| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2020 |
| Date | 2020-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PARA COM O IPSEC |
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1 GA B I N E T E D O P R E F E I T O LEI N-793/2020 Caaporã em 03 de dezembro 2020. AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O IPSEC – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAAPORÃ-PB, E DÁ OUTRA S P R O V I D Ê N C I A S . A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAA PORÃ, E S TA DO D A P A RA Í B A, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovou e. Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a firmar acordo de parcelamento com o IPSEC- Instituto de Previdência Social de Caaporã-PB. Art. 2º – As contribuições previdenciárias patronais devidas dos meses de novembro/2020, dezembro/2020 e Décimo Terceiro/2020, apuradas ou não em Auditoria Fiscal, e não recolhidas ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Caaporã- IPSEC, pela Câmara Municipal de Caaporã – PB, parcelamento em 200 (duzentas) parcelas. Art. 3º - O valor da dívida consiste no montante de R$ 4 0 . 0 7 4 , 4 7 (Quarenta Mil, Setenta e Quatro Reais e Quarenta e Sete Centavos). Novembro/2020 13.723,47, Dezembro/2020 13.414,65, Décimo Terceiro/2020 12.936,35, ficando parcelas fixas de 2 0 0 , 3 7 (Duzentos Reais e Trinta e Sete Centavos). A rt. 4 º - As parcelas serão amortizadas mensalmente e mediante transferência, para a conta do Instituto de Previdência do Município. Art. 5º - Durante o prazo de amortização do acordo de reparcelamento, o Poder Legislativo deverá consignar no orçamento anual a dotação suficiente ao atendimento das prestações mensais de que trata esta Lei. Art.6º - Fica o Poder Legislativo autorizado a regulamentar as necessidades de financiamento decorrentes de eventual desequilíbrio atuarial apontado por profissional credenciado ou quaisquer atos necessários à fiel execução do disposto nesta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabin ete d o P r efeit o d e C a a p o r ã - PB, e m 03 de d e z e m b r o 2 0 2 0 . CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO -Prefeito- Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código F6D3-9E1A-61A5-1D37 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F6D3-9E1A-61A5-1D37 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.521.504-82) em 10/12/2020 09:51:27 (GMT-03:00) Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://caapora.1doc.com.br/verificacao/F6D3-9E1A-61A5-1D37