| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR |
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PREFEITURA DU CAAPORA GABINETE DO PREFEITO LELN- 763/2019 Canporã em 04 de Junho 2059, Jostitui o Conselho Municipal de TYurismo - COMTUR e o Fundo Municipal do Turismo - FUM TUR « dá outras Providências. O Prefeito do Município de Caaporã faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 1º Fica Instituído o Conselho Municipal de Turismo de Caapora - COMTUR. como órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Juventude. Cultura. Turismo e Eventos, destinado a promover e incentivar as ações de Turismo no Mumcipio de Caaporã. Parágrafo único. O CONTUR tem como objetivo especifico. implementar a Política Municipal de Turismo Responsável. visando criar condições para O aperfeiçoamento e desenvolvimento, em base sustentável, da atividade turistiça no Municipio, de forma a garanyr a preservação e a proteção do patrimônio natural. cultural. e histórico e arquitetônico do municipio, assim como o bem-estar de seus habitantes e turistas. Auxiliar na orientação, promoção e perência do desenvolvimento do turismo e nas políticas públicas voltadas ao setor no Município de Caapora. Art. 2º O Conselho será integrado por pessoas de ilibada conduta social, reconhecido espírito público e interesse no turismo, designados por ato do Prefeito Municipal. 1- O Presidente do Conselho será indicado pelo Plenário do Conselho, atraves de Lista Tríplice, com mandato de 02 (dois) anos, admitindo ser reconduzido por mais uma eleição, Art, 3º O COMTUR é órgão consultivo e de assessoramento à Administração Pública e aos órgãos de representatividade afins ao segmento turístico. RA Pgndo cume povo lo Dmae Scanned with CamScanner CAPÍTULO ]] DA ESTRUTURA am P F A REFEITURA DE Art. 4º O Conselho Municipal de Turismo de Ermo - COMTUR compor-se-á de membros representativos da comunidade. com vínculo e interesse no desenvolvimento turístico do Município. Art. 5º O Conselho Municipal de Turismo de Caaporã - COMTUR será formado pelos membros que seguem para o desenvolvimento do Turismo: 1 - Membros do Poder Executivo Municipal: a) 01 (um) O Secretário da Secretaria Municipal de Juventude. Cultura, Turismo e Eventos; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura: É c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. H - Da Sociedade Civil: a) 01 (um) representante dos Meios de Hospedagem: b) 01 (um) representante do Setor de Gastronomia; e) 01 (um) representante da Classe de Artesãos: d) 01(um) representante de Associação que tenha reconhecido interesse no tema: e) 01 (um) representante do comércio; f) 01 (um) representante das denominações religiosas: $ 1º Todos os Conselheiros Titulares do COMTUR terão suplentes que deverão pertencer ao mesmo órgão público, sociedade civil ou segmento da iniciativa privada e que substituirão aqueles em suas ausências ou impedimentos. $ 2º Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados no item 1. serão indicados pelo Prefeito Municipal. $ 3º Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados no item II, serão indicados pela instituição da qual fazem parte, que indicarão também os suplentes que deverão pertencer ao mesmo órgão que os titulares, e que devem serem aprovados pelo Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÁ-PB CHEFS D8.065654/D00--54 dei ig sto MES RUM SALOMÃO VELOSO; XO - CENTRO, CANPORA/PS - 58 326-000 f pança ia ei Scanned with CamScanner contem no feit CAPÍTULO HI DAS COMPETÊNCIAS E DA PERDA DO MANDATO Art. 6º Ao COMTUR coma órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente, ressalvadas as competências dos demais órgãos públicos e conselhos municipais cabem as seguintes atribuições: 1 - emitir parecer, quando solicitado sobre os processos, projetos ou planos de desenvolvimento de turismo elaborados por entes públicos e/ou privados; 1 - organizar e promover amplos debates sobre a profissionalização do turismo € a sua relevância como fonte de divisas para todo o Município, HI - elaborar e organizar o seu Regimento Interno; IV - auxiliar na coordenação para incentivo e promoção do turismo no Município, é melhorando e ampliando a infra-estrutura turística e qualificando