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materia nº 792/2020

Tipo LEI
Número / Ano 792 / 2020
Date 2020-10-27
Ementa"FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ-PB PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.
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O LEI N-792/2020 Caaporã em 27 de outubro 2020. "FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES D
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAAPORÃ-PB PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’. 
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A PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a 
seguinte Lei. Art. 1º. É fixado o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara do Município de 
Caaporã/PB, para a Legislatura (2021/2024), em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos 
reais). Art. 2
º. O Vereador Presidente da Casa, enquanto mantiver esta qualidade, 
perceberá a representação do cargo de Presidente no valor mensal de R$ 3.250,00 
(três mil, duzentos e cinquenta reais). Parágrafo Único. O Vice-presidente que, na forma regimental, assumir a Presidência, 
nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal a mais de 30 
(trinta dias), fará jus ao recebimento do subsídio do Presidente da Câmara previsto 
no caput deste artigo, proporcionalmente ao prazo de substituição. Art. 3º. O Vereador poderá renunciar, a cada mês, total ou parcialmente, ao 
recebimento do subsídio estipulado nesta Lei, em qualquer momento durante a 
Legislatura, desde que o faça mediante Requerimento escrito e devidamente 
assinado, dirigido ao Departamento de Pessoal da Câmara de Vereadores de 
Caaporã-PB. Parágrafo ún
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co. Em caso de renúncia parcial, o Vereador requerente deverá indicar 
o percentual do seu subsídio a ser renunciado. Art. 4º. Nos mesmos moldes do artigo anterior, o Vereador poderá doar o seu 
subsídio a entidades e a organizações não governamentais que atuarem no âmbito 
do Município de Caaporã-PB, priorizando-se as que possuírem título de utilidade 
pública municipal. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 3D35-4C6F-9FC3-2A29
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co. Em caso de doação parcial, observar-se-á o disposto no parágrafo 
único do artigo anterior. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e considerando a vedação 
imposta pelo *TENDO EM VISTA, O QUE REZA O ART. 8° INCISO I, DA LEI 
COMPLEMENTAR Federal n. 173/2020*, produzirá seus efeitos financeiros a partir 
de 1º de janeiro de 2021. 
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 27 de outubro 2020. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO -Prefeito- Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.521.504-82) em 29/10/2020 13:57:16 (GMT-03:00)
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