| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2020 |
| Date | 2020-10-27 |
| Ementa | "FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ-PB PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’. |
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1 GA B I N E T E D O P R E F E I T O LEI N-792/2020 Caaporã em 27 de outubro 2020. "FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES D A CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ-PB PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’. O P R E F E I TO CON STI T U C ION A L DO M U N I C Í P IO D E C AA PORÃ, E STA DO D A PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. É fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara do Município de Caaporã/PB, para a Legislatura (2021/2024), em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Art. 2 º. O Vereador Presidente da Casa, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá a representação do cargo de Presidente no valor mensal de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais). Parágrafo Único. O Vice-presidente que, na forma regimental, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal a mais de 30 (trinta dias), fará jus ao recebimento do subsídio do Presidente da Câmara previsto no caput deste artigo, proporcionalmente ao prazo de substituição. Art. 3º. O Vereador poderá renunciar, a cada mês, total ou parcialmente, ao recebimento do subsídio estipulado nesta Lei, em qualquer momento durante a Legislatura, desde que o faça mediante Requerimento escrito e devidamente assinado, dirigido ao Departamento de Pessoal da Câmara de Vereadores de Caaporã-PB. Parágrafo ún i co. Em caso de renúncia parcial, o Vereador requerente deverá indicar o percentual do seu subsídio a ser renunciado. Art. 4º. Nos mesmos moldes do artigo anterior, o Vereador poderá doar o seu subsídio a entidades e a organizações não governamentais que atuarem no âmbito do Município de Caaporã-PB, priorizando-se as que possuírem título de utilidade pública municipal. Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 3D35-4C6F-9FC3-2A29 2 P a r á g r a fo ú n i co. Em caso de doação parcial, observar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e considerando a vedação imposta pelo *TENDO EM VISTA, O QUE REZA O ART. 8° INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Federal n. 173/2020*, produzirá seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 27 de outubro 2020. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO -Prefeito- Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 3D35-4C6F-9FC3-2A29 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3D35-4C6F-9FC3-2A29 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.521.504-82) em 29/10/2020 13:57:16 (GMT-03:00) Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://caapora.1doc.com.br/verificacao/3D35-4C6F-9FC3-2A29