| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CAAPORÃ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS LEI Nº 958/2026 LEI Nº 958/2026 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1 º - Fica concedido reajuste ao piso salarial dos ocupantes do quadro permanente de servidores do magistério público da educação básica do Município de Caaporã/PB, ativos e inativos, no percentual de 5,4% (cinco virgula quatro por cento), conforme preconiza o artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 2º - As despesas decorrentes com esta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2026. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e seus efeitos administrativos e financeiros retroagem a 02 de janeiro de 2026. Caaporã-PB., 13 de março de 2026 FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional Publicado por: Hallana Mendes Código Identificador:2ABB9AC6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 16/03/2026. Edição 4081 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/famup/