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materia nº 802/2021

Tipo LEI
Número / Ano 802 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaINSTITUI COMO ATIVIDADE ESSENCIAL OS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA PÚBLICOS OU PRIVADOS, COMO FORMA DE PREVENIR DOENÇAS FÍSICAS E MENTAIS, A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA SAÚDE DA POPULAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O Lei N. º 802/2021 Caaporã em 25 de março 2021. 
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O COMO ESSENCIAIS PARA SAÚDE DA POPULAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no 
uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o 
Poder Legislativo desta cidade aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da 
Educação Física, como essenciais para saúde da população e declara a 
Essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física 
públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito 
do Município de Caaporã. § 1º. Fica estabelecido academias de musculação e ginástica, centros de 
treinamentos, estúdios de pilates, artes marciais, dança, e demais modalidades 
esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade 
pública, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. § 2º. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de 
adotadas medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de 
doenças de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão 
devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual 
indicará extensão, motivos e critérios técnicos e científicos fundamentados das 
restrições que porventura venham a ser apresentadas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 25 de março de 2021. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito – Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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