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materia nº 762/2019

Tipo LEI
Número / Ano 762 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaREGULAMENTA OS CAPÍTULOS III, IV E VI DA LEI FEDERAL Num.13.460/2017
native_id59

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GABINETE DO PREFEITO
LEI N-762/2019, Caaporã em 04 de Junho 2019.
Regulamenta os capítulos JH, IV e VI da
Lei Federal nº 13,460/2017, no âmbito do
Poder Público Municipal de Caaporã, que
dispõe sobre a participação, proteção e
defesa dos direitos do usuário de serviços
públicos da administração pública de que
trata o 83º do art 37 da Constituição
Federal,
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÁ,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei
Orgânica do Município e em conformidade com que preceitua a Lei Federal
813460 de 26 de Junho de 2017, faz saber que o Poder Legislativo Municipal
aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Am. 1º Esta Lei regulamenta, no âmbito do Poder Público Municipal de Caaporã,
Estado da Paraíba, 05 capítulos JH, IV e VI da Leí Federal Nº 13,460 de 26 de junho
de 2017.
91º Sufeltam-se ao disposto nesta norma os órgãos da administração direta e as
autarquias controladas direta ou indiretamente pelo Poder público Municipal de
Caaporá-PE e as demais entidades prestadoras de serviços públicos.
PREPEITURA HUNICIDAL DE CAMPORA-PI
ENPS QU NASG4A/OUNK DA
a cavala co LA SALOMÃO VELOSO 40 = CENTRO, CAAPORA/RE BB FIO
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PREFEITURA DE
conespundtouma rea bes
tai bintisidiasc dada aa
82º Os órgãos e as entidades da administração pública assegurarão ao anário ve
serviços públicos o direito à participação na administração pública direta e
indireta, bem como a existência de mecanismos efetivos « ápeis de proteção e
defesa dos direitos de que trata a Lei Nº 13,460 de 26 de junho de 2017,
Am. 2º Para os efeitos desta norma, considera-se:
. E 2h a
E ouvidoria: instância de participação e controle social responsável pelo
tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos
prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas à avaliação da efetividade e ao
aprimoramento da gestão pública;
H- reclamação: demonstração de insatisfação relativa à política de prestação do
serviço público;
HE — denúncia: comunicação de prática de ato Iícito cuja solução dependa da
atuação de Grgãos apuratórios competentes;
1 — elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre a política ou 0
serviço público oferecido ou atendimento recebido;
Vo sugestão: proposição de fdela ou formulação de proposta de aprimoramento de
políticas e cerviços públicos;
VE solicitação: requerimento de adoção de
providência por parte da
Administração;
VII Identificação; qualquer elemento de
Informação que
individualização de pessoa fisica ou Jurídica;
permita a
VI + decisão administrativa final; ato
adininistrativo mediante
entidade manifesta-se
o qual órgão ou
acerca da procedência ou improcedência da matéria,
apresentando colução ou comunteando da sia impossibilidade;
FAL «be Lahe00y
dia. Ja
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o» PREFEITURA DE
constumetrems roubo
IX - serviços públicos: atividades exercidas pela Administração pública direta ou
indireta, e fundacional ou por particular, mediante concessão, permissão,
autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo,
contrato, ou convênio.
X - política pública: conjunto de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo
Estado direta ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados,
que visam a assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para
determinado segmento social, cultural, étnico ou econômico.
CAPÍTULO Il
DAS COMPETÊNCIAS DAS OUVIDORIAS
Art. 3º As ouvidorias poderão se organizar em forma de sistemas ou redes, com a
finalidade de:
l-articular as atividades das ouvidorias públicas;
Il - garantir o controle social dos usuários sobre a prestação de serviços públicos;
WI - garantir o acesso do usuário de serviços públicos aos instrumentos de
participação na gestão e defesa dos direitos;
IV - garantir a efetiva interlocução entre usuário de serviços públicos e os órgãos e
entidades da administração pública.
Art4º Os cargos dos titulares das ouvidorias serão preferencialmente ocupados
por servidores públicos efetivos que tenham experiência em atividades
relacionadas ao atendimento ao usuário de serviços públicos.
Parágrafo único. O cargo de Ouvidor deverá estar diretamente vinculado à
autoridade máxima dos órgãos e entidades a que se refere o art. 1º desta norma, ou
equivalente.
