| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE A FOME, ERRADICAÇÃO DA POBREZA E DAS DESIGUALDADES SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CAAPORÃ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS LEI Nº 946/2025 Lei Nº 946/2025 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CAAPORA PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de CAAPORA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de CAAPORA, para o período de 2026 a 2029, será executado na forma disposta nos anexos desta Lei e nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento Anual. Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal: I – Modernização das ações administrativas e de valorização dos servidores; II – Garantia de crescimento da arrecadação de tributos; III – Promover a extensão Rural com promoção da produção vegetal e animal; IV – Construção de Habitação Popular; V – Melhora no atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso; VI – Ampliação da rede municipal de ensino; VII – Integração dos programas municipais com os dos Governos Federal e Estadual; VIII – Criação de programas para a promoção do desenvolvimento econômico-social do município, objetivando aumentar a oferta de emprego e melhoria de distribuição de rendas; IX – Promover os serviços essenciais com execução de ações assistenciais e de saúde da População; X – Assegurar a manutenção dos serviços de infraestrutura urbana de estradas vicinais do município; Art. 3º - Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. Art. 4º - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o estatuto da criança e do adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 5º - O município terá o prazo de 120(cento e vinte) dias, a contar da publicação dessa lei para elaborar e divulgar oficialmente a agenda transversal de que trata essa lei. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover modificações no presente Plano Plurianual no que diz respeito a objetivos, ações e metas, programados para o período de sua vigência. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Caaporã PB, 17 de dezembro de 2025. FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional Publicado por: Hallana Mendes Código Identificador:6E4407A2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 18/12/2025. Edição 4022 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famup/