULTI e equipe de apoio; e 25 % (vinte e cinco por cento) do valor restante serão destinados "Gestão Municipal. Art. 6º. O repasse dos valores aos profissionais se dará após a avaliação do quadrimestre no mês subsequente de acordo com o artigo 3º desta Lei e conforme o montante repassado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Caaporã, respeitando ainda: I — Os níveis de qualificação elencados nos incisos do parágrafo único, do art.3º desta Lei; e II- Os critérios estabelecidos nos incisos do art.4º desta Lei. Parágrafo único: Caberá à Secretaria Municipal de Saúde o envio ao Setor de Recursos Humanos (RH) da Secretaria de Administração, a listagem dos servidores que farão jus ao recebimento do incentivo de qualidade criado por esta Lei, contendo dados satisfatórios à compreensão do recurso devido ao respectivo servidor, bem como os valores a serem compensados. Art. 7º. Para fins do repasse previsto nesta Lei, todos os servidores que estiverem atuando na APS e equipe de apoio, independentemente da forma de contratação, farão jus ao recebimento do componente de qualidade a partir da data de publicação desta Lei, exceto: I- Os contratados de forma terceirizada; II — Aqueles oriundos do Programa “Mais Médicos”; III — Os médicos residentes; IV— Os servidores que estiverem: a) cedidos a outros Órgãos e/ou Secretarias; b) em gozo de licença para tratar de interesses particulares e licença prêmio; e) em gozo de licença especial para assumir cargo eletivo. Art. 8º. Na avaliação de desempenho quadrimestral serão observados os seguintes critérios: Cumprimento de metas com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade, de acordo com os indicadores estabelecidos pelo Ministério da saúde; Assiduidade, cumprimento de horário e jornada de trabalho; Participação nas atividades coletivas e de capacitação, quando convocados pela secretaria. Art. 9º. O incentivo financeiro de qualidade da APS previsto nesta Lei será pago exclusivamente, com recursos do componente de qualidade da APS, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao município de Caaporã, conforme previsão da Portaria nº 3493 de 10 de abril 2024, bem como os dispositivos aplicáveis à matéria editados pelo Ministério da Saúde. $1º O Município ficará desobrigado ao pagamento do componente de qualidade da APS caso tal componente seja extinto pelo Ministério da Saúde. $2º Em hipótese nenhuma os valores referentes ao incentivo financeiro de qualidade da APS previstos nessa Lei serão incorporados aos salários dos servidores, sendo sua natureza jurídica estritamente indenizatória. Art. 10º. As despesas com a execução da presente Lei correrão às expensas das dotações próprias do orçamento municipal com recursos do componente de qualidade da APS, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao município de Caaporã, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, caso necessário. Art. 11º. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Caaporã, 31 de outubro de 2025 FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional ANEXO I PERCENTUAL PARA CADA PROFISSIONAL QUE ATUA NA UNIDADE BASICA DE SAUDE COMPONENTE QUALIDADE PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA [CATEGORIAS PROFISSIONAIS Percentual igualitário para todos os níveis| de avaliação do COMPONENTE QUALIDADE, seja ele Ótimo, Bom, Suficiente ou Regular. Profissionais níveis superior (médicos e enfermeiros dal saúde da família - eSF) [72 % (setenta e dois por cento) Profissionais níveis técnicos (técnicos e auxiliares de] [enfermagem Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Técnicos] [Agentes Comunitários de Saúde — TACS gestão Municip PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA EQUIPE DE SAÚDE BUCAL [CATEGORIAS PROFISSIONAIS Percentual igualitário para todos os níveis de avaliação do COMPONENTE QUALIDADE, seja ele Ótimo, Bom,| Suficiente ou Regular. Cirurgiões dentistas e auxiliares de saúde Bucal e/ou] técnicos de saúde bucal PROFISSIONAIS INTEGRANTES DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS — EMULTI [CATEGORIAS PROFISSIONAIS Percentual igualitário para todos os de avaliação do COMPONENTE QUALIDADE, seja ele Ótimo, Bom,| Suficiente ou Regular. Equipe multiprofissional - eMULTI — todos os] profissionais vinculados [Equipe de apoio Gestão Municipal Caaporã, 31 de outubro de 2025 FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional Publicado por: Hallana Mendes Código Identificador:2FF69800 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 03/11/2025. Edição 3990 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://Awww.diariomunicipal.com.br/famup/