| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2017 |
| Date | 2017-06-05 |
| Ementa | Altera leis do fundo municipal de assistência social |
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ESTADO DA PARAIBA SEMANÁRIO OFICIAL (Criado pela Lei nº 350/97, modificado pela Lei nº 481/05) ANO XVII Caaporã-PB, de 04 de junho de 2017 a 10 de Nº 613 junho de 2017. Página 17 ESTADODAPARAÍBA PREFEITURAMUNICIPALDE CAAPORÃ GABINETE DO PREFEITO LEI N*712/2017 Caaporã, 05 de Junho de 2017. Altera n redação do Art. 1º; altera a redação do Art. 2º, Inciso III; Altera-se a redação do Art. 3º e parágrafo segundo; Altera o Artigo 4º, Inciso III; Altera-se a redação do Artigos 7º, todos da Lei Municipal de nº 349/1997 que “cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lci, faz saber que a câmara municipal aprovou c clc sanciona a seguinte Lci: Art. 1º — Fica modificado o artigo 1º da Lei em epígrafe, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social —- FMAS, instrumento de captação c aplicação de recursos, que tem por objctivo proporcionar recursos c meios para financiamento das ações na área de assistência social. Art. 2º — Fica modificado o Artigo 2º, inciso LI da Lei em epfgrafe, passando a ter à seguinte redação: Am. 2º (omissis) HI — Doações, auxílios, contribuições, subvenções c transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; Art. 3º — Fica modificado o Artigo 3º e parágrafo segundo da Lei em epfgrafe, passando a ter a seguinte redação: Am. 3º - O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS scrá gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano c Inclusão Social - SEDHIS, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. $2º-0 orçam lo Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS, integrará o orçamento da Secretaria Desenvolvimento Humano ce Inclusão Social — SEDHIS. Rua Salomão Veloso, 30 — Centro — Caaporã/PB — CEP 58.326-000 CNP) 08.865644/0001-54 Scanned by CamScanner ESTADO DA PARAIBA SEMANÁRIO OFICIAL (Criado pela Lei nº 350/97, modificado pola Lol nº 481/05) ANO XVII Caaporã-PB, de 04 de junho de 2017 a 10 do Nº613 Junho de 2017. Página 18 PREFEITURA DE ESTADODAPARAÍDA PREFEITURAMUNICIPALDE CAAPORA GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Fica modificado o Artigo 4º, Inciso HI da Lel em epigrafe, passando a ter a seguinte redação: Art. 4º HI — Aquisição de material permanente e de consumo c de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas, projetos « benefícios; Art. 5º — Fica modificado o Artigo 7º Lei em epígrafe, passando a ter a seguinte redação: Art. 7º Para atender as despesas decorrentes da implantação da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, Crédito Adicional Especial nté o valor de RS 100.000,00 (cem mil reuis), obedecidas as prescrições contidas nos incisos | ao IV do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64. Art. 6º - Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação, seus efeltos retroaglrá a janeiro/2017, revogadas as demais disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Caspori/PB, 05 de Junho de 2017 Puidico fre se Aleseleino Cristiano Ferrelra Montelro Prefeito Municipal Rua Salomão Veloso, 30 — Centro — Caaporã/PB — CEP 58,326-000 CNPJ 08.865644/0001-54 Scanned by CamScanner