| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ, PARA O EXERCÍCIO ECONOMICO- FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CAAPORÃ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS LEI Nº951/2026 LEI Nº 951/2026 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ, PARA O EXERCÍCIO ECONOMICO- FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CAAPORÁÃ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei: Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Caaporã, para o exercício Econômico-Financeiro de 2026, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 182.500.000,00 (cento e oitenta e dois milhões e quinhentos mil reais) e fixa as Despesas em igual valor. Art. 2º 4 RECEITA será realizada mediante arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências, Operações de Créditos, Convênios e Outras Fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e as especificações constantes em anexos, integrantes desta Lei, e de acordo com as seguintes discriminações: E poses [o E feomomnris foram | [E frescos formei | [E pemesmcemscomen fossa | sro 442.082,00 NS ) R$ 10.606.709,00 HE TOTAL E fucono INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTES Le Art. 3º A DESPESA será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, conforme desdobramento abaixo: SUB — TOTAL R$ 147.093.038,63 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS R$ 24.802.845,36 INVERSÕES FINANCEIRAS [rs 25000000 | SUB - TOTAL RS 33.484.312,36 RESERVA DE CONTINGÊNCIA [Doo RESERVA DE CONTINGÊNCIA IRS 1.922.649,01 SUB — TOTAL IRS 49,01 TOTAL GERAL R$ 182.500.000,00 R$ 5.700.000,00 [GABINETE DO PREFEITO R$ 1.610.126,00 INST PREV SOCIAL DOS SERVIDORES |R$ 17.576.950,00 803.700,00 SERV AUTON DE AGUA E ESGOTO 1 CAAPORA- SAAE IRS 799.242,00 RS 8.324.504,59 |RS 10.509.141,05 (02.051 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE — FMS [RS 40.283.231,30 SECRET DE MEIO AMB, DES URBANO EJRS ECONOMICO SECRETARIA DE EDUCACAO [RS 64.572.443,59 o SECRET DE DESENV HUMANO E INCLUSAOJ|RS SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL -JR$ 4,30 [RS 13.285.953,49 R$ 2.926. PCI o r E $ 468.383,00 OUVIDORIA SECRETARIA DE ART INSTITUCIONAL EJRS 06, POLITICA RESERVA DE CONTINGENCIA IRS 1.750.209,01 lion R$ 182.500.000,00 Art. 4º Para execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir Crédito Suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das Despesas fixada nesta LEI, com as seguintes finalidades: Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos as disponibilidades caracterizadas no & 1º do art. 43 da Lei Federal no. 4.320 de 17 de abril de 1964, em atendimento ao art. 10 da Lei de Diretrizes Orçamentária. Parágrafo Único: O limite fixado no item I deste Artigo, poderá ser aumentado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Poder Legislativo. Art. 5º A liberação de recursos destinados a cada unidade dependerá de programação financeira de desembolso, estabelecida pelo Prefeito Municipal levando-se em conta o desempenho da receita; Art. 60 A Presente Lei, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2026, vigorando seus efeitos durante o exercício referido; Art. 70 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Caaporã /PB, 27 de janeiro de 2026. FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional Publicado por: Hallana Mendes Código Identificador: A6GB7E20E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 28/01/2026. Edição 4049 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famup/