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materia nº 767/2019

Tipo LEI
Número / Ano 767 / 2019
Date 2019-08-27
EmentaALTERA A REGULAMENTAÇÃO DO PMAQ E REVOGA A LE Num. 717/2017
native_id64

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PREFEITURA DE
GABINETE DO PREFEITO
Lei N- 767/2019 Caaporá em 27 de Agosto 2019,
Altera a Regulamentação do PMAQ-
AB - Programa de Melhoria do Acesso
e Qualidade da Atenção — Básica no
Municipio de Caaporá-PB, Revoga 8
Lei N-717/2017 o dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÁ-PEB, no
uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com a Portaria GM/MS nº 1.645/2015 que dispõe sobre o Programa de
Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica — PMAQ-AB, faz saber que O
Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei
Art. 4º A presente Lei autoriza o Pagamento do Incentivo Financeiro do
Programa Nacional de Melhona de Acesso € Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB),
denominado Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável — PAB
Variável, aos Profissionais inseridos na Atenção Básica do Município de CAAPORÁ-PB
e dá outras providências.
Art 2º O incentivo financeiro por equipe contratualizada, aqui denominado
6] Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQIAB, previsto no Programa de Melhoria do
Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ será repassado pelo Ministério da
Saúde ao Municipio de CAAPORÁ-PB caso o mesmo atinja as metas e resultados
previstos no 8 1º do Art. 5º da Portaria GM/MS nº 1.645/2015 que altera as regras de
classificação da certificação das equipes participantes do programa
& 1º - O municipio fica desobrigado ao pagamento do Prêmio caso o Programa de
Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica — PMAQ-AB do Governo Federal
deixe de existir, ou não haja repasse pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de
Saúde de Caaporá para os seguintes programas: CEO, NASF e Equipes da Estratégia
de Saúde da Familia.
g 2º - Caso haja alterações na legislação do programa, é possibilidades de outros
serviços de saúde aderir ao PMAQ-AB, fica a Secretaria Municipal de Saúde
responsável pela regulamentação através de Portaria, estabelecendo critérios para
pagamento do prêmio, em conformidade com a legislação em vigor
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PRECELTURA DE
Am, 3º - Para fina dessa lai, antendam-sa como as equipas participantes do
PMAQ-AB, são Equipes da Estratégia de Família (ESP), as Equipos de Fstratógia de
Agentes Comunitários de Saúde (EACS), as Equipas de Agentes de Combate as
Endemias (LACE), as Equipes da Estratégia da Saude Bucal (155), 0 Núcleo de Apolo
a Saude da Famita (NAS!) é O Centro Especializado de Odontologia (610)
cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES), do município Caaporá-PB
An, 4º Farão jus ao incentivo financeiro criado por esta lei, a Comissão de Apolo,
os servidores que desempenham suas atividades nas Unidados de Saúde da Família,
à Núclso de Apoio a Saúde da Familia (NASF) à 0 Centro Especializado de Odontologia
(CEO) que adenrem ao PMAQ-AB
$ 1º - Os profissionais integrantes da Equipes da Estratágia de Família (ESH), que
”m receberão o incentivo financeiro serão: Médicos, Enfermeiros, Técnicos o Auxiliaros de
Enfermagem, Cirurgiões Dentistas, Auxiliaros de Saúde Bucal, Agentes Comunitários
de Saúde, Agentes de Combate as Endemias, Recepcionistas, Auxiliar de Farmácia 6
Auxiliares de Serviços.
$2º- O incentivo financeiro referente ao PMAQ-AB também serão destinados a todos
os profissionais inseridos no Núcleo de Apolo ao Saúde da Família (NAS) à no Centro
Especializado de Odontologia (CEO)
$ 3º- Os profissionais que trata o 8 1º e 8 2º receberão o referido incentivo desde qua
sejam cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde —
SCNES e permaneça contribuindo efetivamente para alcançar o cumprimento dos
indicadores de desempenho do programa nas Unidades de Saude, definidos nas
Portanas 1 654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, Portaria Nº 26UGMIMS, do 21 de
fevereiro de 2013. Ponana Nº 562, de 4 de abril de 2013, Portaria do Nº 535/GM/MS,
de 3 de abril de 2013 de 2013, Portana Nº 1.234/GM/MS, 20 de junho de 2013 e Portaria
Nº 1645 de 02 de outubro de 2015
e S 4º A Comissão de Apoio será composta pelas Direções de Atenção à Saúdo,
Planejamento, Vigilância em Saúde, Regulação e pelas Coordenações de Saúde Bucal
e PSE, que serão responsáveis pela implantação da AMAQ = Auto avaliação para
Melhona do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e pelo Eixo Estratégico
Transversal de Desenvolvimento do PMAQ-AB, através do monitoramento, educação
permanente e apoio institucional, conforme Art 8º da Portaria GM/MS nº 1.045/2015,
Parágrafo Único O incentivo financeiro PMAQ-AB será rateado em partes iguais nos
profissionais que tratam os $ 1º. 82º 83º 0 8 4º deste Artigo, observando os
percentuais de distnbuição especificados nos incisos do Artigo 6º, desta Lei
Art. 5º. O valor dos repasses do PMAQ-AB e, consequentomente, dos
aos servidores municipais, poderá variar, de acordo com a classificação
nos níveis de desempenho da equipe, conforme avaliação externa e certificação do
PMAQ-AB.
