| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Caaporã/PB para o exercício de 2025 visando prever a despesa com adicional indenizatório a servidores municipais requisitados pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB GABINETE DO PREFEITO Lei Nº 943/2025 Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Caaporã/PB para o exercício de 2025 visando prever a despesa com adicional indenizatório a servidores municipais requisitados pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2025 (Lei Municipal nº 899/2024) passa a vigorar acrescida das seguintes diretrizes: I - Inclusão da ação “Concessão de Adicional Indenizatório a Servidores Requisitados pelo TRE” entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício; II - Autorização para alocação na Lei Orçamentária Anual de dotação específica para o custeio do adicional indenizatório; III - Declaração de que o pagamento do referido adicional não será considerado para fins de cálculo de vantagens remuneratórias subsequentes, nem integrará a base de cálculo de despesa de pessoal para efeito de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; IV - Condição de execução da despesa ao cumprimento do disposto no art. 16 da LRF, com demonstração de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA; V – Autorizar a cooperação entre o Município e a Justiça Eleitoral. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caaporã-PB, 24 de novembro de 2025. __________________________________________ Francisco Nazário de Oliveira Prefeito Constitucional