| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA QUINQUÊNIO 2022-2025 |
| native_id | 82 |
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G A B I N E T E D O P R E F E I T O Lei N.º 815/2021 Caaporã em 13 de dezembro 2021. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUA L PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025 DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ-PB; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, ESTADO DA P A RA Í B A no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022- 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum préestabelecido, mensurado por indicadores, visando às soluções de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; II - Programa Finalístico, aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade; III – Programa de Apoio Administrativo, aquele que engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas; IV - Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa; V - Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo; VI - Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada. Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 70DB-E328-6521-14D7 A r t . 3 º A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas e Externas, das Transferências Constitucionais, Legais e Voluntárias da União e do Estado e, subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada. Parágrafo único. Os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas efetivamente previstas em cada ano, consoante a legislação tributária em vigor à época. Art. 4º As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2022-2025 se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações. Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específico. Art.6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Art.7º O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com base no desempenho dos indicadores, e/ou da realização das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade de medir os resultados alcançados. Art. 8º Integram o Plano Plurianual, as seguintes anexos e tabelas: I - Anexo I - Demonstrativo da Receita PPA; II - Anexo I - Demonstrativo da Despesa por Ação PPA; III - Anexo II – Programas (Apoio/Finalístico/Especial); IV - Anexo III - Resumo dos Programas por Macro Objetivos PPA; V - Anexo IV - Resumo dos Macro Objetivos PPA; VI - Anexo V - Resumo das Ações Por Função PPA; VII - Anexo V - Resumo das Ações por Função e Subfunção PPA; VIII - Anexo VI - Resumo dos Programas Por Função, Subfunção, Programa, Ações do PPA; IX - Quadro de Detalhamento de Despesa Por Ação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 13 d e d e z e m b r o 2 0 2 1 . CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito – Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 70DB-E328-6521-14D7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 70DB-E328-6521-14D7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 15/12/2021 13:53:07 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://caapora.1doc.com.br/verificacao/70DB-E328-6521-14D7