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materia nº 827/2022

Tipo LEI
Número / Ano 827 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO PARA O ESTADO DA PARAÍBA (SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA /POLÍCIA MILITAR), PARA OS FINS QUE SE DESTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id91

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-02 Norma promulgada F

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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O LEI Nº 827/2022 Caaporã em 13 de abril de 2022. 
 
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A (SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA /POLÍCIA MILITAR), PARA OS FINS QUE SE DESTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
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PORÃ, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de 
Caaporã aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º - Fica o município de Caaporã devidamente autorizado a alienar por doação, 
ao Estado da Paraíba, o imóvel urbano sem benfeitorias que abaixo se descreve, com 
a área de 4.500,00m², objeto de matrícula n.12503, do Cartório de Registro 
Municipal, que passar a integrar esta Lei, a saber: LOTE n. 01C da quadra 02, componente do 
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m os seguintes limites e confrontações: de frente 60,00 m para o Norte Via Perimetral 01A, do lado esquerdo 75,00 m Lote 1B, do lado direito 75,00 m Via Coletora 03 e ao fundo 60,00 m Via Local 01. PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ. 
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º - O imóvel acima descrito fica desafetado, passando a integrar o patrimônio 
disponível do município, para ser doado na forma do Artigo antecedente, tendo 
como finalidade específica a construção e instalação de Unidade da Polícia Militar 
do Estado da Paraíba. Art. 3º - O terreno urbano ora doado, foi avaliado em R$100.000,00 (cem mil reais), 
conforme Laudo de Avaliação elaborado pelo servidor responsável. 
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/CFC7-8078-E2B3-3690 e informe o código CFC7-8078-E2B3-3690
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º - Todas as despesas com a escrituração da doação, inclusive àquelas relativas 
a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo município doador, à 
conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada, se 
necessário. Art. 5º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa 
Licitatória, previsto na Lei Federal, nº 14.133/2021, alterada pelas Leis nºs 
8.666/93, 8.883/94 e 9.648/98, assim como as demais disposições legais do 
referido Estatuto. Art. 6º - Fica a Fazenda do Estado da Paraíba isenta do pagamento das taxas de 
protocolo, taxas e emolumentos de aprovação do projeto de construção da Unidade 
da Polícia Militar, bem como de expedição do “Habite
-se” desse prédio. 
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rt. 7
º - Em caso de não instalação da Unidade prevista, no prazo de 36 (trinta e seis) 
meses a partir da publicação desta legislação, a doação poderá ser prorrogada por 
igual período, e não sendo realizada a instalação, retorna-se o terreno para a 
propriedade da Prefeitura Municipal de Caaporã. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. Gabinete do P
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. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO - Prefeito -
Assinado por 1 pessoa: CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caapora.1doc.com.br/verificacao/CFC7-8078-E2B3-3690 e informe o código CFC7-8078-E2B3-3690
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CFC7-8078-E2B3-3690
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO (CPF 908.XXX.XXX-82) em 18/04/2022 12:19:00 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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