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materia nº 725/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 725 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaCRIAÇÃO DO PME- PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAAPORÃ
native_id97

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PREFEITURA DE
GABINETE DO PREFEITO
Lei N- 725/2017. Caaporã em 05 de Dezembro 2017.
ditado
Altera artigos e corrige metas da Lei
N-692/2015, que aprovou o PME- Plano
Municipal de Educação do Município de
Q Caaporá-PB o dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÁ, Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.- O art. 3º passará a ter a seguinte redação:
As metas previstas no Anexo Único integrante desta Lei deverão ser cumpridas no
prazo de vigência do PME.
Art. 2º. - O art. 8º terá as seguintes alterações:
No $ 1º, alíneas “a” e “p”, constará a redação:
a) Anualmente, por convocação da Secretaria Municipal de Educação e/ou do
Conselho Municipal de Educação (CME), far-se-á monitoramento, em evento
especificamente planejado para este fim.
b) Quadrienalmente, em Conferência Municipal de Educação, far-se-á
monitoramento e avaliação, em evento especificamente planejado para este
fim.
PREFEITURA DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPORÁ-PB
= GHPI DE BBS644/000]-54 5 BR Rea ;
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AS E PREFEITURA DE
“A CAAPORÃ
No $ 2º, constará a redação:
A convocação para as avaliações periódicas, deverá ocorrer com ampla
civulgação é, no mínimo, com 30 dias de antecedência, explicitando pauta,
horário e local.
No 8 5º, constará a seguinte redação:
A primeira avaliação periódica anual realizar-se-á em 2017, e quadrienalmente,
a partir de 2017, cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais
decorrentes, tendo em vista a correção de deficiências e distorções.
Art. 3º. - Fica suprimido a estratégia 1.2 da meta 1 do PME.
Art.4º, - Fica alterado o texto da meta 7 e, por conseguinte, o quadro da apresentação
dos índices para as médias do IDEB municipal, no anexo único. Onde se lê: médias
nacionais para o IDEB, lê-se: médias municipais, constando o seguinte quadro:
IDEB [ 2015 | 2017 [ 2019 [ 2021 ]
|AIEF [42 [45 [48 [51 |
LAFEF|39 [41 [44 [47 |
[Em [35 [40 [42 [44 |
AIEF=ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
AFEF=ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
EM=ENSINO MÉDIO
Art. 5º. - Fica alterado o texto da meta 14, passando a constar a seguinte redação:
Elevar gradualmente o número de mestres, no municipio de Caaporã, de modo a
1
atingirmos no mínimo 2% do total de efetivos, até o final da vigência do plano
Art. 6º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional d
íCípio de Caaporã, em 05 Dezembro 2017.
FERREIRA MONTEIRO
Prefeito Constitucional
2 Mm
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