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materia nº 712/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 712 / 2017
Date 2017-06-05
EmentaAltera leis do fundo municipal de assistência social
native_id96

Autoria

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texto original #

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ESTADO DA PARAIBA
SEMANÁRIO OFICIAL
(Criado pela Lei nº 350/97, modificado pela Lei nº 481/05)
ANO XVII Caaporã-PB, de 04 de junho de 2017 a 10 de Nº 613
junho de 2017.
Página 17
ESTADODAPARAÍBA
PREFEITURAMUNICIPALDE CAAPORÃ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N*712/2017 Caaporã, 05 de Junho de 2017.
Altera n redação do Art. 1º; altera a redação do Art. 2º,
Inciso III; Altera-se a redação do Art. 3º e parágrafo
segundo; Altera o Artigo 4º, Inciso III; Altera-se a
redação do Artigos 7º, todos da Lei Municipal de nº
349/1997 que “cria o Fundo Municipal de Assistência
Social e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ, Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lci, faz saber que a câmara municipal aprovou c
clc sanciona a seguinte Lci:
Art. 1º — Fica modificado o artigo 1º da Lei em epígrafe, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social —- FMAS, instrumento
de captação c aplicação de recursos, que tem por objctivo proporcionar recursos c meios
para financiamento das ações na área de assistência social.
Art. 2º — Fica modificado o Artigo 2º, inciso LI da Lei em epfgrafe, passando a ter à
seguinte redação:
Am. 2º (omissis)
HI — Doações, auxílios, contribuições, subvenções c transferências de entidades nacionais
e internacionais, organizações governamentais e não governamentais;
Art. 3º — Fica modificado o Artigo 3º e parágrafo segundo da Lei em epfgrafe,
passando a ter a seguinte redação:
Am. 3º - O Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS scrá gerido pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Humano c Inclusão Social - SEDHIS, sob a orientação e
controle do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
$2º-0 orçam lo Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS, integrará o
orçamento da Secretaria Desenvolvimento Humano ce Inclusão Social — SEDHIS.
Rua Salomão Veloso, 30 — Centro — Caaporã/PB — CEP 58.326-000
CNP) 08.865644/0001-54
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ESTADO DA PARAIBA
SEMANÁRIO OFICIAL
(Criado pela Lei nº 350/97, modificado pola Lol nº 481/05)
ANO XVII Caaporã-PB, de 04 de junho de 2017 a 10 do Nº613
Junho de 2017.
Página 18
PREFEITURA DE
ESTADODAPARAÍDA
PREFEITURAMUNICIPALDE CAAPORA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Fica modificado o Artigo 4º, Inciso HI da Lel em epigrafe, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 4º
HI — Aquisição de material permanente e de consumo c de outros insumos necessários ao
desenvolvimento dos programas, projetos « benefícios;
Art. 5º — Fica modificado o Artigo 7º Lei em epígrafe, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 7º Para atender as despesas decorrentes da implantação da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, Crédito Adicional Especial nté o
valor de RS 100.000,00 (cem mil reuis), obedecidas as prescrições contidas nos incisos |
ao IV do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320/64.
Art. 6º - Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação, seus efeltos retroaglrá
a janeiro/2017, revogadas as demais disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Caspori/PB, 05 de Junho de 2017
Puidico fre se Aleseleino
Cristiano Ferrelra Montelro
Prefeito Municipal
Rua Salomão Veloso, 30 — Centro — Caaporã/PB — CEP 58,326-000
CNPJ 08.865644/0001-54
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