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materia nº 793/2020

Tipo LEI
Número / Ano 793 / 2020
Date 2020-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PARA COM O IPSEC
native_id80

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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O LEI N-793/2020 Caaporã em 03 de dezembro 2020. AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O IPSEC – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAAPORÃ-PB, E DÁ 
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. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAA
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A, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovou e. Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a firmar acordo de 
parcelamento com o IPSEC- Instituto de Previdência Social de Caaporã-PB. Art. 2º – As contribuições previdenciárias patronais devidas dos meses de 
novembro/2020, dezembro/2020 e Décimo Terceiro/2020, apuradas ou não em 
Auditoria Fiscal, e não recolhidas ao Instituto de Previdência dos Servidores do 
Município de Caaporã- IPSEC, pela Câmara Municipal de Caaporã 
– PB, parcelamento 
em 200 (duzentas) parcelas. Art. 3º - O valor da dívida consiste no montante de R$ 
4
0
.
0
7
4
,
4
7 (Quarenta Mil, 
Setenta e Quatro Reais e Quarenta e Sete Centavos). Novembro/2020 13.723,47, 
Dezembro/2020 13.414,65, Décimo Terceiro/2020 12.936,35, ficando parcelas 
fixas de 
2
0
0
,
3
7 (Duzentos Reais e Trinta e Sete Centavos). 
A
rt. 
4
º - As parcelas serão amortizadas mensalmente e mediante transferência, para 
a conta do Instituto de Previdência do Município. Art. 5º - Durante o prazo de amortização do acordo de reparcelamento, o Poder 
Legislativo deverá consignar no orçamento anual a dotação suficiente ao 
atendimento das prestações mensais de que trata esta Lei. Art.6º - Fica o Poder Legislativo autorizado a regulamentar as necessidades de 
financiamento decorrentes de eventual desequilíbrio atuarial apontado por 
profissional credenciado ou quaisquer atos necessários à fiel execução do disposto 
nesta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. Gabin
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. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO -Prefeito- Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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