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materia nº 815/2021

Tipo LEI
Número / Ano 815 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA QUINQUÊNIO 2022-2025
native_id82

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O Lei N.º 815/2021 Caaporã em 13 de dezembro 2021. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUA
L PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025 DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ-PB; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA
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A no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a 
seguinte Lei. Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022- 2025, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo1º, da Constituição Federal, 
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, 
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e 
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que 
articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré￾estabelecido, mensurado por indicadores, visando às soluções de um problema ou 
ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; II - Programa Finalístico, aquele que resulta em bens ou serviços ofertados 
diretamente à sociedade; III – Programa de Apoio Administrativo, aquele que engloba ações de natureza 
tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos 
objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação 
àqueles programas; IV - Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do 
programa; V - Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo; VI - Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte 
temporal, expressa na unidade de medida adotada. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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º A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos 
oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas e Externas, das 
Transferências Constitucionais, Legais e Voluntárias da União e do Estado e, 
subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros Municípios e com a 
iniciativa privada. Parágrafo único. Os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas desta 
Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei 
Orçamentária Anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e as receitas efetivamente previstas em cada ano, 
consoante a legislação tributária em vigor à época. Art. 4º As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2022-2025 se 
constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e 
pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações. Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, serão 
propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou 
Projeto de lei específico. Art.6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano 
Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da 
Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao 
respectivo programa, as modificações consequentes. Art.7º O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com base 
no desempenho dos indicadores, e/ou da realização das metas físicas e financeiras, 
cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade de medir os 
resultados alcançados. Art. 8º Integram o Plano Plurianual, as seguintes anexos e tabelas: I - Anexo I - Demonstrativo da Receita PPA; II - Anexo I - Demonstrativo da Despesa por Ação PPA; III - Anexo II – Programas (Apoio/Finalístico/Especial); IV - Anexo III - Resumo dos Programas por Macro Objetivos PPA; V - Anexo IV - Resumo dos Macro Objetivos PPA; VI - Anexo V - Resumo das Ações Por Função PPA; VII - Anexo V - Resumo das Ações por Função e Subfunção PPA; VIII - Anexo VI - Resumo dos Programas Por Função, Subfunção, Programa, Ações 
do PPA; IX - Quadro de Detalhamento de Despesa Por Ação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 13 d
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Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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