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materia nº 720/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 720 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaREGULAMENTA FUNÇÃO GRATIFICADA EM CAAPORÃ
native_id93

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2

PREPLITURA DE
comedor nova dio
LoL N: 720/2017, ' Canporá am 26 do Sotombro do 2017.
Rogulamonta a Função Gratificada o
dá outras providôncias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÁ-PEB, Faz
sabor quo o Poder Loglslativo aprovou o sanciona a soguinto Lol;
Art1º, Fica rogulamontada a Função Gratiflcada, Instituída polos Artigos.
O 62, 63, 64 0 65, aprovados pola Lol N-0164 do 22/07/1981 - Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município do Caaporá -PB e sorá concedida aos Servidores do Quadro de
Provimento Efetivo na forma, valores o condições estabelecidas nosta Lol,
Art2º. A Função Gratificada quo trata o Artigo 1º. será concedida aos
Servidoros que além do desempenho de suas Funções Regulares, forem Designados
para:
| - Desempenhar Funções, Atividades ou Encargos de Chefia que não
justifiquem a criação de Cargo.
Il - Comissão de Licitação.
Ill - Comissão Permanente de Sindicância ou Comissão Especial de
WU Inquérito,
IV - Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Concursos Públicos.
V — Comissão de Avaliação de Servidores em Estágio Probatório.
VI - Outras Funções Especiais no interesse da Administração Municipal.
N
81º. A Função Gratificada de que trata o caput deste Artigo será concedida
em até 150% (cem e cinquenta por cento) do valor do Vencimento Base do Cargo
ocupado pelo Servidor.
ralis de ums pera foi
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PRETELTURA DE
62% O Servidor 46 fará Jus à Função Gralificada, durante O parado que
ostivor desenvolvendo as Funções e Atividades Especiala, cumulativamente a Função
Regular qua desempenha na Administração Municipal,
83º. Perdorá o direito A Função Gralificada, o Servidor que se afastar por
mal de 30(trinta) dias, polos motivos elencadas no Artigo 212 do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Caaporá =PB, aprovado pela Lei 104/01,
Arts? 1 condição essencial para habilitar a Função Gratificada, que o
Servidor tenha sido Designado mediante Ato expresso do Prefeito a publicado, o qual
Justifique as Funções ou Atividades Especlals para a concessão da mesma,
Art4?. A Função Gralificada quo trata osta L.6), não so Incorpora para
nenhum efeito a remunaração do cargo à nom nos proventos do aposentadoria do
Sorvidor,
ArtBº. Esta Lol entrará am vigor na data do sua publicação,
Caaporá, em 20 do Sotombro de 2017,
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Profolto Constitucional
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