| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2019 |
| Date | 2019-08-27 |
| Ementa | ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DO PMAQ E REVOGA A LE Num. 717/2017 |
| native_id | 64 |
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PREFEITURA DE GABINETE DO PREFEITO Lei N- 767/2019 Caaporá em 27 de Agosto 2019, Altera a Regulamentação do PMAQ- AB - Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção — Básica no Municipio de Caaporá-PB, Revoga 8 Lei N-717/2017 o dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÁ-PEB, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Portaria GM/MS nº 1.645/2015 que dispõe sobre o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica — PMAQ-AB, faz saber que O Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei Art. 4º A presente Lei autoriza o Pagamento do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhona de Acesso € Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB), denominado Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável — PAB Variável, aos Profissionais inseridos na Atenção Básica do Município de CAAPORÁ-PB e dá outras providências. Art 2º O incentivo financeiro por equipe contratualizada, aqui denominado 6] Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQIAB, previsto no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ será repassado pelo Ministério da Saúde ao Municipio de CAAPORÁ-PB caso o mesmo atinja as metas e resultados previstos no 8 1º do Art. 5º da Portaria GM/MS nº 1.645/2015 que altera as regras de classificação da certificação das equipes participantes do programa & 1º - O municipio fica desobrigado ao pagamento do Prêmio caso o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica — PMAQ-AB do Governo Federal deixe de existir, ou não haja repasse pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Caaporá para os seguintes programas: CEO, NASF e Equipes da Estratégia de Saúde da Familia. g 2º - Caso haja alterações na legislação do programa, é possibilidades de outros serviços de saúde aderir ao PMAQ-AB, fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela regulamentação através de Portaria, estabelecendo critérios para pagamento do prêmio, em conformidade com a legislação em vigor Scanned with CamScanner PRECELTURA DE Am, 3º - Para fina dessa lai, antendam-sa como as equipas participantes do PMAQ-AB, são Equipes da Estratégia de Família (ESP), as Equipos de Fstratógia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS), as Equipas de Agentes de Combate as Endemias (LACE), as Equipes da Estratégia da Saude Bucal (155), 0 Núcleo de Apolo a Saude da Famita (NAS!) é O Centro Especializado de Odontologia (610) cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do município Caaporá-PB An, 4º Farão jus ao incentivo financeiro criado por esta lei, a Comissão de Apolo, os servidores que desempenham suas atividades nas Unidados de Saúde da Família, à Núclso de Apoio a Saúde da Familia (NASF) à 0 Centro Especializado de Odontologia (CEO) que adenrem ao PMAQ-AB $ 1º - Os profissionais integrantes da Equipes da Estratágia de Família (ESH), que ”m receberão o incentivo financeiro serão: Médicos, Enfermeiros, Técnicos o Auxiliaros de Enfermagem, Cirurgiões Dentistas, Auxiliaros de Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate as Endemias, Recepcionistas, Auxiliar de Farmácia 6 Auxiliares de Serviços. $2º- O incentivo financeiro referente ao PMAQ-AB também serão destinados a todos os profissionais inseridos no Núcleo de Apolo ao Saúde da Família (NAS) à no Centro Especializado de Odontologia (CEO) $ 3º- Os profissionais que trata o 8 1º e 8 2º receberão o referido incentivo desde qua sejam cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde — SCNES e permaneça contribuindo efetivamente para alcançar o cumprimento dos indicadores de desempenho do programa nas Unidades de Saude, definidos nas Portanas 1 654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, Portaria Nº 26UGMIMS, do 21 de fevereiro de 2013. Ponana Nº 562, de 4 de abril de 2013, Portaria do Nº 535/GM/MS, de 3 de abril de 2013 de 2013, Portana Nº 1.234/GM/MS, 20 de junho de 2013 e Portaria Nº 1645 de 02 de outubro de 2015 e S 4º A Comissão de Apoio será composta pelas Direções de Atenção à Saúdo, Planejamento, Vigilância em Saúde, Regulação e pelas Coordenações de Saúde Bucal e PSE, que serão responsáveis pela implantação da AMAQ = Auto avaliação para Melhona do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e pelo Eixo Estratégico Transversal de Desenvolvimento do PMAQ-AB, através do monitoramento, educação permanente e apoio institucional, conforme Art 8º da Portaria GM/MS nº 1.045/2015, Parágrafo Único O incentivo financeiro PMAQ-AB será rateado em partes iguais nos profissionais que tratam os $ 1º. 82º 83º 0 8 4º deste Artigo, observando os percentuais de distnbuição especificados nos incisos do Artigo 6º, desta Lei Art. 5º. O valor dos repasses do PMAQ-AB e, consequentomente, dos aos servidores municipais, poderá variar, de acordo com a classificação nos níveis de