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materia nº 795/2020

Tipo LEI
Número / Ano 795 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaESTIMA E FIXA DESPESA DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ/PB RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2021
native_id81

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O LEI N.º 795/2020 Caaporã em 17 de dezembro 2020.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ-PB, PARA 
O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições, estabelecidas pela Lei Orgânica do Município e 
demais legislação em vigor, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Caaporã, relativas 
ao exercício financeiro de 2021, constituindo-se de: 
 I 
– O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da administração direta e indireta. 
 II 
– O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 
órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos. 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras 
fontes de Receita da legislação em vigor, conforme desdobramento seguinte: 
R E C E I T A S 
 Em R$ 1,00 
Especificação Valor ( a ) 
Deduções das 
Receitas Total ( a - b ) 
Correntes ( b ) 
1 RECEITAS CORRENTES 
 
81.632.661,56 
 
7.635.813,25 
 
73.996.848,31 Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código BA18-10E8-6914-7330
1.1 Receitas do Tesouro 
 
81.632.661,56 
 
7.635.813,25 73.996.848,31 
 Receita Tributária 
 
3.318.856,67 3.318.856,67 
Receita de Contribuição 5.241.507,31 5.241.507,31 
 Receita Patrimonial 
 
300.186,83 
 
300.186,83 
 Receita de Serviços 
 
104.433,47 
 
104.433,47 
 Transferências Correntes 
 
71.888.491,58 
 
7.635.813,25 
 
64.252.678,33 
 Outras receitas Correntes 
 
779.185,70 
 
779.185,70 
1.2 
Receita Intra 
Orçamentária 1.793.592,69 1.793.592,69 
Outras receitas Correntes 1.793.592,69 1.793.592,69 
2 RECEITAS DE CAPITAL 4.371.659,00 4.371.659,00 
2.1 Receitas do Tesouro 4.371.659,00 4.371.659,00 
 Operações de Créditos 
 
