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materia nº 942/2025

Tipo LEI
Número / Ano 942 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial e altera o Plano Plurianual do Município de Caaporã/PB para incluir a ação governamental referente ao pagamento de adicional indenizatório a servidores requisitados pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CAAPORÃ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
LEI Nº 942/2025
Lei Nº 942/2025
Autoriza a abertura de crédito especial e altera o
Plano Plurianual do Município de Caaporã/PB
para incluir a ação governamental referente ao
pagamento de adicional indenizatório a
servidores requisitados pela Justiça Eleitoral, e
dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CAAPORA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
1 — incluir no Plano Plurianual (Lei Municipal nº 815/2021, que
vigora no período de 2022 a 2025) a ação orçamentária
denominada “Concessão de Adicional Indenizatório a
Servidores Municipais Requisitados pela Justiça Eleitoral”.
Il — abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de até
R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), para abertura
da ação orçamentária acima denominada e assim discriminada:
“código da unidade orçamentária.28.846. código programa.
código ação .3.3.90.93”.
Art. 2º As metas físicas e financeiras relativas à ação incluída
pelo art. 1º desta Lei passarão a integrar os anexos do Plano
Plurianual, devendo constar, para cada exercício restante do
período do PPA, a estimativa do número de servidores
requisitados a serem atendidos e o montante de recursos
previsto para o pagamento do adicional indenizatório.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caaporã PB, 24 de novembro de 2025.
FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Hallana Mendes
Código Identificador: AFA761C4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 27/11/2025. Edição 4007
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/

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