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materia nº 794/2020

Tipo LEI
Número / Ano 794 / 2020
Date 2020-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS PARA OS AGENTES POLÍTICOS DE 2021-2024
native_id78

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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O LEI N-794/2020 Caaporã em 03 de dezembro 2020.
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S DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2021-2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, representada por seu Presidente, no uso de sua função legislativa, 
consoante dispõem os inciso V e VI do art. 29 da Constituição Federal, em 
observância aos princípios da legalidade, anterioridade e moralidade, e 
considerando-se os parâmetros legais para fixação do Subsídio dos agentes políticos 
municipais para o quadriênio 2021/2024, aprovou e. Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Caaporã, Estado da Paraíba, por esta lei, institui a 
fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, para vigência na legislatura 
relativa aos anos de 2021 a 2024. Parágrafo Único. Para os efeitos desta lei consideram-se agentes políticos 
municipais o (a) ocupante do cargo público de Prefeito (a), Vice-Prefeito (a), 
Vereadores (as) e Secretários (as) municipais. Art. 2º - Os agentes políticos municipais recebem subsídio mensal fixado em 
parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, 
verba de representação ou acumulação com qualquer outra espécie remuneratória. Art. 3º - O agente político ocupante do cargo público de Prefeito fará jus à 
percepção de um subsídio mensal, a partir de 01 de janeiro de 2022, no valor de R$ 
18.700,00 (Dezoito mil e setecentos reais). Art. 4º - O agente político detentor de mandato eletivo de Vice-Prefeito fará 
jus à percepção de um subsídio mensal, a partir de 01 de janeiro de 2022, no valor 
de R$ 9.350,00 (Nove mil, trezentos e cinquenta reais). I - O vice-prefeito municipal, quando no exercício do cargo de prefeito, 
receberá o subsídio correspondente a este cargo proporcionalmente ao tempo em 
que exercê-lo.
II - O vice-prefeito Municipal, quando nomeado para o cargo de secretário 
municipal ou outro cargo equivalente, deverá optar por um dos subsídios. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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rt. 5
º - O agente político não eletivo ocupante do Cargo Público de Secretário 
Municipal fará jus à percepção de um subsídio mensal, a partir de 01 de janeiro de 
2022, no valor de R$ 7.300,00 (Sete mil e trezentos reais). Art. 6º. Ficam mantidos de 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 
2021, os atuais valores dos subsídios fixados para o Prefeito, Vice-Prefeito, 
Vereadores e Secretários Municipais, 
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como forma de atender as disposições constantes da Lei Complementar Federal 
nº 173/2020. Art. 7º - Os subsídios fixados nesta lei poderão ser revistos anualmente a 
partir de janeiro de 2022, aplicando-se à revisão geral de que trata o inciso X do art. 
37 da Constituição Federal, a variação do INPC relativo ao período anual anterior, 
sendo vedada a concessão de aumento ou reajuste ao longo do quadriênio. Art. 8º - Ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito e aos secretários municipais 
tratados nesta lei, é assegurada a percepção de 13º Salário em igual valor do 
subsídio percebido pelo agente público no mês de dezembro de cada ano. Art. 9º - Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal, o Vice￾Prefeito e os secretários municipais perceberão os seus respectivos subsídios de 
forma integral, acrescidos do 1/3 constitucional. Art. 10 - O Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários, poderão 
renunciar, total ou parcialmente, ao recebimento do subsídio, a qualquer momento 
da Legislatura, mediante requerimento escrito e protocolado na respectiva 
secretaria. Art. 
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1 - Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 792/2020, de 27/10/2020, 
passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. É fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara do Município 
de Caaporã/PB, para a Legislatura (2021/2024), a partir de 01 de janeiro de 2022, 
em R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos erais). 
Art. 2º. O Vereador Presidente da casa, enquanto mantiver esta qualidade, 
perceberá a representação do cargo de Presidente no valor mensal de R$ 3.650,00 
(três mil seiscentos e cinquenta reais), a partir de 01 de janeiro de 2022. ” Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 03 de dezembro 20
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. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO -Prefeito- Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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