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materia nº 940/2025

Tipo LEI
Número / Ano 940 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaINSTITUI O INCENTIVO FINANCEIRO DA QUALIDADE DA APS E REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO COMPONENTE DA QUALIDADE TRANSFERIDOS PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAAPORÃ CONFORME A PORTARIA GM/MSNº 3493 DE 10 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CAAPORÃ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
LEI Nº940/2025
LEI Nº 940/2025
INSTITUI O INCENTIVO FINANCEIRO DA
QUALIDADE DA APS E REGULAMENTA A
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO
COMPONENTE DA QUALIDADE
TRANSFERIDOS PELO FUNDO NACIONAL DE
SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CAAPORÃ CONFORME A PORTARIA GM/MSNº
3493 DE 10 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o incentivo financeiro da qualidade da APS e
regulamenta a utilização dos recursos do componente de qualidade
transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de
Saúde de Caaporã, no âmbito do cofinanciamento federal para a
Atenção Primaria à Saúde (APS) conforme instituído pela Portaria
GM/SM Nº 3.493 de 10 de abril 2024.
Art. 2º. Os incentivos financeiros do componente de qualidade da
APS serão destinados aos integrantes das equipes de Estratégia da
Saúde da Família (eSF), e se houver, equipe Atenção Primaria (CAP),
equipes de Saúde Bucal (eSB), equipe Multiprofissionais (eMulti) e
equipe de apoio (diretor da atenção primária, coordenador de saúde
bucal, coordenador da eMulti e coordenador de saúde digital),
proporcional à avaliação de desempenho, conforme a tabela em anexo,
entre todos os profissionais de cada equipe individualmente.
Art. 3º. A avaliação de desempenho das equipes denominadas no
artigo 2º desta Lei será realizada a cada quadrimestre, pelo Ministério
da Saúde, de acordo com os indicadores pactuados na Comissão
Intergestores Tripartite (CIT) e definida pela Portaria GM/SM Nº
3.493 de 10 de abril 2024.
Parágrafo único: O Ministério da Saúde classificará as equipes de
Estratégia da Saúde da Família (eSF) e se houver, equipe Atenção
Primaria (cAP), equipes de Saúde Bucal (eSB), equipes
Multiprofissionais (eMulti) em quatro níveis de acordo com as
especificações abaixo:
T- ótimo;
II - bom;
HI - suficiente, e
IV- regular.
Art. 4º. Fica estabelecido que os recursos repassados pelo Fundo
Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Caaporã, a título
do componente de qualidade, serão distribuídos conforme previsto no
artigo 2º desta Lei e de acordo com os incisos deste artigo, com
pagamento no mês subsequente ao quadrimestre, em conformidade
com o artigo 12-D (caput) e $ 1º, da Portaria GM/MS Nº 3.493, de
10/04/2024.
I - Equipes classificadas pelo Ministério da Saúde com o resultado
“ótimo” - terão 72% (setenta e dois por cento) dos recursos
destinados aos profissionais incluindo, médicos, enfermeiros (as),
técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde; e 5% (cinco
por cento) do valor para recepcionistas, auxiliares de serviços gerais; e
outros 3% (três por cento) serão destinados a equipe de apoio e os 20
% (vinte por cento) restantes serão destinados para Gestão Municipal.
Dos valores destinados às Equipes de Saúde Bucal-ESB da Estratégia
de Saúde da Família (Cirurgiões dentistas e auxiliares de saúde Bucal)
serão destinados 75 % (setenta e cinco por cento), 5% (cinco por
cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte e cinco por cento)
para Gestão Municipal. Dos valores destinados à Equipe
multiprofissional - eMULTI — todos os profissionais vinculados, o
valor será dividido da seguinte forma: 75 % (setenta e cinco por cento)
5% (cinco por cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por
cento) para Gestão Municipal
$ 1. Agentes Comunitários de Saúde — ACS não farão jus aos recursos
financeiros destinados as equipes de ESB — Equipes de Saúde Bucal e
nem dos recursos destinados às EMULTI — Equipes
multiprofissionais.
II - Equipes classificadas pelo Ministério da Saúde com o resultado
“bom”, terão 72% (setenta e dois por cento) dos recursos destinados
aos profissionais incluindo, médicos, enfermeiros (as), técnicos de
enfermagem, agentes comunitários de saúde; e 5% (cinco por cento)
do valor para recepcionistas, auxiliares de serviços gerais; e outros 3%
(três por cento) serão destinados a equipe de apoio e os 20 % (vinte
por cento) restantes serão destinados para Gestão Municipal. Dos
valores destinados às Equipes de Saúde Bucal-ESB da Estratégia de
Saúde da Família (Cirurgiões dentistas e auxiliares de saúde Bucal)
serão destinados 75 % (setenta e cinco por cento) 3% (cinco por
cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para
Gestão Municipal. Dos valores destinados à Equipe multiprofissional -
eMULTI — todos os profissionais vinculados, o valor será dividido da
seguinte forma: 75 % (setenta e cinco por cento), 5% (cinco por cento)
destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para Gestão
Municipal
$ 1. Agentes Comunitários de Saúde — ACS não farão jus aos recursos
financeiros destinados as equipes de ESB — Equipes de Saúde Bucal e
nem dos recursos destinados às EMULTI -— Equipes
multiprofissionais.
