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materia nº 816/2022

Tipo LEI
Número / Ano 816 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaALTERA A LEI Nº 739/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id83

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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O Lei N.º 821/2022 Caaporã em 17 de janeiro 2022. ALTERA A LEI Nº 739/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e no 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 739/2018 passa a vigorar com a 
seguinte redação: “Art.1º..............................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................
”
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01 Assessor de Gabinete da 
Presidência 
Salário mínimo 
02 Assessor da Mesa Diretora Salário mínimo 
11 Assessor de Vereador R$ 2.000,00 
11 Assessor Legislativo Salário mínimo 
11 Assessor das Comissões Salário mínimo 
01 Assessor de Imprensa Salário mínimo 
01 Tesoureiro R$ 4.000,00 
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º O Anexo I da Lei Municipal nº 739/2018 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código B3CD-46A2-5E7C-CC2E
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O I DESCRIÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATRIB
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O Cargo: ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Atribuições: efetuar serviços gerais de assessoramento para o gabinete da 
presidência. Fazer entregas, nas áreas competentes da Câmara, de processos e 
expedientes em geral; prestar atendimento ao público; organizar a agenda de 
compromissos da presidência; atender a chamadas telefônicas internas e externas; 
providenciar a retirada de livros, periódicos, leis, decretos e outras publicações, 
quando solicitado pelo presidente, mediante autorização expressa; efetuar serviços 
gerais externos e internos para o gabinete do presidente ao qual presta seus 
serviços; atender a audiências e reuniões, auxiliando o presidente no desempenho 
da função parlamentar; prestar assessoramento político ao presidente; 
acompanhar, junto às áreas competentes da Câmara, ou órgãos da Prefeitura 
Municipal, ou, ainda, aos organismos públicos em geral, a tramitação de expedientes 
de interesse do presidente. Regime horário: 40 horas semanais. Forma de Recrutamento: Cargo Comissionado Cargo: ASSESSOR DA MESA DIRETORA Atribuições - Executar as atividades de Assessoramento, direção e chefia 
relacionadas as competências da Mesa Diretora da Câmara. Definir diretrizes, 
políticas e estratégias, em apoio às atividades administrativas institucionais, bem 
como, planejar, coordenar, orientar e controlar todas as atividades administrativas 
do Poder Legislativo; a promoção, a articulação e a integração das atividades 
desenvolvidas pelos órgãos auxiliares; orientar, coordenar e controlar as atividades 
de seus subordinados; desenvolver trabalhos em questões relacionadas à 
organização estrutural e funcional; definir políticas de integração e valorização dos 
servidores; coordenar o procedimento à regulamentação de questões 
administrativas do funcionamento organizacional; coordenar a administração de 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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contratações referentes à área de atuação; desempenhar atividades correlatas, em 
apoio ao desenvolvimento dos trabalhos. Regime horário: 40 horas semanais. Forma de Recrutamento: Cargo Comissionado. Cargo: ASSESSOR DE VEREADOR Atribuições: prestar assessoramento político ao vereador; secretariar as atividades 
do Gabinete; recepcionar e atender as pessoas que procuram o Vereador; prestar 
informações relativas às atividades do Gabinete aos cidadãos; redigir e digitar 
expedientes, correspondências e outros documentos administrativos e auxiliar na 
elaboração e controle da agenda de atividades do Vereador, sob supervisão e 
mantendo informado, a respeito, o Vereador; efetuar serviços gerais externos e 
internos para o gabinete do Vereador ao qual presta seus serviços. Regime horário: 40 horas semanais. Forma de Recrutamento: Cargo Comissionado Cargo: ASSESSOR LEGISLATIVO Atribuições: Prestar assessoramento político ao vereador; auxiliar na elaboração de 
proposições solicitadas pelo vereador; redigir e digitar textos, pareceres, minutas 
de proposições e outros documentos legislativos, sob supervisão e mantendo 
informado, a respeito, o Vereador, assessorar no encaminhamento dos projetos de 
lei e outras proposições; auxiliar no controle e acompanhamento dos prazos de 
tramitação dos projetos, indicações, pedidos de providências e pedidos de 
informações e demais proposições, conforme prazos previstos no Regimento 
Interno e/ou na legislação municipal; e realizar tarefas correlatas. Regime horário: 40 horas semanais. Forma de Recrutamento: Cargo Comissionado. Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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S Atribuições: Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, 
especiais, parlamentares de inquérito e processante; Auxiliar nos trabalhos de 
pesquisa legislativa; Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das 
comissões permanentes; Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões 
permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; 
Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; 
Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; 
Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; Realizar 
operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o 
sistema de informática do departamento de suporte legislativo; Operar aparelhos 
de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; Realizar 
outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas 
por superior. Regime horár
io: 40 horas semanais. 
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Atrib
uições: - efetuar pagamento de vencimentos e gratificações a funcionários e 
subsídios a Vereadores em espécie ou por crédito bancário; informar as empresas 
responsáveis pelos pagamentos de vales e afins, se for o caso, dos dados necessários 
para crédito em nome dos servidores; emissão de empenho com posterior 
liquidação e pagamento; arquivamento dos empenhos emitidos; movimentar 
contas-correntes bancárias, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos 
credores da Câmara para fins de pagamento, bem como de funcionários e 
Vereadores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento 
bancário atualizado; informar a Diretoria competente, diariamente, sobre as 
disponibilidades existentes em caixa e bancos e conciliação bancária; - 
preenchimento do SISTN juntamente com o Contador, observar prazos legais para 
fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques 
bancários, juntamente com o Presidente; informar processos e outros expedientes 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao 
setor de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem 
valores da Câmara Municipal; controlar transferências de valores orçamentários; 
solicitar acompanhamento de funcionário ou serviço de segurança quando do 
pagamento ou recolhimento de valores se fizer necessário; executar outras tarefas 
correlatas. Regime hor
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io: 40 horas semanais. 
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Atribuições: Assessorar a Presidência, a Mesa Diretora e os demais Vereadores aos 
serviços de imprensa e divulgação das atividades da Câmara de Vereadores, 
correspondendo os debates e deliberações das sessões plenárias ordinárias, 
extraordinárias, solenes e especiais; Organizar a agenda do Presidente, marcando 
audiências, entrevistas, visitas e outros compromissos; Promover, organizar ou 
orientar programas de assuntos que concorram para esclarecimentos da opinião 
pública, redigir matérias, notícias e informações, a serem veiculadas na imprensa e 
que sejam de interesse da Câmara, organizar o protocolo das reuniões ordinárias, 
festivas e solenes, bem como expedir convites; Informar as datas comemorativas e 
a expedição de votos de congratulações e pesar; Organizar arquivo de periódicos e 
dados históricos da Câmara, em fim, praticar todos os atos referentes a divulgação 
da Câmara e suas atividades, observando sempre a Lei da Transparência. Regime horário: 40 horas semanais. Forma de Recrutamento: Cargo Comissionado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a 
partir de 1º de fevereiro de 2022. Gabinete do Prefeito d
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. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO -Prefeito￾Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B3CD-46A2-5E7C-CC2E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 17/01/2022 15:14:56 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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