| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 709 DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DO PISO SALARIAL PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GA B I N E T E D O P R E F E I T O Lei N. º 803/2021 Caaporã em 18 de maio 2021. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 709 DE 2017 QU E DI S P Õ E S OBR E A COR R E Ç Ã O D O P I S O SALARIAL PARA O MAGISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo desta cidade aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - A Lei Municipal N-709 de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Os membros do Grupo Magistério, designados para o exercício da função Diretor de Escola, terão gratificação de função de acordo com o ANEXO V desta lei. ” .......................................................................................................................................................................... “Art. 6º - Os membros do Grupo Magistério designados para as funções de Diretor Adjunto, terão gratificação de função de acordo com o ANEXO VI desta lei. .........................................................................................................................................................................” Art.2º - Fica incluído na Lei Municipal N-709 de 2017 o seguinte artigo, revogandose o §1º do art. 7º: “Art. 7º-A. Os membros do Grupo Magistério, designados e Efetivados para o exercício da função de Supervisor Escolar, terão gratificação de acordo com o anexo VIII. Pará g r a fo ún i c o. - O Segmento Coordenador Pedagógico será designado para atender os diferentes níveis de ensino: Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 5288-AA29-AD26-A1F6 I - Educação Infantil II- Ensino Fundamental I III-Ensino Fundamental II IV-Atendimento Educacional Especializado-AEE V - Educação de Jovens e Adultos- EJA VI - Educação em Ações Ambientais Art. 3º - Os Anexos V, VI e VII da Lei Municipal N-709 de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação: A N EXO V GESTOR ESCOLA R ESCOLA Nº DE ALUNOS P E R C E N T UA L NIVEL A GESTOR COM ATÉ 100 ALUNOS 50% NIVEL B 101 A 300 ALUNOS 60% NIVEL C 301 A 700 ALUNOS 70% NIVEL D ACIMA DE 700 ALUNOS 80% ANEXO VI GESTOR ADJUNTO ESCOLA TURNOS Nº DE ADJUNTOS PERCE N T UA L NIVEL A 1 TURNO 1 ADJUNTO 50% NIVEL B 2 TURNOS 2 ADJUNTOS NIVEL C 3 TURNOS 3 ADJUNTOS Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 5288-AA29-AD26-A1F6 A N EXO V I I COORDENADOR PEDAGOGICO EM ATUAÇÃO N A S E C R E TA R I A DE E D U C A Ç Ã O CARGO PERCENTUAL COORDENADOR PEDAGOGICO 50% A rt. 4 º - Fica incluído na Lei Municipal N-709 de 2017 o Anexo VIII com a seguinte redação: A N EXO V I I I SUPERVISOR ESCOLA R CARGO P E R C E N T UA L SUPERVISOR ESCOLAR 50% A rt. 5 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 18 de maio de 2021. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito – Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 5288-AA29-AD26-A1F6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5288-AA29-AD26-A1F6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.521.504-82) em 19/05/2021 14:06:23 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://caapora.1doc.com.br/verificacao/5288-AA29-AD26-A1F6