500.000,00 
 
500.000,00 
 Alienações de Bens 
 
15.000,00 
 
15.000,00 
 Transferências de Capital 
 
3.856.659,00 
 
3.856.659,00 
 TOTAL ( 1 + 2 ) 87.797.913,25 
 
7.635.813,25 
 
80.162.100,00 
Art. 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do 
Município, com a manutenção dos serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, 
de acordo com o desdobramento abaixo: 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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D E S P E S A S 
Em R$ 1,00 
A DESPESAS POR ÓRGÃOS 
 Poder Legislativo 2.732.500,00 
 Câmara Municipal de Caaporã 2.732.500,00 
 Poder Executivo 77.429.600,00 
 Gabinete do Prefeito 1.126.000,00 
 Instituto de Previdência dos Servidores 7.470.317,00 
 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caaporã 416.000,00 
 Procuradoria Geral do Município 420.800,00 
 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas 3.359.000,00 
 Secretaria de Finanças e Planejamento 3.095.900,00 
 Fundo Municipal de Saúde 
– FMS 17.456.199,00 
 Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano 560.800,00 
 Secretaria de Educação 26.478.854,00 
 Secretaria de Desenvolvimento Humano e Inclusão Social 3.487.898,50 
 Fundo Municipal de Assistência Social 
– FMAS 2.156.063,00 
 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos 9.693.000,00 
 Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Evento 880.000,00 
 Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca 446.000,00 
 Secretaria de Esportes e Lazer 521.000,00 
 Secretaria de Controle Interno e Transparência 187.000,00 
 Secretaria de Articulação Institucional e Politica 157.000,00 
 Reserva de Contingência 517.768,50 
TOTAL 80.162.100,00 Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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B DESPESAS POR FUNÇÕES 
 Poder Legislativo 2.732.500,00 
 Legislativo 2.732.500,00 
 Poder Executivo 77.429.600,00 
 Judiciária 103.800,00 
 Administração 7.889.567,00 
 Segurança Pública 15.000,00 
 Assistência Social 5.613.961,50 
 Previdência Social 6.645.250,00 
 Saúde 17.456.199,00 
 Trabalho 1.083.000,00 
 Educação 25.478.854,00 
 Cultura 830.000,00 
 Urbanismo 9.267.000.00 
 Habitação 30.000.00 
 Saneamento 220.000,00 
 Gestão Ambiental 95.000,00 
 Ciência e Tecnologia 15.000,00 
 Agricultura 419.000,00 
 Industria 30.000,00 
 Comercio e Serviço 182.000,00 
 Energia 165.000,00 
 Transporte 25.000,00 
 Desporto e Lazer 471.000,00 
 Encargos Especiais 655.000,00 
 Reserva de Contingência 739.968,50 
 TOTAL 80.162.100,00 Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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I 
– As despesas com serviços públicos de saúde estão obedecendo ao mínimo 
exigido de 15%, conforme estabelecido no art. 198, § 3º, I, da Constituição Federal e com o 
art. 7º da Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de janeiro de 2012. (Vide anexo do Índice de 
Aplicação na Saúde); 
II 
– No que se refere ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), estão atendendo 
ao estabelecido no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias 
– ADCT e aos 
preceitos da Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007. (Vide anexo Consolidado de Educação 
FUNDEB); 
III - As despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
– MDE, 
atendem ao que disciplina o art. 2012 da CF e a Lei nº 11.494/2007, com aplicação mínima 
de 25% das receitas de impostos e transferências. (Vide anexo Índice de Educação MDE); 
IV 
– A despesa com pessoal está atendendo ao limite máximo de 60%, 
conforme estabelecido no art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000. (Vide anexo 
Consolidado de Pessoal). 
Art. 4º - O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município 
de Alagoa Nova, está estimado em R$ 9.048.860,00 (nove milhões quarenta e oito mil 
oitocentos e sessenta reais). 
Art. 5º. De acordo com o artigo 165, parágrafo 8º, da Constituição da 
República Federativa do Brasil, nos termos dos artigos 7º e 43º, da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, fica o Poder 
Executivo, dentro do montante estabelecido em seus respectivos orçamentos, autorizado a: 
I 
– Contratar mediante as garantias Operações de Crédito por antecipação de 
Receita até o valor, que não ultrapasse o montante das Despesas de Capital fixadas, no texto 
da presente Lei, conforme estabelecido na Resolução de nº. 43 de 2001 e na Seção IV da Lei 
101/2000 de 04 de maio de 2000. 
II - Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) do total da 
despesa autorizada. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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Art. 6º. Para atender aos créditos suplementares de que trata o inciso II do 
artigo 4º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar: 
I - "Superávit" Financeiro que vier a ser apurado no Balanço Patrimonial de 
2020;
II - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais 
autorizados em lei; 
III - Excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 
43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964; e 
IV - O produto de Operações de Crédito autorizadas na forma prevista no 
artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964. 
V - Anular parcial ou totalmente dotações de créditos especiais e ou 
extraordinários, quando os mesmos tiverem saldo que não forem mais utilizados. 
Art. 7º. A transferência de recursos para o custeio de despesas de outros 
Entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o 
atendimento de interesses do Município, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da 
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 8º. As alterações no PPA e na LDO previstas nesta Lei até o nível de 
Ação/Programa, inclusive criação de novas Ações e Programas estarão automaticamente 
incorporadas ao PPA 2018/2021. 
Art. 9º. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2021 
serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, 
inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos 
nas áreas da educação e da saúde. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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Art. 10º. O orçamento fiscal do município de Caaporã para o exercício de 2021 
foi elaborado e será executado nos termos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 
2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelas Portarias editadas pelo Governo Federal e nos 
termos constantes na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2021, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 17 de dezembro 2020. 
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO 
-Prefeito- Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BA18-10E8-6914-7330
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.521.504-82) em 23/12/2020 14:23:03 (GMT-03:00)
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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