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materia nº 944/2025

Tipo LEI
Número / Ano 944 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaEMENTA: Regulamenta a Instalação de Unidade de Gerenciamento Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (UGIRSU) no âmbito do Município de Caaporã/PB e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 944/2025 
EMENTA: Regulamenta a Instalação de Unidade de
Gerenciamento Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos
(UGIRSU) no âmbito do Município de Caaporã/PB e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Nas imediações da localização da área, implantação e operação da Unidade de
Gerenciamento Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (UGIRSU), ficam estabelecidas
as seguintes determinações: 
I - Em um raio de 500,00 metros de qualquer um dos lados limites da área da UGIRSU,
não poderão ser construídas residências isoladas ou aglomerações habitacionais
(residências de aglomerados habitacionais em agrovila ou vila); 
II – A uma distância mínima de 200,0 metros, não poderão ser construídas barramentos
ou represamentos artificiais de cursos d’água naturais; 
III – A uma distância mínima de 100,0 metros, não poderão ser construídas rodovias e
estradas, a partir da faixa de domínio estabelecida pelos órgãos competentes.
Art. 2° Ocorrendo o descumprimento da legislação vigente, fica autorizado de imediato,
o poder executivo no âmbito de sua discricionariedade, a usar Poder de Polícia para o
cumprimento da Lei, inclusive com a demolição do que estiver construído.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias previstas no orçamento vigente deste município, porém deverão ser
reembolsadas pelo infrator aos cofres públicos.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Caaporã/PB, em 05 de dezembro de 2025.
FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional

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