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materia nº 943/2025

Tipo LEI
Número / Ano 943 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Caaporã/PB para o exercício de 2025 visando prever a despesa com adicional indenizatório a servidores municipais requisitados pela Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB 
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 943/2025
Altera a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município de
Caaporã/PB para o exercício de 2025
visando prever a despesa com adicional
indenizatório a servidores municipais
requisitados pela Justiça Eleitoral, e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2025 (Lei Municipal
nº 899/2024) passa a vigorar acrescida das seguintes diretrizes:
I - Inclusão da ação “Concessão de Adicional Indenizatório a Servidores Requisitados
pelo TRE” entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício;
II - Autorização para alocação na Lei Orçamentária Anual de dotação específica para o
custeio do adicional indenizatório;
III - Declaração de que o pagamento do referido adicional não será considerado para
fins de cálculo de vantagens remuneratórias subsequentes, nem integrará a base de
cálculo de despesa de pessoal para efeito de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV - Condição de execução da despesa ao cumprimento do disposto no art. 16 da LRF,
com demonstração de compatibilidade com o PPA, LDO e LOA;
V – Autorizar a cooperação entre o Município e a Justiça Eleitoral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caaporã-PB, 24 de novembro de 2025.
__________________________________________
Francisco Nazário de Oliveira
Prefeito Constitucional

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