| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | PPA - 2018 A 2021 |
| native_id | 98 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA DE ma GABINETE DO PREFEITO LEIN.º 726/2017. Caaporã em 19 de Dezembro 2017. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA, PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CAAPORÃ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, estabelecidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislação em vigor, faz Ú saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a presente Lei. 4 Art. 1.º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no Art. 165, $ 1.º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da Administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos quadros anexos ao presente texto. Art. 2.º - As prioridades e metas para o ano de 2018 conforme estabelecido na Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para aquele exercício, estão especificadas nos quadros anexos à presente Lei. Art. 3.º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico. Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Anual O) - LOA. Art. 5.º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município. Art. 6.º - O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art, 7.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em 19 de Dezembro 2017. s 0 CRIST FERREIRA MONTEIRO Prefeito E GREFENURA DE: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORA-PB: CNPJ 08.B55644/000].54 Came mami itmana RUAISALGHÃO VELOSO, 30. = CENTRO: CAAPORAYPE = 58329-000 + Scanned by CamScanner