br-locleg corpus explorer

← Caaporã (PB)

materia nº 804/2021

Tipo LEI
Número / Ano 804 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA PRODUÇÃO DE TEXTOS E VÍDEOS JORNALÍSTICOS VEICULADOS NOS CANAIS OFICIAIS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GA
B
I
N
E
T
E D
O P
R
E
F
E
I
T
O Lei N. º 804/2021 Caaporã em 18 de maio 2021. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA PRODUÇÃO DE TEXTOS E VÍDEOS JORNALÍSTICOS VEICULADOS NOS CANAIS OFICIAIS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DÁ 
OUTRA
S P
R
O
V
I
D
Ê
N
C
I
A
S
. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no 
uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o 
Poder Legislativo desta cidade aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica assegurado nos termos desta lei, que nas publicações de matérias 
jornalísticas, reportagens, notícias ou qualquer texto de natureza informativa e 
vídeos institucionais veiculados em canais oficiais das esferas do poder público 
municipal e da administração pública municipal direta e indireta, conste a 
identificação dos profissionais envolvidos na produção do conteúdo. 
§ 
1
° - A obrigatoriedade diz respeito a publicações impressas ou que usem meios 
digitais produzidas por jornalistas, repórteres, além de repórteres fotográficos e 
cinegrafistas que tenham material por eles produzidos ilustrando tais textos. § 2° - A identificação nos vídeos institucionais deve ter a duração mínima de 10 
segundos, em qualquer momento do vídeo, de forma clara e legível. 
§ 
3
° - Legendas de postagens nas redes sociais como Facebook, Twitter, Instagram e 
similares, estão fora da abrangência desta lei. Art. 2° - Deve-se usar a mesma tipografia predominante no texto informativo, 
matéria, reportagem ou notícia, bem como tamanho, cor e fundo de página. Parágrafo Único - Não haverá caracteres, objetos, ou mais de um espaçamento entre 
o último, ou o primeiro, parágrafo do texto e a identificação dos profissionais 
envolvidos na produção. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 5288-AA29-AD26-A1F6
A
rt. 3
° - Deve-se constar o nome de uso profissional ou nome de registro a critério 
do profissional. Art. 4° - A ausência da identificação do profissional somente será permitida 
mediante solicitação por documento do mesmo. Parágrafo Único - A solicitação deverá informar a que texto se refere. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 18 de maio de 2021. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito – Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 5288-AA29-AD26-A1F6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5288-AA29-AD26-A1F6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.521.504-82) em 19/05/2021 14:06:23 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caapora.1doc.com.br/verificacao/5288-AA29-AD26-A1F6

open original →