| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA PRODUÇÃO DE TEXTOS E VÍDEOS JORNALÍSTICOS VEICULADOS NOS CANAIS OFICIAIS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GA B I N E T E D O P R E F E I T O Lei N. º 804/2021 Caaporã em 18 de maio 2021. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA PRODUÇÃO DE TEXTOS E VÍDEOS JORNALÍSTICOS VEICULADOS NOS CANAIS OFICIAIS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRA S P R O V I D Ê N C I A S . O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo desta cidade aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica assegurado nos termos desta lei, que nas publicações de matérias jornalísticas, reportagens, notícias ou qualquer texto de natureza informativa e vídeos institucionais veiculados em canais oficiais das esferas do poder público municipal e da administração pública municipal direta e indireta, conste a identificação dos profissionais envolvidos na produção do conteúdo. § 1 ° - A obrigatoriedade diz respeito a publicações impressas ou que usem meios digitais produzidas por jornalistas, repórteres, além de repórteres fotográficos e cinegrafistas que tenham material por eles produzidos ilustrando tais textos. § 2° - A identificação nos vídeos institucionais deve ter a duração mínima de 10 segundos, em qualquer momento do vídeo, de forma clara e legível. § 3 ° - Legendas de postagens nas redes sociais como Facebook, Twitter, Instagram e similares, estão fora da abrangência desta lei. Art. 2° - Deve-se usar a mesma tipografia predominante no texto informativo, matéria, reportagem ou notícia, bem como tamanho, cor e fundo de página. Parágrafo Único - Não haverá caracteres, objetos, ou mais de um espaçamento entre o último, ou o primeiro, parágrafo do texto e a identificação dos profissionais envolvidos na produção. Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 5288-AA29-AD26-A1F6 A rt. 3 ° - Deve-se constar o nome de uso profissional ou nome de registro a critério do profissional. Art. 4° - A ausência da identificação do profissional somente será permitida mediante solicitação por documento do mesmo. Parágrafo Único - A solicitação deverá informar a que texto se refere. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 18 de maio de 2021. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito – Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 5288-AA29-AD26-A1F6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5288-AA29-AD26-A1F6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.521.504-82) em 19/05/2021 14:06:23 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://caapora.1doc.com.br/verificacao/5288-AA29-AD26-A1F6