| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | CRIAÇÃO DO PME- PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAAPORÃ |
| native_id | 97 |
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PREFEITURA DE GABINETE DO PREFEITO Lei N- 725/2017. Caaporã em 05 de Dezembro 2017. ditado Altera artigos e corrige metas da Lei N-692/2015, que aprovou o PME- Plano Municipal de Educação do Município de Q Caaporá-PB o dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAAPORÁ, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º.- O art. 3º passará a ter a seguinte redação: As metas previstas no Anexo Único integrante desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME. Art. 2º. - O art. 8º terá as seguintes alterações: No $ 1º, alíneas “a” e “p”, constará a redação: a) Anualmente, por convocação da Secretaria Municipal de Educação e/ou do Conselho Municipal de Educação (CME), far-se-á monitoramento, em evento especificamente planejado para este fim. b) Quadrienalmente, em Conferência Municipal de Educação, far-se-á monitoramento e avaliação, em evento especificamente planejado para este fim. PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPORÁ-PB = GHPI DE BBS644/000]-54 5 BR Rea ; Paraiso et RUA SALOMÃO VELOSO; EAR Ae E 326:0000 4 De Scanned by CamScanner AS E PREFEITURA DE “A CAAPORÃ No $ 2º, constará a redação: A convocação para as avaliações periódicas, deverá ocorrer com ampla civulgação é, no mínimo, com 30 dias de antecedência, explicitando pauta, horário e local. No 8 5º, constará a seguinte redação: A primeira avaliação periódica anual realizar-se-á em 2017, e quadrienalmente, a partir de 2017, cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, tendo em vista a correção de deficiências e distorções. Art. 3º. - Fica suprimido a estratégia 1.2 da meta 1 do PME. Art.4º, - Fica alterado o texto da meta 7 e, por conseguinte, o quadro da apresentação dos índices para as médias do IDEB municipal, no anexo único. Onde se lê: médias nacionais para o IDEB, lê-se: médias municipais, constando o seguinte quadro: IDEB [ 2015 | 2017 [ 2019 [ 2021 ] |AIEF [42 [45 [48 [51 | LAFEF|39 [41 [44 [47 | [Em [35 [40 [42 [44 | AIEF=ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL AFEF=ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL EM=ENSINO MÉDIO Art. 5º. - Fica alterado o texto da meta 14, passando a constar a seguinte redação: Elevar gradualmente o número de mestres, no municipio de Caaporã, de modo a 1 atingirmos no mínimo 2% do total de efetivos, até o final da vigência do plano Art. 6º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Constitucional d íCípio de Caaporã, em 05 Dezembro 2017. FERREIRA MONTEIRO Prefeito Constitucional 2 Mm Scanned by CamScanner