| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2020 |
| Date | 2020-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS PARA OS AGENTES POLÍTICOS DE 2021-2024 |
| native_id | 78 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 GA B I N E T E D O P R E F E I T O LEI N-794/2020 Caaporã em 03 de dezembro 2020. DI S PÕE S OBR E A F I XA Ç Ã O DOS S UBS ÍDI O S DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2021-2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, representada por seu Presidente, no uso de sua função legislativa, consoante dispõem os inciso V e VI do art. 29 da Constituição Federal, em observância aos princípios da legalidade, anterioridade e moralidade, e considerando-se os parâmetros legais para fixação do Subsídio dos agentes políticos municipais para o quadriênio 2021/2024, aprovou e. Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Caaporã, Estado da Paraíba, por esta lei, institui a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, para vigência na legislatura relativa aos anos de 2021 a 2024. Parágrafo Único. Para os efeitos desta lei consideram-se agentes políticos municipais o (a) ocupante do cargo público de Prefeito (a), Vice-Prefeito (a), Vereadores (as) e Secretários (as) municipais. Art. 2º - Os agentes políticos municipais recebem subsídio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou acumulação com qualquer outra espécie remuneratória. Art. 3º - O agente político ocupante do cargo público de Prefeito fará jus à percepção de um subsídio mensal, a partir de 01 de janeiro de 2022, no valor de R$ 18.700,00 (Dezoito mil e setecentos reais). Art. 4º - O agente político detentor de mandato eletivo de Vice-Prefeito fará jus à percepção de um subsídio mensal, a partir de 01 de janeiro de 2022, no valor de R$ 9.350,00 (Nove mil, trezentos e cinquenta reais). I - O vice-prefeito municipal, quando no exercício do cargo de prefeito, receberá o subsídio correspondente a este cargo proporcionalmente ao tempo em que exercê-lo. II - O vice-prefeito Municipal, quando nomeado para o cargo de secretário municipal ou outro cargo equivalente, deverá optar por um dos subsídios. Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código F6D3-9E1A-61A5-1D37 2 A rt. 5 º - O agente político não eletivo ocupante do Cargo Público de Secretário Municipal fará jus à percepção de um subsídio mensal, a partir de 01 de janeiro de 2022, no valor de R$ 7.300,00 (Sete mil e trezentos reais). Art. 6º. Ficam mantidos de 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, os atuais valores dos subsídios fixados para o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, con for m e L ei n º 7 0 6/2 0 1 6 , d e 1 5 / 0 9 / 2 0 1 6 , como forma de atender as disposições constantes da Lei Complementar Federal nº 173/2020. Art. 7º - Os subsídios fixados nesta lei poderão ser revistos anualmente a partir de janeiro de 2022, aplicando-se à revisão geral de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a variação do INPC relativo ao período anual anterior, sendo vedada a concessão de aumento ou reajuste ao longo do quadriênio. Art. 8º - Ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito e aos secretários municipais tratados nesta lei, é assegurada a percepção de 13º Salário em igual valor do subsídio percebido pelo agente público no mês de dezembro de cada ano. Art. 9º - Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal, o VicePrefeito e os secretários municipais perceberão os seus respectivos subsídios de forma integral, acrescidos do 1/3 constitucional. Art. 10 - O Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários, poderão renunciar, total ou parcialmente, ao recebimento do subsídio, a qualquer momento da Legislatura, mediante requerimento escrito e protocolado na respectiva secretaria. Art. 1 1 - Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 792/2020, de 27/10/2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. É fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara do Município de Caaporã/PB, para a Legislatura (2021/2024), a partir de 01 de janeiro de 2022, em R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos erais). Art. 2º. O Vereador Presidente da casa, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá a representação do cargo de Presidente no valor mensal de R$ 3.650,00 (três mil seiscentos e cinquenta reais), a partir de 01 de janeiro de 2022. ” Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 03 de dezembro 20 2 0 . CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO -Prefeito- Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código F6D3-9E1A-61A5-1D37 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F6D3-9E1A-61A5-1D37 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.521.504-82) em 10/12/2020 09:51:27 (GMT-03:00) Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://caapora.1doc.com.br/verificacao/F6D3-9E1A-61A5-1D37