III - equipes classificadas pelo Ministério da Saúde com o resultado
“suficiente”, terão 72% (setenta e dois por cento) dos recursos
destinados aos profissionais incluindo, médicos, enfermeiros (as),
técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde; e 5% (cinco
por cento) do valor para recepcionistas, auxiliares de serviços gerais; e
outros 3% (três por cento) serão destinados a equipe de apoio e os 20
% (vinte por cento) restantes serão destinados para Gestão Municipal.
Dos valores destinados às Equipes de Saúde Bucal-ESB da Estratégia
de Saúde da Família (Cirurgiões dentistas e auxiliares de saúde Bucal)
serão destinados 75 % (setenta e cinco por cento), 5% (cinco por
cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para
Gestão Municipal. Dos valores destinados à Equipe multiprofissional -
eMULTI — todos os profissionais vinculados, o valor será dividido da
seguinte forma: 75 % (setenta e cinco por cento), 5% (cinco por cento)
destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para Gestão
Municipal
$ 1. Agentes Comunitários de Saúde — ACS não farão jus aos recursos
financeiros destinados as equipes de ESB — Equipes de Saúde Bucal e
nem dos recursos destinados às EMULTI — Equipes
multiprofissionais.
IV -. Equipes classificadas pelo Ministério da Saúde com o resultado
“regular”, terão 72% (setenta e dois por cento) dos recursos
destinados aos profissionais incluindo, médicos, enfermeiros (as),
técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde; e 5% (cinco
por cento) do valor para recepcionistas, auxiliares de serviços gerais; e
outros 3% (três por cento) serão destinados a equipe de apoio e os 20
% (vinte por cento) restantes serão destinados para Gestão Municipal.
Dos valores destinados às Equipes de Saúde Bucal-ESB da Estratégia
de Saúde da Família (Cirurgiões dentistas e auxiliares de saúde Bucal)
serão destinados 75 % (setenta e cinco por cento), 5% (cinco por
cento) destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para
Gestão Municipal. Dos valores destinados à Equipe multiprofissional -
eMULTI — todos os profissionais vinculados, o valor será dividido da
seguinte forma: 75 % (setenta e cinco por cento), 5% (cinco por cento)
destinados à equipe de apoio e 20 % (vinte por cento) para Gestão
Municipal
$ 1. Agentes Comunitários de Saúde — ACS não farão jus aos recursos
financeiros destinados as equipes de ESB — Equipes de Saúde Bucal e
nem dos recursos destinados às EMULTI — Equipes
multiprofissionais.
Art. 5º. Os recursos do componente da qualidade da parcela única em
relação ao ano de 2025, serão distribuídos conforme previsto no artigo
2º desta Lei, sendo: 100% (cem por cento) dos recursos destinados em
partes iguais para todos os profissionais cadastrados no CNES
vinculados a equipe, conforme artigo 12-D, $3º da Portaria GM/MS
Nº 3.493, de 10/04/2024, incluindo médicos, enfermeiros (as),
técnicos de enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde,
recepcionistas, auxiliares de serviços gerais, equipes de Saúde Bucal
(Cirurgiões dentistas e auxiliares de saúde Bucal), e equipes
profissionais da eMULTIT e equipe de apoio.
Parágrafo Único: A partir do ano de 2026, os recursos destinados à
parcela única prevista no artigo 12-D, 83º da Portaria GM/MS Nº
3.493, de 10/04/2024, serão distribuídos da seguinte forma: 75 Y%
(setenta e cinco por cento) destinados aos profissionais em partes
iguais para todos os profissionais cadastrados no CNES vinculados a
equipe, conforme artigo 12-D, 83º da Portaria GM/MS Nº 3.493, de
10/04/2024, incluindo médicos, enfermeiros (as), técnicos de
enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde, recepcionistas,
auxiliares de serviços gerais, equipes de Saúde Bucal (Cirurgiões
dentistas e auxiliares de saúde Bucal), e equipes profissionais da
eMULTI e equipe de apoio; e 25 % (vinte e cinco por cento) do valor
restante serão destinados "Gestão Municipal.
