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materia nº 721/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 721 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO N° 79
native_id95

Autoria

Documents (1)

texto original #

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“4
Ea im
PREFEITURA DE
GABINETE DO PREFEITO
Lei N- 721/2017. Caaporá em 24 de Outubro 2017.
Altera a Redação do Artigo 79 da
Lei N-427/2002.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÁ-PE, Faz
saber que o Poder Legislativo aprovou Emenda Modificativa alterando o Artigo 79 da
Lei N-427/2002 e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica modificado o Artigo 79 da Lei N-427/2002, passando a ter a
seguinte redação:
“Art. 79 — A arrecadação e o recolhimento mensal das
Contribuições ou de outras importâncias devidas ao Regime de Previdência do
Município pelos Segurados, pelo Ente Público ou pelo Órgão que promover a sua
retenção, deverão ser efetuados ao IPSEC até o dia 20 do último mês subsequente
ao da ocorrência do respectivo fato gerador”.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
inalteradas as demais disposições.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Caaporã, em 24 de Outubro 2017.
CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
Prefeito Constitucional
CAAP-RA
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