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materia nº 757/2019

Tipo LEI
Número / Ano 757 / 2019
Date 2019-03-07
EmentaDISPÕES SOBRE O PROGRAMA DE COMBATE A DIABETES
native_id53

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 3

PRECOTLURA DA
corneto pe mc A
GAMINRTR DO PRRERETO
LeiNº TSTIAOAO Gaaporá em 0/ de Março 2019
Dlapõe sobre o “Programa do
Provonção e Controle do Diabetes"
nas Crianças o Adolescantos
matriculados nos Estabelecimentos
de Ensino da Rede Pública Munigipal
e Particular do Municipio de Caaporá-
PR o dá outras providôncias,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÁ, ESTADO DA
PARAIBA, no uso de suas atubuições proviatas na Leal Orgânica do Município à no
Regimento Intemo desta Casa Logislativa, aprovou e Eu sanciono a seguinta Lal
AM. 1º 0 "Programa Municipal de Provenção o Controle do Diabatas" nas crianças
& adolescontos matriculados nos Estabelecimantos do Ensino da Rede Pública
Munieipal e Rede Particular do Ensino atravós do Diagnóstico Pracaca do Diabatas,
tem por objetivos
| Etotuar pesquisas visando ao diagnóstico prococe do Dlabatas am crianças a
adolescentes matriculados om Estabolocimantos de Ensino partancantas à Rada
Pública e Particular
ll- detectar a doença ou a possibilidada da mesma vit a ocorrar am crianças a
adolescentes matriculados na Rede Pública Municipal a Particular buscando evitar ou
[E] protelar sou aparocimento;
We evitar ou diminuir as inúmoras o gravos complicações dacorrantaos do
desconhecimento do fato do aluno (a) sor portador (a) da mesma a, portanto, adotar
OS procedimentos e tratamentos adequados
Amt. 2º - Visando a concratização dos objativos do presenta programa serão adotadas
as Seguintes ações:
Quanto aos Estabelecimentos da Rede Pública Municipal a Particular do Ensino:
a) identificação, cadastro e acompanhamento da crianças a adolascantas portadoras
de “diabetes”,
E ” ça
”
drrraras Pi
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>) conscientização de pacientes, pais, glunos, professores e outras pessozs que
desenvolvem atividades junto 25 escolas, quanto aos sintomas, gravidade da doença
simomas dz hipoglicemis,;
o
c) Somecmento sos portadores de diabetes de alimentação adequada às suas
necessidades especiais,
É) oportunizar 2os portadores de dizbetes a prática diária de exercícios físicos
adequados £s suzs necessidades especiais,
€) manutenção de dados estatísticos sobre o número de crianças e adolescentes
ztendidos pelo Programa, suas condições de saúde e de aproveitamento escolar,
f) abordagem do tema, quando dz reslização de reuniões de Associações de Pais e
Professores, ou em reuniões especialmente convocadas com os mesmos para tal
Pal firgidzde como forme de disseminar as informações à respeito da doença, seus
smomas e gravidade, modos de identrficação da hupoglicemia, e a importância dos
erecicos fisicos e dz reeducação alimentar na prevenção das complicações
decurenes da mesma, entre outras
Art 3º - Garantr que nenhuma pg ou adolescente fique excluída dos beneficios
do presente programa por ocasião da matrícula os pais Ou responsáveis pelas
Cias E edoiescertes responderão sob 2 onentação de profissionais da área de
s205€, 2 questonáno eizborado de modo z obter informações suficientes a propiciar
2 identificação de alunos possivelmente portadores de diabetes ou que possam vir a
desenvolvé-is
& 1º - Argisadas as respostas 20s questionários e evidenciados sintomas que
apomtem 5 possibilidade Ca cnança ou adolescente ser portador do diabetes, os pais
ou responséve:s serão onentados a comparecer 20 Posto Municipal de Saúde, para
consulta médica e exame para confirmação da doença,
[4] & 2º - Dizgnosticado 0 diabetes, o médico responsável, comunicará o fato, à Direção
do Estatelecmento de Ensmo, 2 Secretana Municipal de Educação, à Secretaria
Iiumcça! de Saúde e, aos pais ou responsáve:s pelo (a) enfermo (a), para que sejam
tomedas as medidas necessénias a seu adequado atendimento
& 2º - No caso de zs respostas so questionáno e os exames apontarem para a
possiiidade dz crença ou adolescente vir a desenvolver a doença, o médico
responsável tomaré es mesmas providências constantes do parágrafo segundo, com
especa éErtase zo aspecto ca reeducação alimentar.
Art 4º Dentro da competência que lhe é atribuída, o Município adotará medidas
eficazes e adequadas, capazes de abolir práticas tradicionais prejudiciais à saúde das
crianças e sdoiescentes portadores de diabetes, tais como
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PREFEITURA DE
cometido me noto
| - alimentação uniformizada, sem levar em conta as necessidades especiais dos
alunos,
Il - fornecimento de alimentação a crianças e adolescentes com necessidades
especiais, no mesmo horário que os demais alunos sem desrespeitar aos horários que
sua Condição especial de saúde exigem,
HH - Evitar à prática de atividades fisicas em desconformidade com suas necessidades
e peculiandades especiais
Ar. Sº - As despesas decorrentes da execução desta le! correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessáno
ARS - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
e
Gabinete do Prefeito, em 07 de Março 2019
a datada MONTEIRO
- Prefeito Constitucional -
e
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