desempenho da equipe, conforme avaliação externa e certificação do PMAQ-AB. Scanned with CamScanner PR meat Meg conse iu como men Art. 6º. Fazendo o município jus ao recebimento des valores fxades ne PMAQ- AB por equipe, em decomência do preenchimento das metas previstas ns Ponana 1.845/2015, o montante recebido será destinado de acordo com & Classficação, por meio ds certificação, na avaliação de desempenho. da seguinte forme: S 1º Equipes da Estratégia de Familia (ESF): |- 45% (quarenta e cinco por cento) serão destinados a Secretana Municipal da Saúde que serão aplicados para estruturação das Unidades Básicas de Saúde, erentado pelo fruto da aplicação da Auto avaliação de Melhosia do Acesso e Qualidade - ANMAQ, pelas Equipes em consonância com resultados da Avaliação extema: Hl — 50% (cinquenta por cento) serão destinados sos profissionais e trabelhadores das equipes de saúde da familia com saúde buca! cu não, a saber. Médicos, Enfermeiros, Dentista, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucs! e Agentes Comuntádos de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, na forms ce Prêmio de Qualidade e Inovação — PMAQIAB. ll — 5% (cinco por cento) serão destinados aos servidores de apoio das Equipes de Saúde da Familia, a saber Recepcionistas, Auxiiares de Serviços Gerais, integrantes da Comissão de Apoio que trata o S 4º do artigo 4º e profissionais que compós o setor de informática, responsáveis pela digitação das fichas do E-Sus e programas referentes ao Ministério da Saúde, que têm grande relevância para concretização do alcance dos indicadores do PMAQ-AB. $ 2º-Núcleo de Apoio a Saúde da Familia (NASF): | - 50% (cinquenta por cento) serão destinados a Secretaria Municipal da Saúde para que sejam aplicados na estruturação do Núcieo de Apoio a Saúde da Familia (NASF). Hl- 45% (quarenta e cinco por cento) serão destinados aos profissionais insendos Núcleo de Apoio a Saúde da Familia (NASF), cadastrados no SCNES, divididos em partes iguais entre seus integrantes Hll - 5% (cinco por cento) serão destinados aos membros da Comissão de Apoio. $3º-Centro Especializado de Odontologia (CEO): | - 50% (cinquenta por cento) serão destinados a Secretaria Municipal da Saúde para que sejam aplicados na estruturação do Centro Especializado de Odontologia (CEO), orientado pelo fruto da aplicação da Auto avaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade — AMAQ. Il — 45% (quarenta e cinco por cento) serão destinados aos profissionais insendos Centro Especializado de Odontologia (CEO), cadastrados no SCNES, a saber Odontólogos e Auxiliar de Saúde Bucal, na forma de Prêmio de Qualidade e Inovação — PMAQ/AB. ll — 5% (cinco por cento) serão destinados aos se Especializado de Odontologia (CEO), a saber. Recepcion Gerais. rvidores de apoio Centro istas, Auxiliares de Serviços Scanned with CamScanner PREFEITURA DE constumdos contento Art. 7º. A secretaria Municipal da Saúde abrirá conta específica para serem feitos os depósitos referentes aos 50% (cinquenta por cento) destinados 20 pagamento do PRÉMIO, quando for repassado pelo Ministério da Saúde, devendo o mesmo ser aplicado conforme legislação em vigor. Art. 8º. Os valores do incentivo financeiro pago aos profissionais da Atenção Básica referente ao Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQIAB serão repassados SEMESTRALMENTE, na folha de pagamento com as devidas deduções fiscais, um mês após o ciclo de um ano, publicitando o resultado final do PMAQ e repasse financeiro por parte do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 9º. O resultado da avaliação será publicado pelo Ministério da Saúde, através de portaria específica, não tendo o Município nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo financeiro do PMAQ/AB seja pago em conformidade com o resultado de certificação da O equipe pelo cumprimento de metas definidas no Termo de Compromisso. Art. 10º. Os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo financeiro PMAQ/AB somente nos meses trabalhados, não fazendo jus ao pagamento do incentivo em período de gozo de licenças (exceto licença para tratamento de saúde de até 15 dias e licença maternidade), readaptado ou suspenso, e somente enquanto permanecer o repasse financeiro do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável — PAB Variável pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Único. O pagamento do incentivo PMAQIAB é temporário, tem fins indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários. Art. 11º. Os pagamentos das parcelas do incentivo financeiro correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes, devendo ser consignado saldo suficiente nos orçamentos futuros. Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada e integralmente a Lei N-717/2017 e todas as disposições em contrário e os seus efeitos administrativos e financeiros retroagem a 02 de Janeiro 2019. Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 27 de Agosto 2019. CRI O FERREIRA MONTEIRO - Prefeito Constitucional - anel Piarnde vums presas hds Scanned with CamScanner