| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM O IPSEC |
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GABINETE DO PREFEITO Lei N- 724/2017. Caaporã em 28 de Novembro 2017. Autoriza o Poder Legislativo a firmar Acordo de Parcelamento de Dívida para com IPSEC — Instituto de Previdência Social de Caaporã- PB e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÁ, Estado da Paraíba, no uso das N atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou q e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a firmar acordo de parcelamento com o IPSEC- Instituto de Previdência Social de Caaporã-PB. Art. 2º — O poder Legislativo, como forma de garantir a avença, autoriza o Poder executivo a vincular o desconto à cota do duodécimo repassando mensalmente até o dia 20 do mês, o valor do mensal de 291,97 (duzentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos) a ser descontado em 40 parcelas mensais, referente a uma dívida de 7.179,11 (sete mil, cento e setenta e nove reais e onze centavos), relativo a um reajuste de parcela paga no valor bruto de 580,53, de um parcelamento firmado já quitado no período de 40 parcelas, através desta Câmara, por falta do envio das guias com suas devidas correções mensais pelo Instituto de Previdência de Caaporá-PB, e 4.499,71 (quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais, e setenta e um centavos), referente a parte patronal da funcionária que se encontra no auxilio doença no Instituto, perfazendo ototal de 11.678,82 (onze mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) conforme oficio 56/2017 solicitado pela Câmara Municipal de Caaporã ao IPSEC- FC, Instituto de Previdência Social de Caaporã-PB. Art. 3º — O Poder Legislativo Municipal, firmará acordo de parcelamento no período de 40 parcelas já citado acima, mesma quantidade de parcelas já realizado e quitado em outro período, e consignará nos orçamentos anuais e plurianuais, na dotação 4.6.91.71 — Principal da Divida Contratual Resgatada, que já existe no novo PPA e na Loa para 2018, dotação suficiente para o referido parcelamento mensais oriunda do ajuste. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Caaporã, em 28 Novembro 2017. s CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Prefeito Constitucional dapailios gs A Ui Si ir. Scanned by CamScanner