os atrativos turísticos; V- contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade voltadas à atividade turística; VI - desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, respeitada sua capacidade receptiva, assim como seus patrimônios ambiental e cultural; VII - estudar e propor medidas de difusão e fomento ao turismo no Município, em colaboração com os órgãos e entidades especializadas; VIII - colaborar na claboração e divulgação de calendário de eventos do Municipio. IX - programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para à (4) cidade e região: X - diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico bem como orientar sua melhor divulgação; XI formular as diretrizes básicas, que serão observadas na política municipal de turismo; XII - manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo do município ou fora dele, oficiais e privadas; XII - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÁ PS CNP) ORBGSO4A/D0DN-54 RUA SALOMÃO VELOSO, EO » CENTRO, CAAPORA/2R » 68.826 timido ba meme meme sas” Scanned with CamScanner POCECITM GA A cerco Ped om psp A MM estadio deeão alii fes prai a diabo ontem dona nm ani nt Vlad MAMA apa gal pigs sda dade proa Ee ta qu ada vn lapso oo quanta inha AS quad dada NA pise ad ag pa E pondo Do oito a veses abr Dis EA e ade oo oh pato tam, NA pipa adaptada ho anca pantanal oh panda ab a Ennho tr Misto poe pau poe Da dao o Dona pc pd quis a amet ad dah ta Dad a Ph, NAM teta gripe ado dial prata ap ah alado omprevt oa NMAM estômatos pivsddonto o dos premhdonto, MAN spot edalirar do toadade ape Bagre cota Profit Mumdeipal, semnipio equi alto ado eds td preto o ao tum ao Mt Cnpeto au Divdaloito ado Copel Muito pal ado Puibaio Veaspissentado Cuipolho cmi toda o qualquer eli mnntância, Me orais talo ahora alas petite adido favo o moeda ao Mevtotdi do aqui OM da ata ads toma ita nado 6) Dida Dadas ade tor valo nota, MM estica a tomnidos oa ita din Gar alado domo dar a meti emilio vom pelo amena IN quarenta e ata Bora ado amtecedêne fas por contato totefônivos pol cetro pode no tato tado eio do elotidateo at poedalinonto, 1 economia a ati tdados do Conselho e Ne emmipate a adote rminações do Regimento linterno, Me ppt ao Comolho qe ie totimas do Regimento Entorno, VM ecmmprtio Breor cumapete ado Edema Coelho, MAD iosponsalbilicarese pola publicação do Balanço comi o ateve do Comiolho é ads testis uttlicados, DN e dtat ds qu tl nio ba needed a a acompanhamentos polo Comelho, da eNerttção dos pune tos e propostas de fatores urêtico do Muntoipio, Ne cotar pressegrs do divers de fntoteso tunados para participar dae tounldon, eo adinelto a vas e ado a votos capro oletivo de cotaberar com a Comelho, Scanned with CamScanner ; PREFEITURA DE NU garantir ampla publicidade aos atos do Conselho, fortalecendo-o como fórum democrático e com o devido controle social; XUH + determinar a verificação de presença de seus membros, através das atas redigidas pelo Secretário; NHL + conduzir a plenária para o bom andamento dos trabalhos do € onselho; XIV - colocar matéria em discussão e votação em não havendo consenso; XV - decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros do Conselho, quando omisso o Regimento; XVI propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho; XVI - mandar anotar os precedentes regimentais, para solução de casos análogos; XVI - estabelecer relação para o estudo preliminar dos assuntos à serem discutidos nas reuniões; XIX - conferir os livros e documentos destinados aos serviços do Conselho e seu expediente, XX - encaminhar o destino do expediente lido nas sessões; XXI - agir em nome do Conselho, ou delegar representação aos membros, para manter Os contatos com as autoridades e órgãos afins; XXI - propor para o plenário, formação para discussão e análise de câmaras técnicas especificas e temporárias, em virtude da complexidade do tema, ou do tempo requerido para a análise da proposta, de forma que a pauta do Conselho não fique obstruida; e XXI - após análise e parecer da câmara técnica que deve ter no minimo 04 (quatro) membros e no máximo 06 (seis) membros, garantida a paridade, fazer retornar ao plenário para decisão sobre o encaminhamento sempre que necessário. Parágrafo