| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2017 |
| Date | 2017-10-24 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO N° 79 |
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“4 Ea im PREFEITURA DE GABINETE DO PREFEITO Lei N- 721/2017. Caaporá em 24 de Outubro 2017. Altera a Redação do Artigo 79 da Lei N-427/2002. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÁ-PE, Faz saber que o Poder Legislativo aprovou Emenda Modificativa alterando o Artigo 79 da Lei N-427/2002 e sanciona a seguinte Lei: Art.1º. Fica modificado o Artigo 79 da Lei N-427/2002, passando a ter a seguinte redação: “Art. 79 — A arrecadação e o recolhimento mensal das Contribuições ou de outras importâncias devidas ao Regime de Previdência do Município pelos Segurados, pelo Ente Público ou pelo Órgão que promover a sua retenção, deverão ser efetuados ao IPSEC até o dia 20 do último mês subsequente ao da ocorrência do respectivo fato gerador”. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando inalteradas as demais disposições. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Caaporã, em 24 de Outubro 2017. CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO Prefeito Constitucional CAAP-RA Scanned by CamScanner