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Art. 6º. Fazendo o município jus ao recebimento des valores fxades ne PMAQ-
AB por equipe, em decomência do preenchimento das metas previstas ns Ponana
1.845/2015, o montante recebido será destinado de acordo com & Classficação, por
meio ds certificação, na avaliação de desempenho. da seguinte forme:
S 1º Equipes da Estratégia de Familia (ESF):
|- 45% (quarenta e cinco por cento) serão destinados a Secretana Municipal da Saúde
que serão aplicados para estruturação das Unidades Básicas de Saúde, erentado pelo
fruto da aplicação da Auto avaliação de Melhosia do Acesso e Qualidade - ANMAQ, pelas
Equipes em consonância com resultados da Avaliação extema:
Hl — 50% (cinquenta por cento) serão destinados sos profissionais e trabelhadores das
equipes de saúde da familia com saúde buca! cu não, a saber. Médicos, Enfermeiros,
Dentista, Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucs! e Agentes Comuntádos de
Saúde e Agentes de Combate as Endemias, na forms ce Prêmio de Qualidade e
Inovação — PMAQIAB.
ll — 5% (cinco por cento) serão destinados aos servidores de apoio das Equipes de
Saúde da Familia, a saber Recepcionistas, Auxiiares de Serviços Gerais, integrantes
da Comissão de Apoio que trata o S 4º do artigo 4º e profissionais que compós o setor
de informática, responsáveis pela digitação das fichas do E-Sus e programas referentes
ao Ministério da Saúde, que têm grande relevância para concretização do alcance dos
indicadores do PMAQ-AB.
$ 2º-Núcleo de Apoio a Saúde da Familia (NASF):
| - 50% (cinquenta por cento) serão destinados a Secretaria Municipal da Saúde para
que sejam aplicados na estruturação do Núcieo de Apoio a Saúde da Familia (NASF).
Hl- 45% (quarenta e cinco por cento) serão destinados aos profissionais insendos Núcleo
de Apoio a Saúde da Familia (NASF), cadastrados no SCNES, divididos em partes
iguais entre seus integrantes
Hll - 5% (cinco por cento) serão destinados aos membros da Comissão de Apoio.
$3º-Centro Especializado de Odontologia (CEO):
| - 50% (cinquenta por cento) serão destinados a Secretaria Municipal da Saúde para
que sejam aplicados na estruturação do Centro Especializado de Odontologia (CEO),
orientado pelo fruto da aplicação da Auto avaliação de Melhoria do Acesso e Qualidade
— AMAQ.
Il — 45% (quarenta e cinco por cento) serão destinados aos profissionais insendos
Centro Especializado de Odontologia (CEO), cadastrados no SCNES, a saber
Odontólogos e Auxiliar de Saúde Bucal, na forma de Prêmio de Qualidade e Inovação
— PMAQ/AB.
ll — 5% (cinco por cento) serão destinados aos se
Especializado de Odontologia (CEO), a saber. Recepcion
Gerais.
rvidores de apoio Centro
istas, Auxiliares de Serviços
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PREFEITURA DE
constumdos contento
Art. 7º. A secretaria Municipal da Saúde abrirá conta específica para serem feitos
os depósitos referentes aos 50% (cinquenta por cento) destinados 20 pagamento do
PRÉMIO, quando for repassado pelo Ministério da Saúde, devendo o mesmo ser
aplicado conforme legislação em vigor.
Art. 8º. Os valores do incentivo financeiro pago aos profissionais da Atenção
Básica referente ao Prêmio de Qualidade e Inovação - PMAQIAB serão repassados
SEMESTRALMENTE, na folha de pagamento com as devidas deduções fiscais, um
mês após o ciclo de um ano, publicitando o resultado final do PMAQ e repasse financeiro
por parte do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 9º. O resultado da avaliação será publicado pelo Ministério da Saúde,
através de portaria específica, não tendo o Município nenhuma interferência nesta
avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que o incentivo
financeiro do PMAQ/AB seja pago em conformidade com o resultado de certificação da
O equipe pelo cumprimento de metas definidas no Termo de Compromisso.
Art. 10º. Os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo financeiro
PMAQ/AB somente nos meses trabalhados, não fazendo jus ao pagamento do incentivo
em período de gozo de licenças (exceto licença para tratamento de saúde de até 15
dias e licença maternidade), readaptado ou suspenso, e somente enquanto permanecer
o repasse financeiro do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável
— PAB Variável pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único. O pagamento do incentivo PMAQIAB é temporário, tem fins
indenizatórios ou compensatórios, não sendo incorporável à remuneração em hipótese
alguma, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras
vantagens, nem mesmo para fins previdenciários.
Art. 11º. Os pagamentos das parcelas do incentivo financeiro correrão por conta
das dotações orçamentárias já existentes, devendo ser consignado saldo suficiente nos
orçamentos futuros.
Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
e integralmente a Lei N-717/2017 e todas as disposições em contrário e os seus efeitos
administrativos e financeiros retroagem a 02 de Janeiro 2019.
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 27 de Agosto 2019.
CRI O FERREIRA MONTEIRO
- Prefeito Constitucional -
anel Piarnde vums presas hds
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