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materia nº 951/2026

Tipo LEI
Número / Ano 951 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ, PARA O EXERCÍCIO ECONOMICO- FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CAAPORÃ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
LEI Nº951/2026
LEI Nº 951/2026
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ, PARA
O EXERCÍCIO ECONOMICO- FINANCEIRO DE
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CAAPORÁÃ, Estado da
Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, submete ao Poder Legislativo o presente Projeto
de Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de
Caaporã, para o exercício Econômico-Financeiro de 2026,
discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita
em R$ 182.500.000,00 (cento e oitenta e dois milhões e quinhentos
mil reais) e fixa as Despesas em igual valor.
Art. 2º 4 RECEITA será realizada mediante arrecadação de Tributos,
Contribuições, Transferências, Operações de Créditos, Convênios e
Outras Fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da
Legislação em vigor e as especificações constantes em anexos,
integrantes desta Lei, e de acordo com as seguintes discriminações:
E poses [o
E feomomnris foram |
[E frescos formei |
[E pemesmcemscomen fossa |
sro 442.082,00
NS ) R$ 10.606.709,00
HE TOTAL
E fucono INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTES Le
Art. 3º A DESPESA será realizada de modo a atender aos encargos do
Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e
Despesas de Capital, conforme desdobramento abaixo:
SUB — TOTAL R$ 147.093.038,63
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS R$ 24.802.845,36
INVERSÕES FINANCEIRAS [rs 25000000 |
SUB - TOTAL RS 33.484.312,36
RESERVA DE CONTINGÊNCIA [Doo
RESERVA DE CONTINGÊNCIA IRS 1.922.649,01
SUB — TOTAL IRS 49,01
TOTAL GERAL R$ 182.500.000,00
R$ 5.700.000,00
[GABINETE DO PREFEITO R$ 1.610.126,00
INST PREV SOCIAL DOS SERVIDORES |R$ 17.576.950,00
803.700,00
SERV AUTON DE AGUA E ESGOTO 1
CAAPORA- SAAE
IRS 799.242,00
RS 8.324.504,59
|RS 10.509.141,05
(02.051 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — FMS [RS 40.283.231,30
SECRET DE MEIO AMB, DES URBANO EJRS
ECONOMICO
SECRETARIA DE EDUCACAO [RS 64.572.443,59
o
SECRET DE DESENV HUMANO E INCLUSAOJ|RS
SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -JR$ 4,30
[RS 13.285.953,49
R$ 2.926.
PCI o r E $ 468.383,00
OUVIDORIA
SECRETARIA DE ART INSTITUCIONAL EJRS 06,
POLITICA
RESERVA DE CONTINGENCIA IRS 1.750.209,01
lion R$ 182.500.000,00
Art. 4º Para execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir Crédito Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por
cento) do total das Despesas fixada nesta LEI, com as seguintes
finalidades:
Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como
Fonte de Recursos as disponibilidades caracterizadas no & 1º do art.
43 da Lei Federal no. 4.320 de 17 de abril de 1964, em atendimento ao
art. 10 da Lei de Diretrizes Orçamentária.
Parágrafo Único: O limite fixado no item I deste Artigo, poderá ser
aumentado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do
Poder Legislativo.
Art. 5º A liberação de recursos destinados a cada unidade dependerá
de programação financeira de desembolso, estabelecida pelo Prefeito
Municipal levando-se em conta o desempenho da receita;
Art. 60 A Presente Lei, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2026,
vigorando seus efeitos durante o exercício referido;
Art. 70 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Caaporã
/PB, 27 de janeiro de 2026.
FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Hallana Mendes
Código Identificador: A6GB7E20E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 28/01/2026. Edição 4049
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/

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