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os PREFEITURA DE
: a
Art. 5º Compete às ouvidorias:
1 - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços
púbicos, nos termos da Lei 13.460, de 2017;
W - receber, analisar e responder às manifestações a elas encaminhadas por
usuários ou reencaminhadas por outras ouvidorias;
1 - exclusivamente, receber, analisar e responder, denúncias e comunicações a
& que se refere do art. 2º. desta Lei, recebidas por qualquer canal de comunicação
com o usuário de serviços público;
IV - processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das
pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos
serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos
padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata
oart. 7º da Lei 13.460, de 2017;
V - monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Serviços ao Usuário do órgão ou
entidade a que esteja vinculada;
e VI - exercer a articulação permanente com outras instâncias e mecanismos de
. participação e controle social;
VIH - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria
realizadas, bem como propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a
prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;
VIII - atuar em conjunto com os demais canais de comunicação com o usuário de
serviços públicos, orientando-os acerca do tratamento de reclamações, sugestões e
elogios recebidos; e
L DECASPORA-PS
O = CENTRO CAAPORÁ/PÊ = 58 326-00:
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solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços e órg
referidos no $1º do art 1º desta Lei, com a finalidade de ampliar 2 7
das manifestações recebidas e melhorar 2 efetividade na prestação de seriiçss
públicos.
Art 6º Compete 20 órgão central do sistema, quando exista:
[- formular e expedir atos normativos, diretrí Í ções retativas 20 coreto
exercício das competências e atribuições defini gítulos JII, JW da Les
nº 13.+60/2017;
H — expedir orientações e dir:
competências e atribuições definidas no Capítulo VI da Lei nº 13.460/20
pre zemes
de cemidoria no tratameno das
W - monitorar 2 atuação das
manifestações recebidas;
HI - promover políticas de capacitação e treinamento relacionadas às atividades de
p E E
ouvidoria e defesa do usuário de serviços públicos;
IV - manter sistema informatizado de us
stações enviadas parz 2s unidades de ouvidoria;
análise e a resposta das ma
V - definir formulários padrão = serem utilizados pelas unidades de ouvidoria parz
recebimento de manifestações;
VI - definir metodologias padrão para medição do nível de satisfação dos cidadãos
usuários de serviços públicos;
VII - manter base de dados com todas as manifestações recebidas pelas unidades
de ouvidoria; é
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PN, os PREFEITURA DE
comsifumctouamo nova deito
VIII - sistematizar as informações disponibilizadas pelas unidades de ouvidoria,
consolidar e divulgar estatísticas, inclusive aquelas indicativas do nível de
satisfação com os serviços públicos prestados, propondo e monitorando a adoção
de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de
serviços públicos.
CAPÍTULO HI
DO RECEBIMENTO, ANÁLISE E RESPOSTA DE MANIFESTAÇÕES
Seção |
Das regras perais para tratamento de manifestações
Art. 7º As Ouvidorias deverão receber, analisar « responder às manifestações em
linguagem simples, clara, concisa e objetiva,
81º Em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de manifestações
formuladas nos termos desta norma sob pena de responsabilidade do agente
público.
O 82º A solicitação de certificação da identidade do usuário somente poderá ser
exigida excepcionalmente, quando necessária ao acesso a informação pessoal
própria ou de terceiros.
83º É vedado às ouvidorias impor ao usuário qualquer exigência relativa à
motivação da manifestação.
84º É vedada a cobrança de qualquer valor aos usuários referentes aos
procedimentos de ouvidoria, ressalvados os custos de reprodução de documentos,
mídias digitais, postagem e correlatos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORA-PE
CHRI DS BOSGAA JOGUE SA
de eli RUA SALOMÃO VELOSO, EO CENTRO GAAPORA/PG = BA 000:
Peba dim ereto
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REFLITURA DE
joaiica ltda
S* Estad
44
isento de ressarcir os custos à que se roferem o parágralo 4º aquele cuja
Situação econômica não lhe permita lazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da
iumlia nas termos da Lein* 7.113, de 29 de agosto de 1983,
Am. 8º às manifestações serão apresentadas, preferencialmente, em meio
Setrônico, por meio do sistema informatizado.
SU” Os dngãas e entidades poderão manter sistemas próprios de recebimento e
tratamento de manilestações, de forma concomitante ao sistema de que trata o
capai, desde que condicionados À transferência eletrônica de dados à base de
dadas mantida pelo Orgão Central do Sistema,
S 2 As ouvidonas assegurarão que o acesso ao sistema de que trata o caputesteja
disponivel na pagina principal de seus Portais na rede mundial de computadores,
S 3º Sempre que recebida em meio fisico, os órgãos e entidades deverão digitalizar
3 manifestação e promover a sua inserção imediata no sistema a que se refere o
caput.
5 4º às ouvidonias que receberem manifestações que não se encontrem no âmbito
de suas atribuições deverão encaminhá-las para a unidade competente,
Arm 9º As ouvidorias deverão elaborar e apresentar resposta conclusiva às
Ê manifestações recebidas no prazo de até trinta dias contados do recebimento da
ma
manifestação, prorrogável por igual periodo, mediante justificativa expressa.
S 1º Os prazos indicados no caput poderão ser reduzidos em virtude de normas
regulamentadoras especificas.
S 2º Recebida a manifestação, as ouvidorias deverão realizar análise prévia e, caso
necessário, encaminhá-la às áreas responsáveis para providências.
