| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2019 |
| Date | 2019-03-07 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE O PROGRAMA DE COMBATE A DIABETES |
| native_id | 53 |
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PRECOTLURA DA corneto pe mc A GAMINRTR DO PRRERETO LeiNº TSTIAOAO Gaaporá em 0/ de Março 2019 Dlapõe sobre o “Programa do Provonção e Controle do Diabetes" nas Crianças o Adolescantos matriculados nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Munigipal e Particular do Municipio de Caaporá- PR o dá outras providôncias, A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÁ, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atubuições proviatas na Leal Orgânica do Município à no Regimento Intemo desta Casa Logislativa, aprovou e Eu sanciono a seguinta Lal AM. 1º 0 "Programa Municipal de Provenção o Controle do Diabatas" nas crianças & adolescontos matriculados nos Estabelecimantos do Ensino da Rede Pública Munieipal e Rede Particular do Ensino atravós do Diagnóstico Pracaca do Diabatas, tem por objetivos | Etotuar pesquisas visando ao diagnóstico prococe do Dlabatas am crianças a adolescentes matriculados om Estabolocimantos de Ensino partancantas à Rada Pública e Particular ll- detectar a doença ou a possibilidada da mesma vit a ocorrar am crianças a adolescentes matriculados na Rede Pública Municipal a Particular buscando evitar ou [E] protelar sou aparocimento; We evitar ou diminuir as inúmoras o gravos complicações dacorrantaos do desconhecimento do fato do aluno (a) sor portador (a) da mesma a, portanto, adotar OS procedimentos e tratamentos adequados Amt. 2º - Visando a concratização dos objativos do presenta programa serão adotadas as Seguintes ações: Quanto aos Estabelecimentos da Rede Pública Municipal a Particular do Ensino: a) identificação, cadastro e acompanhamento da crianças a adolascantas portadoras de “diabetes”, E ” ça ” drrraras Pi Scanned with CamScanner >) conscientização de pacientes, pais, glunos, professores e outras pessozs que desenvolvem atividades junto 25 escolas, quanto aos sintomas, gravidade da doença simomas dz hipoglicemis,; o c) Somecmento sos portadores de diabetes de alimentação adequada às suas necessidades especiais, É) oportunizar 2os portadores de dizbetes a prática diária de exercícios físicos adequados £s suzs necessidades especiais, €) manutenção de dados estatísticos sobre o número de crianças e adolescentes ztendidos pelo Programa, suas condições de saúde e de aproveitamento escolar, f) abordagem do tema, quando dz reslização de reuniões de Associações de Pais e Professores, ou em reuniões especialmente convocadas com os mesmos para tal Pal firgidzde como forme de disseminar as informações à respeito da doença, seus smomas e gravidade, modos de identrficação da hupoglicemia, e a importância dos erecicos fisicos e dz reeducação alimentar na prevenção das complicações decurenes da mesma, entre outras Art 3º - Garantr que nenhuma pg ou adolescente fique excluída dos beneficios do presente programa por ocasião da matrícula os pais Ou responsáveis pelas Cias E edoiescertes responderão sob 2 onentação de profissionais da área de s205€, 2 questonáno eizborado de modo z obter informações suficientes a propiciar 2 identificação de alunos possivelmente portadores de diabetes ou que possam vir a desenvolvé-is & 1º - Argisadas as respostas 20s questionários e evidenciados sintomas que apomtem 5 possibilidade Ca cnança ou adolescente ser portador do diabetes, os pais ou responséve:s serão onentados a comparecer 20 Posto Municipal de Saúde, para consulta médica e exame para confirmação da doença, [4] & 2º - Dizgnosticado 0 diabetes, o médico responsável, comunicará o fato, à Direção do Estatelecmento de Ensmo, 2 Secretana Municipal de Educação, à Secretaria Iiumcça! de Saúde e, aos pais ou responsáve:s pelo (a) enfermo (a), para que sejam tomedas as medidas necessénias a seu adequado atendimento & 2º - No caso de zs respostas so questionáno e os exames apontarem para a possiiidade dz crença ou adolescente vir a desenvolver a doença, o médico responsável tomaré es mesmas providências constantes do parágrafo segundo, com especa éErtase zo aspecto ca reeducação alimentar. Art 4º Dentro da competência que lhe é atribuída, o Município adotará medidas eficazes e adequadas, capazes de abolir práticas tradicionais prejudiciais à saúde das crianças e sdoiescentes portadores de diabetes, tais como Scanned with CamScanner PREFEITURA DE cometido me noto | - alimentação uniformizada, sem levar em conta as necessidades especiais dos alunos, Il - fornecimento de alimentação a crianças e adolescentes com necessidades especiais, no mesmo horário que os demais alunos sem desrespeitar aos horários que sua Condição especial de saúde exigem, HH - Evitar à prática de atividades fisicas em desconformidade com suas necessidades e peculiandades especiais Ar. Sº - As despesas decorrentes da execução desta le! correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessáno ARS - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e Gabinete do Prefeito, em 07 de Março 2019 a datada MONTEIRO - Prefeito Constitucional - e Scanned with CamScanner