| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial e altera o Plano Plurianual do Município de Caaporã/PB para incluir a ação governamental referente ao pagamento de adicional indenizatório a servidores requisitados pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências. |
| native_id | 512 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CAAPORÃ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS LEI Nº 942/2025 Lei Nº 942/2025 Autoriza a abertura de crédito especial e altera o Plano Plurianual do Município de Caaporã/PB para incluir a ação governamental referente ao pagamento de adicional indenizatório a servidores requisitados pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 1 — incluir no Plano Plurianual (Lei Municipal nº 815/2021, que vigora no período de 2022 a 2025) a ação orçamentária denominada “Concessão de Adicional Indenizatório a Servidores Municipais Requisitados pela Justiça Eleitoral”. Il — abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de até R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais), para abertura da ação orçamentária acima denominada e assim discriminada: “código da unidade orçamentária.28.846. código programa. código ação .3.3.90.93”. Art. 2º As metas físicas e financeiras relativas à ação incluída pelo art. 1º desta Lei passarão a integrar os anexos do Plano Plurianual, devendo constar, para cada exercício restante do período do PPA, a estimativa do número de servidores requisitados a serem atendidos e o montante de recursos previsto para o pagamento do adicional indenizatório. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caaporã PB, 24 de novembro de 2025. FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional Publicado por: Hallana Mendes Código Identificador: AFA761C4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 27/11/2025. Edição 4007 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famup/