| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2026 |
| Date | 2026-05-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2026 e dá outras Providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CAAPORÃ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS LEI Nº965/2026 LEI Nº965/2026 Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2026 e dá outras Providências. O Prefeito Constitucional do Município de Caaporã, dentro das atribuições que lhes são cabíveis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento abaixo: 02.070 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 122 2005 2187 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS Fonte: 15001001 Recursos Não Vinculados de Impostos - MDE 3390.30 99 Material de Consumo -... 10.000,00 3390.33 99 Passagens e despesas com Locomoção 3390.35 99 Serviços de Consultoria 3390.36 99 Outros serviços de Terceiros — Pessoa Física cmeaeeameeameeameers 5.000,00 3390.39 99 Outros serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica emas 20.000,00 4490.52 99 Equipamentos e material permanente... 5.000,00 TOTAL... rrrrererererenenenenenenens 50.000,00 Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas estabelecidas no art. 1º, são oriundos de anulação de dotação, excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º As dotações criadas no artigo 1º, passarão a integrar a LDO de 2026 e o PPA 2026/2029. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CAAPORÃ/PB Caaporã, 30 de março de 2026 FRANCISCO NAZÁRIO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional Publicado por: Hallana Mendes Código Identificador:64537197 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba no dia 04/05/2026. Edição 4113 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/famup/