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materia nº 957/2026

Tipo LEI
Número / Ano 957 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2026 e dá outras Providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE CAAPORÃ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
LEI Nº 957/2026
LEI Nº 957/2026
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
Orçamento do exercício de 2026 e dá outras
Providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
CAAPORÃ, dentro das atribuições que lhes são cabíveis, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento abaixo:
02.070 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 361 1002 1031 AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES
ESCOLARES
Fonte: 15420000 Transferências do FUNDEB - Complementação da
União - VAAT
4490.61 Aquisição de imóveis .............. 400.000,00
Subtotal ......................400.000,00
12 361 1005 2185 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
FOMENTO ETI - FUNDEB
Fonte: 15461072 Transferências do FUNDEB - Complementação da
União – ETI
3190.04 99 Contratação por tempo determinado ............25.000,00
3190.11 99 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil ...........
30.000,00
3190.13 99 Obrigações patronais .............. 10.000,00
3191.13 99 Obrigações patronais .............. 10.000,00
Fonte: 15461071 Transferências do FUNDEB - Complementação da
União – ETI
3390.14 99 Diárias ................ 2.000,00
3390.30 99 Material de Consumo ...........10.000,00
3390.36 99 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física ..........
5.000,00
3390.39 99 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
................10.000,00
4490.51 99 Obras e Instalações ..................10.000,00
4490.52 99 Equipamentos e material permanente .............. 19.151,02
Subtotal .....................131.151,02
02.080 SECRETARIA DE DESENV. HUMANO E INCLUSÃO
SOCIAL
08 244 1027 2186 Manutenção do Programa Renda Mais Caaporã
Fonte: 15001000 Recursos Livres Ordinários
3390.48 99 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física ..............
200.000,00
Subtotal ...................200.000,00
02.100 SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO
E EVENTOS
13 392 1009 2110 Resgate das Manifestações Culturais
Tradicionais
Fonte: 17010000 Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos
Congêneres dos Estados
3390.39 99 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................
79.990,00
Subtotal ........................ 79.990,00
TOTAL ...................... 811.141,02
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas estabelecidas no art. 1º,
são oriundos de anulação de dotação, excesso de arrecadação ou
superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º As dotações criadas no artigo 1º, passarão a integrar a LDO de
2026 e o PPA 2026/2029.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Caaporã-PB., 13 de março de 2026
FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Hallana Mendes
Código Identificador:104316EC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
da Paraíba no dia 16/03/2026. Edição 4081
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famup/

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