único. Compete ao Vice-Presidente do COMTUR: substituir, auxiliar e representar o Presidente, quando necessário. Art. 8 Compete ao Secretário e ao Secretário Adjunto: | - assessorar a coordenação na elaboração das pautas das reuniões e nas matérias técnicas; 1 - secretariar as reuniões do Conselho e das Câmaras Técnicas, PAL DE CAAPORÁ-PB RA PREFEITURA MUNIO CNPJ OS USSCIAO sd rms fab RAJA SALOMÃO VELOSO SO - CENTRO, CAAPORA/PS - iptinlt a a Scanned with CamScanner m PREFEITURA DE A CAAPORA PD considero tado HI - redigir as atas das reuniões que serão aprovadas na reunião seguinte; IV - receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrar e tomar as providências necessárias: V - responsabilizar-se pelos livros, atas e outros documentos do Conselho. Parágrafo único. Ao Secretário Adjunto compete colaborar com o Secretário Executivo. substituindo-o na ausência ou impedimento. CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS E DAS REUNIÕES DO CONSELHO Art. 9 O Conselho Municipal de Turismo de Ermo - COMTUR reunir-se-á ordinariamente pelo menos 01 (uma) vez a cada 02 (dois) mês, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) e de seus membros titulares. Art. 10 As reuniões serão conduzidas pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente, conforme decidirem entre si, e na ausência de ambos pelo Secretário Executivo ou pelo Secretário Adjunto. Parágrafo único. As decisões do Conselho serão tomadas pelos presentes na reunião. que tenha quórum mínimo de maioria absoluta, entendida como 50% (cinquenta) por cento, acrescido do 1º (primeiro) número inteiro na 1º (primeira) convocação dos membros do COMTUR 15 (quinze) minutos. após não havendo quórum, será decidido por maioria simples. Art. 11 O COMTUR considerar-se-á constituído, quando empossado os seus membros. que deverão permanecer no cargo até última sessão do “ano par” devendo a reunião de escolha dos conselheiros ser realizada no mesmo dia. O Presidente do Conselho formará a Comissão responsável que participará da indicação dos membros da e Sociedade Civil. CAPÍTULO V DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 12 Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio c suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos. Parágrafo único. O FUMTUR deverá ser regulamentado através de Decreto Municipal. ; Dá PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORA-PS CNPJ OR B55614/00054 o amo Luma rua Hb” RUA SALOMÃO VELOSO 30 » CENTRO, CAAPORÃ/PB - 58326-000 Scanned with CamScanner Sim. 45 * Secretaria Mumicipal de Juventude. Cultura, Turismo e Eventos, em Tome com o Corselho Municipal de Turismo — COMTUR adotarão ações comuns no semndo Ro 1-deimr mezanismes próprios de gerenciamento, registro e controle do Fundo Niumecima! de Tursmo- FUMTUR: T - apiizar os parâmerros de Administração Financeira Pública na execução do “umdo. nes termes da tepislação vigeme: º CAPÍTULO VI Ts CONSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO FUMTUR Se. 34 O Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR. poderá receber recursos mamentanos dastimados pelo Mumzipio. pelo Estado e pela União, além de: Lad 1 -zezeitas provementos de cessão de espaços públicos municipais, para eventos Mi -sendas provenientes de cobrança de ingressos e receitas, promovidas por ações os sastores do Fundo Mumoipal de Turismo - FUMTUR: MM — mudem receber dotações orcamentários. consignadas no Orçamento do Aiumiomic. creditos especiais, mansierências e repasses que lhe forem conferidos: TN — dinacãss dr pessoas Ásices e jurídicas. de organismos governamentais e não Eoeemementas nacionais ou estangerres, legados subvenções e outros recursos que lhe iorem nssimadios: % — contibucões de qualquer natureza. destinades ao fomento de atividades eiacionades a» umsmo. acjam públicos ou privados: eo KT — recursos provementes de convêmos destinados ao fomento de atividades Tedecionanes ar umsme. celebrado com o Municipio: VE - produtos dr operações de créditos. realizadas pelo Município, observadas a tepssiazar nerimente « desunades 2 este fim específico: WE - rendas provemenes de aplicação financeira de seus Tecursos disponíveis, mo qRercadio vir capitais: TE — nurres rendes