Art. 6º. O repasse dos valores aos profissionais se dará após a
avaliação do quadrimestre no mês subsequente de acordo com o artigo
3º desta Lei e conforme o montante repassado pelo Fundo Nacional de
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Caaporã, respeitando ainda:
I — Os níveis de qualificação elencados nos incisos do parágrafo
único, do art.3º desta Lei; e
II- Os critérios estabelecidos nos incisos do art.4º desta Lei.
Parágrafo único: Caberá à Secretaria Municipal de Saúde o envio ao
Setor de Recursos Humanos (RH) da Secretaria de Administração, a
listagem dos servidores que farão jus ao recebimento do incentivo de
qualidade criado por esta Lei, contendo dados satisfatórios à
compreensão do recurso devido ao respectivo servidor, bem como os
valores a serem compensados.
Art. 7º. Para fins do repasse previsto nesta Lei, todos os servidores
que estiverem atuando na APS e equipe de apoio, independentemente
da forma de contratação, farão jus ao recebimento do componente de
qualidade a partir da data de publicação desta Lei, exceto:
I- Os contratados de forma terceirizada;
II — Aqueles oriundos do Programa “Mais Médicos”;
III — Os médicos residentes;
IV— Os servidores que estiverem:
a) cedidos a outros Órgãos e/ou Secretarias;
b) em gozo de licença para tratar de interesses particulares e licença
prêmio;
e) em gozo de licença especial para assumir cargo eletivo.
Art. 8º. Na avaliação de desempenho quadrimestral serão observados
os seguintes critérios:
Cumprimento de metas com base em parâmetros previamente
estabelecidos de qualidade e produtividade, de acordo com os
indicadores estabelecidos pelo Ministério da saúde;
Assiduidade, cumprimento de horário e jornada de trabalho;
Participação nas atividades coletivas e de capacitação, quando
convocados pela secretaria.
Art. 9º. O incentivo financeiro de qualidade da APS previsto nesta Lei
será pago exclusivamente, com recursos do componente de qualidade
da APS, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao
município de Caaporã, conforme previsão da Portaria nº 3493 de 10
de abril 2024, bem como os dispositivos aplicáveis à matéria editados
pelo Ministério da Saúde.
$1º O Município ficará desobrigado ao pagamento do componente de
qualidade da APS caso tal componente seja extinto pelo Ministério da
Saúde.
$2º Em hipótese nenhuma os valores referentes ao incentivo
financeiro de qualidade da APS previstos nessa Lei serão incorporados
aos salários dos servidores, sendo sua natureza jurídica estritamente
indenizatória.
Art. 10º. As despesas com a execução da presente Lei correrão às
expensas das dotações próprias do orçamento municipal com recursos
do componente de qualidade da APS, transferido fundo a fundo pelo
Ministério da Saúde ao município de Caaporã, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, caso
necessário.
Art. 11º. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber por meio
de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Caaporã, 31 de outubro de 2025
FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional
ANEXO I
PERCENTUAL PARA CADA PROFISSIONAL QUE ATUA NA
UNIDADE BASICA DE SAUDE COMPONENTE QUALIDADE
PROFISSIONAIS
INTEGRANTES DA ESTRATEGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
[CATEGORIAS PROFISSIONAIS Percentual igualitário para todos os níveis|
de avaliação do COMPONENTE
QUALIDADE, seja ele Ótimo, Bom,
Suficiente ou Regular.
Profissionais níveis superior (médicos e enfermeiros dal
saúde da família - eSF) [72 % (setenta e dois por cento)
Profissionais níveis técnicos (técnicos e auxiliares de]
[enfermagem
Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Técnicos]
[Agentes Comunitários de Saúde — TACS
gestão Municip
PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA EQUIPE DE SAÚDE
BUCAL
[CATEGORIAS PROFISSIONAIS Percentual igualitário para todos os níveis
de avaliação do COMPONENTE
QUALIDADE, seja ele Ótimo, Bom,|
Suficiente ou Regular.
Cirurgiões dentistas e auxiliares de saúde Bucal e/ou]
técnicos de saúde bucal
PROFISSIONAIS INTEGRANTES DAS EQUIPES
MULTIPROFISSIONAIS — EMULTI
[CATEGORIAS PROFISSIONAIS Percentual igualitário para todos os
de avaliação do COMPONENTE
QUALIDADE, seja ele Ótimo, Bom,|
Suficiente ou Regular.
Equipe multiprofissional - eMULTI — todos os]
profissionais vinculados
[Equipe de apoio
Gestão Municipal
Caaporã, 31 de outubro de 2025
FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Hallana Mendes
Código Identificador:2FF69800
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 03/11/2025. Edição 3990
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://Awww.diariomunicipal.com.br/famup/

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