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materia nº 784/2020

Tipo LEI
Número / Ano 784 / 2020
Date 2020-06-21
EmentaMODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N-761 DE 04 DE JUNHO DE 2019 QUE REFORMULA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DE CAAPORÃ-PB, CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O Lei N.º784/2020 Caaporã em 21 de julho 2020. MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N-761 DE 04 DE JUNHO DE 2019 QUE REFORMULA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
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E CAAPORÃ-PB, CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
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A PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ele sanciona a 
seguinte Lei. Art. 1º - Fica modificado a nomenclatura do Cargo de Procurador Jurídico do 
Município de Caaporã, para “PROCURADOR CHEFE”. Parágrafo Único: Assim onde estiver a nomenclatura Procurador Jurídico, leia-se 
“PROCURADOR CHEFE”. Art. 2º - Fica alterada a Estrutura Administrativa e Organizacional da Procuradoria 
Jurídica - PROJUR do Município de Caaporã-PB, prevista no item 3 do Anexo III da 
Lei Nº 761/2019, cria
n
d
o
-se o cargo de PROCURADOR CHEFE ADJUNTO do 
Município de Caaporã e passando a ter a Estrutura abaixo especificada: 
3 
– P
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R DENOMINAÇÃO DO CARGO QUA
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Procurador Chefe 01 SM-1 Subsídio 
Procurador Chefe Adjunto 01 PCA 70% Subsídio SM-1 
Assistente de Gabinete 01 AG 
– DAI-2 1.300,00 
Secretária Jurídica 01 SJ 
– DAI-1 1.500,00 
Assessor Jurídico 04 AJ 
– DAS-2 3.000,00 
Chefe de Divisão de Processos 01 CD 
– DAI-1 1.500,00 
Chefe de Divisão Jurídica 01 CD 
– DAI-1 1.500,00 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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A
rt. 
3
º - São atribuições do Procurador Chefe Adjunto do Município de Caaporã-PB: 
I 
– Substituir o Procurador Chefe do Município em suas faltas ou impedimentos, 
ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais; 
II 
– Assistir o Procurador Chefe do Município no exercício de suas atribuições 
elencadas no Anexo II da Lei Municipal nº 761/2019. Parágrafo único - O Procurador Chefe Adjunto do Município de Caaporã-PB, 
perceberá mensalmente como vencimento base do Cargo o valor de 70% (Setenta 
por cento) do subsídio do Procurador Chefe. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Caaporã-PB, em 21 de julho de 2020. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito - Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
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