evemuais. Paraguaio único. Os recursos descritos neste artigo serão depositados em conta =seco 2 se" nheru 2 mannds em instituição Financeira Oficial, sob a denominação de Samir Wtumcipa! de Turismo — FUMTUR” | Scanned with CamScanner 0 PRESEITUNA HE omeshiuiedsites pegos fist romvesl ris sr Lic ia Art. 15 As receitas do Fundo Municipal de furioso PISATUR, deep uy processadas de acordo com a Degisbaçãe vimento, cemelo etilipoebos vero poroerhnhos ds projetos exclusivamente voltadas ao turismo, a ser desenpaliidos pel Sua poluria Municipal de Juventude, Cultura, Turistmo e fosenteos eo Conselho SAunicipal de furistno - COMTUP, CAPÍTULO VII DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FONDO MUSTCAL DE TUBO « FUMTUH Art. 16 Os recursos do Pando Munieipal de Poristmo o VESATUR sonia exclusivamente aplicados em: 1 - pagamento pela prestação de serviços a entidades comendas, de dipojto público privado. para execução de programas, projetos específicos de sede de Foristnioo; HH = aquisição de materia) permanente, de cotista, code eres insuntos necessários ao desenvolvimento de programas e projetos diretamente Siglo ses turisento, HH - financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, atravls de convênios; IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aporfeiçenmeneite de perus humanos na área de turismo; V - aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos É de eventos de iniciativa da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Iuriseno e Pyentos e de Conselho Municipal de Turismo de Ermo - COMPUB, que desenvolvam a atiyieliado turística, no Município de Ermo, Parágrafo único. A aplicação dos recursos do Pando Aunicigral de Furiseno FUMTUR, para quaisquer finalidades, fica condicionada ao comprevado atendimento de disposto no artigo 13 desta Lei, Art. 17 Obedecida à Vegislação em vigor, quando não estiveger sendo utilizados nas finalidades estabelecidas nesta 101. 05 recursos do Fundo Municipal de furisimno FUMTUR deverão ser aplicados no mercado de capitais, cujos resultados a che reverterão, Art. 18 Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo VUMIUE, observará: J-as especificações definidas em orçamento próprio, HI - os planos de aplicação e respectivos demonstrativa de recursos, por origem, observada a Legislação orçamentária, Scanned with CamScanner PREFEITURA DE ES | Parágrafo único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal Juventude, Cultura. Turismo e Eventos. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 19 A organização funcional e o detalhamento da competência do Conselho Municipal de Turismo serão definidos no Regimento Interno, elaborado e aprovado pelo Conselho no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei. Art. 20 Deverá o Conselho realizar anualmente. ou a qualquer tempo por solicitação do Poder Executivo ou de outros órgãos da sociedade, a prestação de contas do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, criado por esta Lei, após efetuar a publicação da mesma e ainda: I - auxiliar na promoção de campanhas positivas ao setor local. integrando os diversos setores da cidade para incentivar na população, a cultura para o turismo; II - auxiliar na captação de recursos de outros órgãos e esferas administrativas para o setor; HH - zelar e propor a elaboração de legislação que propicie o incremento da atividade turística no Município. Art. 21 O Poder Executivo nomeará por ato próprio o Conselho Municipal de Turismo. Art. 22 O mandato dos membros do Conselho Municipal será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 23 As funções dos membros do Conselho Municipal de Turismo, serão consideradas de relevante interesse público e exercidas sem ônus para O município. Art. 24 As despesas decorrentes da execução da presente Lei. correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 25 Ficam revogadas todas as disposições em contrário, passando esta a valer na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Cisportri é em 04 de Junho 2019. E mlivo xs MONTEIRO - Prefeito Constitucional - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORA-DB. CNPJ 08.665644/000-54 RUA SALOMÃO VELOSO EO = CENTRO; CAAPORÁ/PE = 58 3265-000 Scanned with CamScanne