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materia nº 946/2025

Tipo LEI
Número / Ano 946 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE A FOME, ERRADICAÇÃO DA POBREZA E DAS DESIGUALDADES SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CAAPORÃ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
LEI Nº 946/2025
Lei Nº 946/2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE
CAAPORA PARA O PERÍODO DE 2026 A
2029, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de CAAPORA, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de CAAPORA, para
o período de 2026 a 2029, será executado na forma disposta
nos anexos desta Lei e nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de cada exercício e de cada Orçamento Anual.
Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as
seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:
I – Modernização das ações administrativas e de valorização
dos servidores;
II – Garantia de crescimento da arrecadação de tributos;
III – Promover a extensão Rural com promoção da produção
vegetal e animal;
IV – Construção de Habitação Popular;
V – Melhora no atendimento à criança, ao adolescente e ao
idoso;
VI – Ampliação da rede municipal de ensino;
VII – Integração dos programas municipais com os dos
Governos Federal e Estadual;
VIII – Criação de programas para a promoção do
desenvolvimento econômico-social do município, objetivando
aumentar a oferta de emprego e melhoria de distribuição de
rendas;
IX – Promover os serviços essenciais com execução de ações
assistenciais e de saúde da População;
X – Assegurar a manutenção dos serviços de infraestrutura
urbana de estradas vicinais do município;
Art. 3º - Considera-se Agenda Transversal um conjunto de
políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar
problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no
município.
Art. 4º - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior
terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças
e adolescentes, em conformidade com o estatuto da criança e
do adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 5º - O município terá o prazo de 120(cento e vinte) dias, a
contar da publicação dessa lei para elaborar e divulgar
oficialmente a agenda transversal de que trata essa lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover
modificações no presente Plano Plurianual no que diz respeito
a objetivos, ações e metas, programados para o período de sua
vigência.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Caaporã PB, 17 de dezembro de 2025.
FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Hallana Mendes
Código Identificador:6E4407A2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 18/12/2025. Edição 4022
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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