| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2021 |
| Date | 2021-03-25 |
| Ementa | INSTITUI COMO ATIVIDADE ESSENCIAL OS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA PÚBLICOS OU PRIVADOS, COMO FORMA DE PREVENIR DOENÇAS FÍSICAS E MENTAIS, A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA SAÚDE DA POPULAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GA B I N E T E D O P R E F E I T O Lei N. º 802/2021 Caaporã em 25 de março 2021. IN STITUI COMO A TIV I D A D E ESS E N CIA L OS ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA PÚBLICOS OU PRIVADOS, COMO FORMA DE PREVENIR DOENÇAS FÍSICAS E MENTAIS, A PRÁ TIC A D A ATIVID A D E FÍS I C A E DO E X E R CÍC IO FÍSIC O COMO ESSENCIAIS PARA SAÚDE DA POPULAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo desta cidade aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física, como essenciais para saúde da população e declara a Essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Caaporã. § 1º. Fica estabelecido academias de musculação e ginástica, centros de treinamentos, estúdios de pilates, artes marciais, dança, e demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. § 2º. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias, objetivando impedir a propagação de doenças de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará extensão, motivos e critérios técnicos e científicos fundamentados das restrições que porventura venham a ser apresentadas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 25 de março de 2021. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito – Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 2FF9-C7FB-C45A-078B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2FF9-C7FB-C45A-078B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.521.504-82) em 05/04/2021 10:42:06 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://caapora.1doc.com.br/verificacao/2FF9-C7FB-C45A-078B