VE
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PREFEITURA DI
83º Sempre que as informações apresentadas pelo usuário forem insuflolentos
para a análise da manitestação, em até 40 dias da contar do recebimento da
manifestação as ouvidortas deverão csolhotaro cao tmtário pedido de
complementação de informações, que deverá ser respondido em até 20 elas, sul)
pena de arquivamento, sem produção de resposta conclusiva
$4º O pedido de complementação de informações interrompe uma undoa vez o
prazo previsto no caput deste artigo, que passará a contar novamente à partie da
resposta do usuário, sem prejuízo de complementações supervententes
8 5º As ouvidorias poderão solicitar Informações às dream responsávela pela
e tomada de providências, as quais deverão responder dentro do prazo de até vinto
dias, contados do recebimento no setor, prorrogáveis por igual pertodo mediante
justificativa expressa, sem prejuízo de norma que estabeleça prazo Inferior
Art. 10. As Ouvidorias assegurarão ao usuário a proteção de sua Identidade o
demais atributos de identificação, nos termos do art 47 da Lei 12 527, dez01
Parágrafo único A preservação da identidade do manitestante daresecd com a
proteção do nome, endereço e demais dados de qualificação dos manifestantes que
serão documentados separadamente, aos quais serdo dispensados 0 Uratamento
previsto no caput
” Seção H
Do elogio, da reclamação e da sugestão
Am 11. 0 elogão recebido será encaminhado do agente público que prestou o
atendimento ou ao responsável pela prestação do serviço público, bem como às
chefias imediatas destes
Parágrafo único. A resposta conclusiva do elogio conterá Informação sobre a
encaminhamento e clentificação ao agente público ou ao responsável pelo serviço
público prestado e às suas chefias imediatas,
PREZEITURA MUNICIDAL DE CAMPORA PA
CINE Dbi Ad a ADO DA
msiicad asma RR ti ALOIMAS VEL OO DO CAÍ DRA CA ADNOILA DU o 6 Pet
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Pos PRETENIURA DE
corres iara did prrel Artris
est Papa 6d Cm
AMZ A reclamação vecobida será encaminhada à autoridade responsável pela
prestação do atendimento otdo serviço público,
Parágrafo único, A resposta conclusiva da reclamação conterá informação sobre a
decisão administrativa Imal acerca do caso apontado,
AM 13. A sugestão recebida será encaminhada a autoridade responnável pela
prestação do atendimento ou do serviço público que deverá ie ema esi ba COROA
da adoção ou não da medida sugerida,
Parágrafo único, Caso a medida sugerida soja adotada, a decisão adimfnditrativa
O final informará acerca da forma e dos prazos de sua Implantação, bem como dos
mecanismos pelos quats o usuário poderá acompanhar a exocução da adoção da
medida,
Art. 14, As ouvidorias poderão receber e coletar Informações junto no% vetnrdos de
serviços públicos com a finalidade de avaliar a prestação de tals serviços, Dom
como auxiliar na detecção e correção de lrregularidades na gestão,
81º As informações de que trata este artigo não se constituem em manifestações
passíveis de acompanhamento pelos usuários de serviços públicos,
82º As informações que constituam comunicações de Irregularidade, sempre que
é contenham indícios suflelentes de relevância, autoria e matortalidade, poderão sor
apuradas mediante procedimento preliminar de Investigação,
Seção UI
Das denúncias
Art. 15, A denúncia recebida será tratada caso contenha elementos mínimos
descritivos da trregularidade ou Indícios que permitam à administração pública
chegar a tals elementos,
CAAPPRA PRIPEITURA MUNICIPAL DE CAAPONA PA
EMO CNES DE DASOIA/VOUT DA
' DRE PA Dn Ão rameiind RUA SALOMÃO VELOSO: AO CENTRO CAARORA/DE = BAAL: DOS
msmo
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4 sé PRECECIyRA DE
come fio do emo pr fue
31º No caso da denúncia, entendo se po conelusiya st desposbi que cute
informação sobre o seu encaminhamento dos Grgãos dpuratórtos competentes,
sobre os procedimentos à sevem adotados e respectivo número «que Identfique a
denúncia junto ao órgão apuratónio, ou sobre o seu arquivamento
82º Os órgãos apuvatórios administrativos internos one aminharão ds quytdorhas 4
pesultado final do procedimento de apuração da denúncia a fim de alar
conhecimento ão manifestante acerca dos desdobramentos de sua manitestagio
39º As unidades setoriais deverão Informar do rpao central do sistema, quando
existonto, à ocorrôncia de denúncia pot ato praticado por agente público qcupdnte
e de cargo em comissão ou função de confiança, bem como cargo de empresa pública
ou sociedade de economia mista que detenham paturoza estratégica
Ar O, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogudas
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 94 de Junho 2019
lia 4a tuas
CRISTIANO PERREIRA MONTEIRO
“. Prefeito Constitucional -
PAPO SOM - 6 FS AA
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